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EDITAL DO 3º LEILÃO ELETRÔNICO - Nº 011/2023
A Doutora JACQUELINE MACHADO, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
e Membro da Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, na forma da lei, FAZ SABER que, com base na
Resolução nº 356/2020 do CNJ e Provimento CSM/TJMS nº 450/2019, torna público que no local, data e horário indicados no
item “1” do presente edital, será realizada licitação, na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO, para venda dos bens constantes
do anexo que deste edital é parte integrante como um todo, a ser conduzido pela Senhora Milena Rosa Di Giácomo Adri,
Leiloeira Pública Oficial, inscrita na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul [JUCEMS] sob o nº 39, nos termos das
condições abaixo especificadas.
1 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ELETRÔNICO.
1.1 - O Leilão será realizado somente na forma ELETRÔNICA, por intermédio do portal da MEGA LEILÕES, no endereço eletrônico
www.megaleiloesms.com.br, podendo os lances ser feitos pela rede mundial de computadores (internet), a partir das 10h00min (HORÁRIO
DE BRASÍLIA) do dia 12/01/2024, com encerramento do lote às 16h01min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do dia 26/01/2024.
2 - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO
2.1 - O bem a ser leiloado constitui o lote único discriminado no anexo integrante deste edital, assim como suas imagens
respectivas disponibilizadas no portal digital www.megaleiloesms.com.br.
2.2 - As Joias, semijoias e congêneres poderão ser examinados somente pelo site do leiloeiro, no qual constará documento(s)
a fim de comprovar originalidade e/ou autenticidade do bem.
2.3 - O Leiloeiro Público Oficial, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, a Corregedoria-
Geral da Justiça, O Tribunal de Justiça e o Estado de Mato Grosso do Sul, de per si ou por seus Membros ou Agentes,
não se responsabilizam pela má interpretação do estado de conservação do lote por parte dos interessados, sendo de
inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do bem e suas especificações, tornando-se,
por tal razão, essencial a visitação e vistoria do lote nos dias especificados, não cabendo reclamações posteriores a
realização do Leilão, seja a que título for.
2.4 - O bem aqui relacionado será vendido e entregue no estado e condições em que se encontra e sem garantia, não cabendo
ao Leiloeiro, à Comissão de Alienação, ao Tribunal de Justiça ou ao Estado de Mato Grosso do Sul qualquer responsabilidade
por problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento do bem
licitado, pressupondo-se, no momento do lance, que o lote tenha sido previamente examinado pelo licitante e que este tenha
conhecimento das características e da situação do bem, e bem assim dos riscos do leilão. Não serão aceitas reclamações ou
desistência posterior, relacionadas às qualidades intrínsecas ou extrínsecas do bem, sua procedência ou especificação.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar do leilão eletrônico e oferecer lances no lote, pessoas jurídicas ou pessoas físicas maiores de idade
ou emancipadas. Serão admitidos lances através de procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de
mandato. Os interessados deverão acessar previamente o portal digital da via leilões, até às 14h00 (horário de Brasília) do dia
do encerramento do leilão, no endereço eletrônico www.ss, e fazer o seu cadastro, de forma inteiramente gratuita, ocasião em
que será fornecida orientação quanto à remessa dos documentos exigidos, sendo:
I. Pessoas Físicas: RG, CPF e comprovante de residência com data máxima de 90 (noventa) dias anteriores ao leilão.
Caso o comprovante de residência não esteja em nome do licitante, este deverá apresentar, com o comprovante, declaração de
residência assinada por aquele que configurar como titular.
II. Pessoas Jurídicas: Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do sócio dirigente, proprietário ou assemelhado, com poder
bastante.
3.2 - Os interessados deverão acessar previamente o portal digital da MEGA LEILÕES, até às 14h00 (horário de Brasília)
do dia do encerramento do leilão, no endereço eletrônico www.megaleiloesms.com.br, e fazer o seu cadastro, de forma
inteiramente gratuita, ocasião em que será fornecida orientação quanto à remessa dos documentos exigidos (item 3.1, II).
3.3. Realizado com sucesso o cadastro, e recebidos pelo Leiloeiro os documentos exigidos, será encaminhado, via e-mail,
informação de cadastro ativo, tornando apto o licitante para realizar seus lances.
