Leilão encerrado
R$ 3.100,00
Judicial
Leilão
ML27311
Código Lote
J96089
Visitas
476
Habilitados
0
Lances
0

31 Bombonas de 50 litros Intermax: Composto de Ácido Cloridico, Tensoativo Aniônico, Espessante, Corante e Veículo

Localização
Rua Ernst Ferter, 515, Centro, Dourados, MS
Vara
1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS
Forum
1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
Não aplicável
Autor
ALEX FIGUEIREDO DOS SANTOS
Réu
LIMP X INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 500,00
Finalizado
Início: 15/01/2024 às 15:30 Data: 11/03/2024 às 15:30 R$ 3.100,00
Acompanhe a finalização através do auditório.
Valor de Avaliação
R$ 7.750,00 ( Sete mil e setecentos e cinquenta reais) em 9/2023 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
BEM(NS) 01: 31 (Trinta e uma) bombonas de 50 litros “intermax” composto de ácido cloridico, tensoativo aniônico, espessante, corante e veículo.

LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Ernst Ferter, 515, Centro, Dourados/MS.
Fls.: 1
Poder Judiciário
Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
0024085-27.2022.5.24.0021
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 09/02/2022
Valor da causa: R$ 16.853,07
Partes:
AUTOR: ALEX FIGUEIREDO DOS SANTOS
ADVOGADO: MARCELO BRITO DE FIGUEREDO
RÉU: LIMP X INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI
PAAGDINVAO_GCAADPOA:_ DPRANOICEELS RSIBOA_SP JDEA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS
ATSum 0024085-27.2022.5.24.0021
AUTOR: ALEX FIGUEIREDO DOS SANTOS
RÉU: LIMP X INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI
EDITAL DE LEILÃO
O Dr. BRUNO VINICIUS LIMA BRAGIATO, Juiz Substituto da 1ª
Vara do Trabalho da Comarca de Dourados/MS, no uso de suas atribuições legais, na
forma da lei, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem
conhecimento, que a Leiloeira Pública Oficial, Sra. Milena Rosa Di Giácomo Adri Faverão
, realizará a venda e arrematação dos bens na forma ELETRÔNICA, sendo: abertura a
partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital em
Imprensa Oficial e encerramento no dia 11 de março de 2024 às 15:30 horas, sendo
arrematado o bem a quem maior lanço oferecer, exceto se o preço ofertado for vil,
considerando como tal valor igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) para imóveis
e 40% (quarenta por cento) para móveis da avaliação. As vendas dos bens relacionados
no presente edital, devidamente conferido pelo(a) Diretor(a) de Secretaria, objeto(s) de
penhora no processo supra mencionado o(s), realizar-se-ão através do site www.
megaleiloes.com.br/ms.
BEM(NS) 01: 31 (Trinta e uma) bombonas de 50 litros “intermax”
composto de ácido cloridico, tensoativo aniônico, espessante, corante e veículo.
AVALIAÇÃO: R$ 7.750,00 (sete mil setecentos e cinquenta reais),
em 28 de setembro de 2023.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Rua Ernst Ferter, 515, Centro,
Dourados/MS.
Assinado eletronicamente por: BRUNO VINICIUS LIMA BRAGIATO - Juntado em: 11/01/2024 23:05:10 - 774c0c5
Fls.: 2
DEPOSITÁRIO(A): César Prado, CPF 900.034.461-15.
ÔNUS: Não constam ônus sobre os bens móveis penhorados.
DÉBITOS DA EXECUÇÃO: R$ 16.853,07 (dezesseis mil, oitocentos
e cinquenta e três reais e sete centavos).
Será considerado vil o lanço inferior a 40%, para bens móveis.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances
pela Internet, através do site www.megaleiloes.com.br/ms, a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste edital, devendo, para tanto, os interessados,
efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a
realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os
arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os
pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances
oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso
do mesmo, por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no
funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras
ocorrências, posto que, a internet e o site da leiloeira são apenas facilitadores de
oferta. Desse modo, ao participar eletronicamente, o interessado assume os riscos
oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer
reclamação posterior a respeito.
Os ônus e responsabilidades que gravam o bem levado a leilão
público serão sub-rogados em seu preço, ou seja, o bem será arrematado livre de
ônus, cabendo ao preço recebido por ele a satisfação desses eventuais débitos, tudo
