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EDITAL DE LEILÃO de 1ª e 2ª PRAÇA
Prazo: 20 ( vinte) dias
Joseliza Alessandra Vanzela Turine, Juíza de Direito da Vara
Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda
Pública Estadual, da Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul,
na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
expedido nos autos de Execução Fiscal n. 0900697-27.2016.8.12.0001, movido pelo
'Estado de Mato Grosso do Sul contra Bandeirantes Fornos e Equip. Eireli Me,
CNPJ/CPF n. 12.900.877/0001-18, na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), o(s)
senhor(es): Nathalia Kauana Nedopetalski, CPF: 002.504.851-17, em trâmite perante
este Juízo e Cartório da Vara de Execuções Fiscais da Fazenda Pública Estadual, com
endereço na Rua da Paz, nº 14 – centro, nesta capital, que, com fulcro no artigo 880 e
seguintes do Código de Processo Civil/2015 e regulamentado pelo Provimento 375, de
23 de agosto de 2016, do CSM/TJMS, por intermédio do portal
www.megaleiloes.com.br/ms, o leiloeiro judicial nomeado pela Meritíssima Juíza de
Direito desta Vara, Sra. MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI leva a público pregão
de venda e arrematação do bem móvel abaixo descrito, conforme condições de venda
constantes do presente edital. Na primeira praça com início no primeiro dia útil
subsequente ao da certidão de afixação do Edital no lugar de costume, às 15:30 horas
(horário local) e término no dia 08 de março de 2024, às 15:30 horas (horário
local), entregar-se-á o bem a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do bem na primeira praça, a
segunda praça seguir-se-á sem interrupção, e término no dia 15 de março de 2024, às
15:30 horas (horário local), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não
sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta) do valor de avaliação.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS)
LOTE 001: Um (1) cilindro para panificação grande, com 2 motores, marca Ferri, seminovo,
conforme auto de penhora fl. 9 dos autos.
AVALIAÇÃO:
Laudo de Avaliação de f. 9. Valor da avaliação para 25 de outubro de 2015 – Valor
atribuído ao(s) bem(ns): - R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
ÔNUS SOBRE (S) BEM(NS) À SER(EM) PRACEADO(S):
Não existe ônus sobre o bem móvel a ser praceado.
DÉBITOS DE IMPOSTOS: Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato
gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse, e bem assim os relativos a taxas
pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria,
subrogam-se sobre o respectivo preço, por eles não respondendo o adquirente (art. 130,
parágrafo único, CTN).
AÇÕES CÍVEIS EM NOME DA EXECUTADA (Comarcas deste Estado):
Certidão Estadual Cível nº 7271235, expedida em 26-SET-2023, pelo Cartório do
Distribuidor da comarca de Campo Grande-MS em nome de BANDEIRANTES
FORNOS E EQUIP. EIRELI ME, portador do CNPJ: 12.900.877/0001-18. - CAMPO
GRANDE: - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais
incidentes. Processo: 0802404-85.2017.8.12.0001 (Suspenso). Ação: Execução de
Título Extrajudicial. Assunto: Espécies de Contratos. Data: 28/09/2020. Exeqte: Banco
Bradesco S/A. - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais
incidentes. Processo: 0802440-30.2017.8.12.0001 (Suspenso). Ação: Execução de
Título Extrajudicial. Assunto: Cédula de Crédito Bancário. Data: 26/08/2020. Exeqte:
não informado. - 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais
incidentes. Processo: 0836235-61.2016.8.12.0001. Ação: Cumprimento de sentença.
Assunto: Nota de Crédito Comercial. Data: 20/09/2020. Exeqte: Banco do Brasil S/A.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): O(s) bem(ns) móvel(eis) se acha(m)
depositado(s) com a pessoa de Nathália Kauana Nedopetalski na Rua Albert Sabin, 377
– Vila Taveirópolis – Campo Grande – MS., na cidade de Campo Grande (MS) e sua
entrega dar-se-á por intermédio de Oficial de Justiça.
CONDIÇÕES DE VENDA:
1) o(s) bem(ns) será(ão) alienados no estado de conservação em que se encontra(m),
sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas
designadas para a alienação judicial eletrônica (art. 18 do Prov. n. 375/2016 -
CSM/TJMS);
2) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa e termina nas datas e
horários supra indicados;
3) não havendo lanço superior à importância da avaliação no primeiro leilão, seguir-seá,
sem interrupção, o segundo ato, que se estenderá até o fechamento do(s) lote(s) em
dia e hora previsto neste edital (art. 25 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
4) em segundo pregão não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento)
do valor da avaliação, sendo considerado vil lanços inferiores (art. 891. CPC e art. 25,
parágrafo único, Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
5) para que haja o encerramento do leilão este deverá permanecer por 3 (três) minutos
sem receber outra oferta. Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo
final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão
será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham
oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
6) durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do
leiloeiro Judicial www.megaleiloes.com.br/ms e imediatamente divulgados on-line, de
modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas, não sendo admitido sistema
no qual os lances sejam realizados por qualquer forma de intervenção humana na coleta
e no registro dos lances (art. 27 "caput" e parágrafo único do Prov. n. 375/2016 -
CSM/TJMS);
7) o interessado poderá adquirir o bem penhorado em prestações, observadas as regras
insculpidas no art. 895 do Código de Processo Civil;
7.1) na ocorrência de arrematação parcelada, o valor de cada parcela, por ocasião
do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um
por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado e a
carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até
quitação integral do preço da arrematação.