3.4. Cópias deste edital e anexo poderão ser obtidos pelos interessados no endereço eletrônico www.megaleiloesms.com.
br
3.5. Desta licitação pública (Leilão) não poderão participar os servidores da Comissão de Alienação de Bens Apreendidos
em Ações Penais e seus parentes consanguíneos ou afins, conforme previsto no art. 9º, inciso III e §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº
8.666/93.
4 - DO PROCEDIMENTO
4.1 - A simples oferta de lance implica aceitação tácita pelo licitante de todas as normas e condições estabelecidas
neste Edital.
4.2 - Os interessados efetuarão seus lances diretamente no portal digital da MEGA LEILÕES, por meio do endereço eletrônico
www.megaleiloesms.com.br, os quais serão imediatamente divulgados via on-line, de modo a viabilizar a preservação do
tempo real das ofertas. Não será admitido o envio de lanços por qualquer outro meio que não seja por intermédio do citado
portal.
4.3 - Somente serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor do
incremento informado no portal da MEGA LEILÕES.
4.4 - Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 3 (três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo
lanço durante os 3(três) minutos que antecedem ao termo final do leilão eletrônico, o horário de fechamento do certame será
prorrogado em 3 (três) minutos contados da última oferta, e assim sucessivamente, até a que permaneça por 3 (três) minutos
oferta não superada, quando então se encerrará o leilão.
4.5 - Encerrado o leilão, será considerado vencedor o maior lance recebido nas condições dispostas no item anterior,
oportunidade em que o Leiloeiro Público Oficial providenciará o respectivo Auto de Arrematação com o respectivo lance
vencedor, devendo informar ao arrematante o valor referente à arrematação do lote e à comissão de 5% (cinco por cento)
devida ao Leiloeiro Público Oficial. Os documentos para pagamento poderão ser retirados pelos arrematantes no escritório do
Leiloeiro Público Oficial no endereço indicado no preâmbulo ou, após o encerramento do Leilão, serão enviados por e-mail aos
interessados, assim como instruções para a quitação.
4.6 - O arrematante deverá realizar o pagamento das obrigações no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas,
contados do primeiro dia útil subsequente ao encerramento do certame, mediante instruções recebidas em seu e-mail,
de origem da empresa leiloeira, com o link para obtenção do boleto bancário, emitido pela Caixa Econômica Federal,
tendo como favorecido o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O pagamento contempla o valor da arrematação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.
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lote e a comissão de 5% do leiloeiro. O comprovante de pagamento do referido boleto deverá ser enviado por e-mail ou
entregue no escritório do leiloeiro para comprovação da quitação da obrigação.
4.7 - O descumprimento do subitem 4.6, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovadas, e aceitas pelo Leiloeiro Público Oficial, configurará inadimplência pelo arrematante e será impedido de participar
dos leilões Judiciais no Estado de Mato Grosso do Sul pelo prazo de 1 (um) ano.
4.8 - Estará sujeito às penas do art. 359 do Código Penal (crime de violência ou fraude em arrematação judicial) aquele que
tentar impedir, perturbar ou fraudar o leilão público.
4.9 – Caracterizada a inadimplência do arrematante, e havendo outros lances, o lote será ofertado ao autor do lance
imediatamente anterior, pelo valor do vencedor.
4.10 - Uma vez aceito o lance, NÃO SE ADMITIRÁ, EM HIPÓTESE ALGUMA, QUE DELE DESISTA. A desistência por parte
do arrematante poderá ser considerada crime.
4.11 – Anulada a arrematação, seja por qual motivo, o arrematante será reembolsado do valor que lançou e da
comissão de 5%, não sendo indenizadas quaisquer outras despesas que o arrematante tenha tido ou eventuais reparos
ou melhorias que tenha realizado no bem.
4.12 - Se as contas do leilão já tiverem sido prestadas pelo Leiloeiro, e os valores já estiverem depositados nos respectivos
processos ou transferidos para o FUNAD, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais solicitará ao juiz do
processo ou à SENAD a restituição dos valores, e o Leiloeiro restituirá ao arrematante a comissão de 5%.
5 - DA ENTREGA DO BEM ARREMATADO
5.1 - O bem arrematado somente será entregue pelo Leiloeiro ao arrematante ou procurador, após a comprovação dos
pagamentos e assinatura da Carta de Arrematação, com cópia dos demais documentos necessários à transferência (auto de
arrematação, cópia do edital e seu anexo, etc).