com fundamento nos arts. 130 do CTN e art. 1.499 do CC, aplicáveis no âmbito da
Justiça do Trabalho por força dos arts. 8º, parágrafo único, e 769 da CLT.
Assinado eletronicamente por: BRUNO VINICIUS LIMA BRAGIATO - Juntado em: 11/01/2024 23:05:10 - 774c0c5
Fls.: 3
CONDIÇÕES GERAIS:
1. Considerar-se-á vil lanço inferior a:
a) 40% do valor da avaliação no caso de bens móveis (CPC, 891,
parágrafo único);
b) 50% do valor da avaliação no caso de bens imóveis (CPC, 891,
parágrafo único).
2. Será permitida a arrematação mediante pagamento
parcelado do preço. O interessado deverá se apresentar no leilão para concorrer com
os demais licitantes e poderá, nesse momento, formular a sua proposta, observado o
seguinte:
a) a 1ª parcela deverá corresponder ao mínimo de 25% do valor
da arrematação e terá de ser depositada judicialmente na data do leilão;
b) o saldo deverá ser quitado em até 30 parcelas mensais,
atualizadas monetariamente pelos índices do IGPM (CPC, 895, §§ 1º e 2º);
c) a mora de qualquer prestação acarretará multa de 10% sobre
a sua importância somada a das parcelas vincendas (CPC, 895, § 4º);
d) tratando-se de bem imóvel, ele permanecerá hipotecado
judicialmente até a integral quitação do preço (CPC, 895, § 1º). Tratando-se de bem
móvel, desde logo deverá ser oferecida a garantia.
Assinado eletronicamente por: BRUNO VINICIUS LIMA BRAGIATO - Juntado em: 11/01/2024 23:05:10 - 774c0c5
Fls.: 4
3. A comissão da leiloeira será paga:
a) pelo arrematante, em valor equivalente a 5% (cinco por cento)
do lanço vencedor. O pagamento deverá ser efetuado juntamente com o sinal de que
trata o art. 888, § 2o, da CLT, salvo concessão da leiloeira;
b) pelo a adjudicatário, em valor equivalente a de 2% (dois por
cento) do valor da avaliação. O pagamento deverá ser efetuado no encerramento do
leilão, salvo concessão da leiloeira;
c) pelo executado, em valor equivalente a de 2% (dois por cento)
do valor da avaliação nos casos de remissão, remição da execução, remição de bens,
renúncia, desistência ou transação realizados após a realização do leilão e antes da
perfectibilização da adjudicação ou arrematação.
4. O exequente poderá adjudicar o bem (pelo valor da avaliação)
antes, durante ou depois do leilão (CLT, 889; Lei n. 6.830/1980, 24, I), desde que a
arrematação não esteja perfectibilizada. Após o leilão, se negativo, o exequente poderá
adjudicar o bem pelo preço de 50% do valor da avaliação (Lei 8.212/1991, 98, § 7º).
5. A fim de permitir a obtenção de um preço mais justo, uma vez
que em leilão os lanços raramente atingem o valor da avaliação, poderão as partes
requerer a realização de alienação particular.
Caso as partes não sejam encontradas nos endereços
constantes dos autos, ficam desde logo intimados o executado LIMP X INDÚSTRIA E
, na pessoa de seu representante COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI legal,
na qualidade de Fiel Depositário, CESAR PRADO, e seu cônjuge, se casado for, bem
como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto,
uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de
moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
Assinado eletronicamente por: BRUNO VINICIUS LIMA BRAGIATO - Juntado em: 11/01/2024 23:05:10 - 774c0c5
Fls.: 5
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador
/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, da data acima, se por
ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos
do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil /2015 e de que, antes da arrematação e
da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no
art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, desde já são consideradas intimadas pela publicação
do presente edital junto à Imprensa Oficial (Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho -
DEJT), bem como pela sua afixação em local costumeiro neste Foro.
BRUNO VINICIUS LIMA BRAGIATO
Juiz do Trabalho Substituto
DOURADOS/MS, 11 de janeiro de 2024.
BRUNO VINICIUS LIMA BRAGIATO
Magistrado
Assinado eletronicamente por: BRUNO VINICIUS LIMA BRAGIATO - Juntado em: 11/01/2024 23:05:10 - 774c0c5
https://pje.trt24.jus.br/pjekz/validacao/24011116262326500000024936330?instancia=1
Número do processo: 0024085-27.2022.5.24.0021
Número do documento: 24011116262326500000024936330
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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