Leilão encerrado
R$ 9.000,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J04902
Número Lote
Lote 1
Visitas
975
Habilitados
0
Lances
0

Prensa Excêntrica com Capacidade para 65 Toneladas

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Jorge Velho, 4, Campestre, Santo André, SP
Vara
1ª Vara Cível
Forum
Foro da Comarca de Santo André–SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
BANCO SAFRA S/A
Réu
ROWAMET INDÚSTRIA ELETROMETALURGICA LTDA E OUTRO
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 500,00
Finalizado
1ª Praça: 17/06/2015 às 12:00 Horário de Brasília R$ 15.000,00
2ª Praça: 08/07/2015 às 12:00 Horário de Brasília R$ 9.000,00
Valor de Avaliação
R$ 15.000,00 ( Quinze mil reais) em 9/2011 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Uma prensa excêntrica da marca Victor, modelo 33536, cor verde, com capacidade para 65 toneladas, sem número de série aparente, com motor, em bom estado de conservação e em funcionamento. Os bens encontram-se na Rua Jorge Velho, 4 – Bairro Campestre, Santo André/SP. Tendo sido nomeado depositário HANS ERICH ROBERTO JIRCIK.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMETO

1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André–SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Santo André–SP, de acordo com a legislação pertinente e/ou normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões/praças divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:

1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

DO IMÓVEL – O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.canaljudicial/megaleiloes.com.br o usuário tem acesso às fotos e à descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

O arrematante adquire o imóvel no estado de conservação em que o mesmo se encontra e declara que tem pleno conhecimento de suas instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas ao imóvel apregoado pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

DO LEILÃO – O 1º Leilão terá início no dia 15/06/2015 às 12:00h e se encerrará dia 17/06/2015 às 12:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 17/06/2015 às 12:01h e se encerrará no dia 08/07/2015 às 12:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO – A praça será realizada pela Leiloeira Oficial Sra. Fernanda Maria Ribeiro da Silva, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 401, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.canaljudicial/megaleiloes.com.br.

DA VOZ DO CONDUTOR DA PRAÇA – Se estiver ativo, o usuário poderá acompanhar a praça, ouvindo a voz do condutor, através do Portal www.canaljudicial/megaleiloes.com.br.

DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.canaljudicial/megaleiloes.com.br e divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20, do Provimento CSM nº 1.625/2009, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após a praça, através de TED ou guia de depósito judicial da Nossa Caixa, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.canaljudicial/megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através do Portal www.canaljudicial/megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3052-1268 ou por e-mail (cobranca@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do imóvel arrematado e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda” perante o 2º Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Osasco/SP. Eventuais despesas relativas ao registro serão de responsabilidade do Leiloeiro Oficial.

As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71 e o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

DA ENTREGA DOS BENS – A transferência do registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da ordem judicial determinando tal fato, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.
RELAÇÃO DO IMÓVEL


LOTE 01: Uma prensa excêntrica da marca Victor, modelo 33536, cor verde, com capacidade para 65 toneladas, sem número de série aparente, com motor, em bom estado de conservação e em funcionamento. Valor da Avaliação: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para setembro de 2011. LOTE 02: Duas prensas excêntricas da marca Harlo, cor verde, com capacidade para 15 toneladas, sem número de série aparente, com motor, em bom estado de conservação e em funcionamento. Valor da Avaliação: R$ 10.000,00 (dez mil reais), cada uma. Avaliação Total: 20.000,00 (vinte mil reais) para setembro de 2011. LOTE 03: Duas prensas excêntricas da marca Victor, cor verde, com capacidade para 12 toneladas, sem número de série aparente, com motor, em bom estado de conservação e em funcionamento. Valor da Avaliação: R$ 7.000,00 (sete mil reais), cada uma. Avaliação Total: 14.000,00 (quatorze mil reais) para setembro de 2011. LOTE 04: Uma máquina injetora da marca Joflex, com capacidade para 20 gramas, sem número de série aparente, cor verde, com motor, em bom estado de conservação e em funcionamento. Valor da Avaliação: R$ 6.000,00 (seis mil reais) para setembro de 2011. Os bens encontram-se na Rua Jorge Velho, 4 – Bairro Campestre, Santo André/SP. Tendo sido nomeado depositário HANS ERICH ROBERTO JIRCIK.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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