5.2 - O arrematante disporá do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do início da entrega dos bens, para
efetuar a retirada/remoção do lote arrematado de seu local de armazenamento (subitem 2.2). Findo este prazo, será cobrado do
arrematante o valor de R$ 20,00 (vinte reais) diários a título de despesa de estadia até o momento de retirada do bem.
5.3 - Ainda que cumpridas as demais exigências deste edital, a não retirada dos bens do recinto do armazenador no
prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da arrematação, implicará em abandono e desistência tácita,
com perdimento integral do valor pago na arrematação, retornando o bem ao patrimônio da Comissão de Alienação de Bens
Apreendidos em Ações Penais, independentemente de comunicação, para ser leiloado em outra oportunidade.
5.4 - As despesas com a remoção do bem arrematado do local onde se encontra (subitem 2.2) correrão por conta exclusiva
do arrematante.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE
6.1 – Retirar o bem arrematado no prazo assinalado (itens 5.2 e 5.3), sob pena de considerar-se cancelado o arremate, sem
direito à indenização ou restituição de valores.
6.2 - Assumir os serviços de transferência, de tradição, bem como de eventuais despesas pertinentes (vistoria, taxas,
seguro, etc.).
6.3 - Responsabilizar-se por qualquer acidente que porventura ocorra durante a retirada do respectivo lote, estando a
Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais e o Leiloeiro isentos de qualquer responsabilidade civil ou
criminal, bem como de outros ônus decorrentes.
6.4 - Observar, no momento da retirada, se o lote está de acordo com o bem leiloado, sendo que sua retirada pressupõe tal
condição.
7 - DA ATA
7.1 - Encerrado o leilão, o Leiloeiro lavrará ata circunstanciada na qual serão descritos os trabalhos desenvolvidos e
mencionados os eventuais incidentes e as informações consideradas relevantes, e serão informados os lotes vendidos, os
valores de arrematação e os respectivos arrematantes.
8 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 - O Leiloeiro Público Oficial prestará as contas do presente certame à Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em
Ações Penais no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de sua realização, instruindo-a com a ata do leilão,
com cópia dos recibos de depósito dos valores líquidos obtidos e com todos os dados sobre o resultado financeiro obtido.
Apresentadas as contas, serão analisadas pelo Presidente da Comissão, o qual, achando-as conforme, as homologará. O
atraso no depósito dos valores implicará em multa de até 15% e incidência dos encargos regulares da Conta Única.
9 - DA CONTAGEM DOS PRAZOS
9.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos.
9.2. Os prazos aludidos neste edital só se iniciam e vencem em dias de expediente normal do Poder Judiciário do Estado do
Mato Grosso do Sul.
10 - DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – O Leiloeiro Público Oficial, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, a Corregedoria-
Geral da Justiça do Estado de MS, o Tribunal de Justiça do Estado de MS e o Estado de Mato Grosso do Sul não se
enquadram na condição de fornecedores, intermediários, ou comerciantes, sendo o primeiro um mero mandatário, e
ficam todos EXIMIDOS de eventuais responsabilidades por defeitos ou vícios ocultos que possam existir em relação
aos bens levados a leilão, nos termos do art. 663 do Código Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em
caso de evicção(art.448 do Código Civil Brasileiro).
10.2 - A descrição do lote se sujeita a correções apregoadas no momento do leilão, para cobertura de omissões ou eliminação
de distorções, acaso verificadas.
10.3 – O Presidente da Comissão Especial de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais poderá, por motivos
justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes, situação está que será informada no endereço eletrônico do leilão e, ao final,
consignada em ata.
10.4 – Antes de retirado o bem pelo arrematante, o Leiloeiro Público Oficial poderá, baseado no interesse público, revogar
a sua arrematação, total ou parcialmente. De tal decisão caberá recurso do interessado, em 3 (três) dias, ao Presidente da
Comissão de Alienação.
10.5 - No caso de ser constatada a prática de ilegalidade que vicie a arrematação, o Presidente da Comissão de Alienação
de Bens Apreendidos em Ações Penais poderá anulá-la, a qualquer tempo, de ofício ou mediante provocação. De tal decisão
caberá recurso do interessado, em 3 (três) dias, ao Corregedor-Geral de Justiça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.
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10.5.1 – Verificada a participação do arrematante na ilegalidade, não terá ele direito a restituição dos valores que pagou,
seja a título de arrematação ou comissão do Leiloeiro.