8) a comissão devida ao leiloeiro pelo arrematante, será no percentual de 5% (cinco por
cento) sobre o valor da arrematação e deverá ser paga mediante transferência ou
deposito bancário diretamente na conta corrente da gestora MILENA ROSA DI
GIÁCOMO ADRI (CPF: 696.028.911-49), BANCO BRADESCO, AGÊNCIA 3489,
CONTA CORRENTE 3417-7.. Além da comissão, fará jus o leiloeiro público ao
ressarcimento das despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, desde que
documentalmente comprovadas, na forma da lei, a cargo do executado (art. 10 do Prov.
n. 375/2016 - CSM/TJMS);
8.1) se o valor de arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do
leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda
dos bens, poderão ser deduzidas do produto da arrematação (Art. 10, § 4º do Prov. n.
375/2016 - CSM/TJMS);
8.2) se houver desistência ou arrependimento do arrematante do bem arrematado, a
comissão será devida da mesma forma;
8.3) não será devida a comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da
desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da
arrematação ou de resultado negativo da hasta pública (Art. 10, § 1º do Prov. n.
375/2016 - CSM/TJMS);
8.4) na concessão de isenção após a publicação do edital, a comissão será paga pela
parte executada; se a concessão de isenção for anterior a publicação do edital de leilão, a
comissão ficará a cargo do exequente, se este não efetivou a comunicação devida,
anteriormente a publicação do edital.
8.5) no caso de suspensão da alienação judicial eletrônica, em virtude de pagamento do
débito à vista ou parcelado ou remição após a inclusão do bem em hasta, será devida a
comissão de 5% do valor do débito, a cargo do executado;
9) homologado o lanço vencedor, o sistema www.megaleiloes.com.br/ms emitirá guia
de depósito judicial identificado, vinculado ao Juízo da execução (art. 28 do Prov. n.
375/2016 - CSM/TJMS);
10) o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito
judicial ou por meio eletrônico (art. 892), salvo disposição judicial diversa ou
arrematação a prazo (art. 895, § 9º) (art. 29 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
11) não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados os lances imediatamente
anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e
5º, art. 896, § 2º, art. 897 e art. 898 do CPC, sem prejuízo da invalidação de que trata o
art. 903 do Código de Processo Civil. (art. 31 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
12) o arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o
declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes
Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul – PJMS e não poderá mais
participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano,
podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (artigos 335
e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das
partes envolvidas no leilão, aí incluída a comissão do leiloeiro (§ 2º, art. 23 da LEF e
art. 32 do Prov. n. 375/2016 - CSM/TJMS);
13) a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial, observadas as
disposições do art. 903 do Código de Processo Civil (art. 30 do Prov. n. 375/2016 -
CSM/TJMS).
DA TRANSMISSÃO DO(S) BEM(NS): 1) o arrematante só será imitido na posse
após a expedição da carta de arrematação (em sendo bem imóvel) ou mandado de
entrega (para bens móveis) pelo Juízo, quando já esgotado o prazo de 30 (trinta) dias
constante do art. 24 da Lei nº 6.830/80 para adjudicação do(s) bem(ns) pela Fazenda
Pública;
2) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão
restituídos a este os valores pagos e relativos ao preço do(s) móvel(is) arrematado(s) e à
comissão do Leiloeiro Judicial;
3) correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativo á transferência do(s)
móvel/imóvel(is) arrematado(s) para o seu nome.
OBSERVAÇÕES:
1) A Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:
I – Antes do leilão, pelo preço da avaliação, se a execução não for embargada ou se
rejeitados os embargos;
II – Findo o leilão:
a) se não houver licitante, pelo preço da avaliação;
b) havendo licitantes, com preferência, em igualdade de condições com a melhor oferta,
no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único - Se o preço da avaliação ou o valor da melhor oferta for superior ao
dos créditos da Fazenda Pública, a adjudicação somente será deferida pelo Juiz se a
diferença for depositada, pela exequente, à ordem do Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias
(Art. 24, LEF).
2) As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Provimento Prov. n.
375/2016 - CSM/TJMS e os artigos 335 e 358, do CP.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: no escritório da Leiloeira Judicial, Sra.
MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI, localizado na Avenida Afonso Pena, nº 5723,
sala 1801, Edifício Evolution cidade de Campo Grande – MS, ou ainda, pelos telefones
(67) 3044-2760 e e-mail contatoms@megaleiloes.com.br, e no site
www.megaleiloes.com.br/ms
Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal
www.megaleiloes.com.br/ms.
Caso não encontrado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) ciente(s), por meio do
presente, da realização da hasta pública acima descrita. E, para que chegue ao
conhecimento dos executados, terceiros e todos os demais interessados, o mesmo será
publicado na forma da lei e afixado na sede deste Juízo, no endereço supra mencionado.
Eu, Emili Christinne Santana Rodrigues, Analista Judiciário, o digitei, e eu, Mirian
Kotsi, Chefe de Cartório em substituição legal, o conferi. Campo Grande, MS,
16/02/2024.