10.6 - Aos arrematantes recomenda-se o recolhimento do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias, se incidente, antes da sua retirada do depósito onde se encontram, não cabendo, em razão da não adoção deste
procedimento, quaisquer reclamações posteriores.
10.7 - Informações adicionais, relativas ao evento serão prestadas pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em
Ações Penais, em horário comercial ou pela Leiloeira Pública Oficial, Sra. MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI, em horário
comercial, pelo telefone: (67) 3044-2760 ou pelo e-mail www.megaleiloesms.com.br, ou na sede da empresa de leilões, à
Av. Afonso pena, 5723, sala 1801, Edifício Evolution, Chácara Cachoeira.
10.8 - O presente edital poderá ser impugnado no prazo e sob as condições previstas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações.
10.9 - A Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais se reserva no direito de adiar, revogar, anular ou
alterar o presente edital, no todo ou em parte, sem que caiba aos interessados reclamação de qualquer espécie, ou direito a
qualquer indenização, caso seja constatada alguma irregularidade, observando sempre a legislação vigente.
10.10 - Os acasos omissos serão resolvidos pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais da
Corregedoria-Geral da Justiça, Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul.
10.11 - Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande - MS, para discussão de eventuais questões oriundas da presente
licitação, com renúncia de qualquer outro ainda que mais privilegiado.
ANEXO
EDITAL DO 3º LEILÃO ELETRÔNICO - Nº 011/2023
DESCRIÇÃO DO LOTE ÚNICO PARA INTERESSADOS
LOTE ÚNICO
Descrição
Um (1) relógio de pulso de cor preta e prata, que se encontra funcionando parcialmente em decorrência de
pilha fraca; Uma (1) pulseira grossa de aço cirúrgico na cor prata; Um (1) brinco grande; Uma (1) corrente
com crucifixo de prata, pesando 18 gr; Uma (1) corrente de prata, pesando 13,7 gr. e Uma (1) corrente fina
de aço arrebentada.
Lance Inicial R$ 576,00 (QUINHENTOS E SETENTA E SEIS REAIS)
Local para visitação
Cartório da 1ª Vara Criminal da comarca de Corumbá
Edifício do Fórum – Rua 21 de Setembro, 1633 Bairro Aeroporto – Corumbá-MS
Secretaria de Bens, Serviços e Patrimônio
COMUNICAÇÃO
A SECRETARIA DE BENS E SERVIÇOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL COMUNICA
que, em conformidade com o que determina os arts. 4º, 13 e 14, da Portaria nº 2.423, de 21 de setembro de 2022 e, por meio
da Comissão de Cadastro de Fornecedores designada pela Portaria nº 2.518, de 24 de novembro de 2022, a empresa PRECISA
SISTEMATIZACAO & TECNOLOGIA S/S LTDA (CNPJ 02.843.168/0001-94) encontra-se devidamente cadastrada junto ao
Cadastro de Fornecedores deste Tribunal de Justiça/MS.
Campo Grande/MS, 09 de janeiro de 2024.
FÁBIO MAKOTO JOBOJI
Comissão de Cadastro de Fornecedores do TJ/MS
LORIVALDO ANTONIO DE PAULA
Diretor da Secretaria de Bens, Serviços e Patrimônio
COMUNICAÇÃO
A SECRETARIA DE BENS E SERVIÇOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL COMUNICA
que, em conformidade com o que determina os arts. 4º, 13 e 14, da Portaria nº 2.423, de 21 de setembro de 2022 e, por meio
da Comissão de Cadastro de Fornecedores designada pela Portaria nº 2.518, de 24 de novembro de 2022, a empresa PA
ARQUIVOS LTDA (CNPJ 34.409.656/0001-84) encontra-se devidamente cadastrada junto ao Cadastro de Fornecedores deste
Tribunal de Justiça/MS.
Campo Grande/MS, 10 de janeiro de 2024.
FÁBIO MAKOTO JOBOJI
Comissão de Cadastro de Fornecedores do TJ/MS
LORIVALDO ANTONIO DE PAULA
Diretor da Secretaria de Bens, Serviços e Patrimônio
COMUNICAÇÃO
A SECRETARIA DE BENS E SERVIÇOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL COMUNICA
que, em conformidade com o que determina os arts. 4º, 13 e 14, da Portaria nº 2.423, de 21 de setembro de 2022 e, por
meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores designada pela Portaria nº 2.518, de 24 de novembro de 2022, a empresa