Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 16/05/2019 às 15:00h e se encerrará dia 23/05/2019 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 90% (noventa por cento) do valor da avaliação da UPI; não havendo lance igual ou superior à 90% (noventa por cento) do valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 23/05/2019 às 15:01h e se encerrará dia 30/05/2019 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 90% (noventa por cento) do valor da avaliação da UPI; não havendo lance igual ou superior à 90% (noventa por cento) do valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 30/05/2019 às 15:01h e se encerrará no dia 06/06/2019 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação da UPI - Norteoleum.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
ACERVO LÍQUIDO CONTÁBIL: “UPI - Norteoleum” é constituída pelas Ações de Titularidade da UTC Participações na Norteoleum, à saber: a) Laudo de Avaliação - BID 11. Blocos de exploração adquiridos na 11ª Rodada de Licitação da Agência Nacional do Petróleo (ANP) POT-T-617, POT-T-618 e POT-T-575 (Contratos de Concessão nºs 48610.005513/2013-88, 48610.005412/2013-15, e 48610.005515/2013-77), no valor de R$4.059.540,00 (quatro milhões, cinquenta e nove mil, quinhentos e quarenta reis). Consta pendente a Ação Ordinária (originalmente Mandado de Segurança) nº 0175056-19.2016.4.02.5101, em trâmite perante a 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proposta pela Norteoleum contra decisão da ANP que declarou extintos os Contratos de Concessão supracitados, isto em decorrência do não cumprimento de uma das etapas dos Contratos de Concessão (“Programa Exploratório Mínimo” - PEM). Objetiva-se com essa ação, distribuída em dezembro de 2.016, (i) a suspensão da exigibilidade das sanções aplicadas pela ANP e (ii) confirmação da tutela, invalidando a declaração de extinção dos Contratos de Concessão e concedendo um prazo adicional de 02 (dois) anos para a execução do PEM. O Juiz acolheu os fundamentos iniciais e concedeu a tutela de urgência para suspender a exigibilidade das sanções aplicadas pela ANP em desfavor da Norteoleum, com o consequente sobrestamento da exigência do seguro e de demais medidas indiretas de cobrança, como a inscrição no CADIN e a inscrição em Dívida Ativa. Atualmente a ação encontra-se em fase de perícia (“Ação Judicial”). Consta pendente, ainda, o Pedido de Reconsideração nº_C0-01-0031/2018 de 09/04/2018, apresentado pela Norteoleum a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Petróleo e Gás Natural – ANP, à decisão que declarou extinto os Contratos de Concessão, isto porque no dia 26/10/17 foi publicada a Resolução ANP 708 (“Resolução ANP”), na qual possibilitou aos concessionários da 11ª e 12ª Rodada de Licitações aditarem seus contratos de concessão para prorrogar em 02 (dois) anos o prazo de execução do PEM. Entretanto, a ANP não estendeu à Norteoleum o direito de aditar seus Contratos de Concessão, pois, segundo seu entendimento, os Contratos de Concessão já estariam extintos. Este pedido encontra-se em análise pela Diretoria da ANP. b) Acervo Líquido Contábil. b.1. Composição dos ativos e passivos. Os ativos e passivos que integram o acervo líquido contábil da Norteoleum Produção e Exploração S.A., na data-base de 31 de dezembro de 2018, com base nos registros contábeis naquela data é: Total do Ativo: R$ 64.820.639,73 / Total do Passivo: R$ 64.820.639,73. b.2. Outros Valores a Receber - Imetame Energia S.A. Os valores de R$ 23.856.146,33 (vinte e três milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, cento e quarenta e seis reais e trinta e três centavos) e de R$ 11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais), classificados no balanço patrimonial nas rubricas Outras Contas a Receber e Receita Diferida, respectivamente, referem-se aos saldos da operação de venda dos blocos de exploração de petróleo e gás natural (Bloco BT-POT 10, Campos de Galo de Campina, Rolinha, Arribaçã, Caboclinho e Graúna) e (Bloco BT-POT-T-741 E BLOCO BT-POT-302, Campo de João de Barro), nos termos da Proposta de Aquisição de Ativos celebrada em 15/12/2016 e respectivo Acordo de Cessão de Ativos, celebrado em 05/07/2017 com a empresa Imetame Energia S/A (“Imetame”) Nos termos da cláusula 3.3.6 do Plano de Recuperação Judicial do Grupo UTC, os valores que serão pagos pela Imetame, decorrentes desta operação, serão excluídos do preço de venda da Norteoleum. b.3. Mútuo com a UTC Participações S.A. Encontra-se registrado no Ativo não Circulante, o valor de R$ 31.356.458,20 (trinta e um milhões, trezentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos), correspondente a operações de mutuo com a sua controladora UTC Participações S.A. Valor de Avaliação do Acervo Líquido Contábil, considerando as informações acima é : R$ 7.384.073,14 (sete milhões, trezentos e oitenta e quatro mil e setenta e três reais e quatorze centavos)., em 31 de dezembro de 2018.DO DATA ROOM: O Grupo UTC disponibilizará aos interessados um conjunto de documentos referentes a UPI - Norteoleum, incluindo (i) Estatuto Social da Norteoleum (ii) Balanço Contábil; (iii) Laudos de Avaliação; (iii) Contratos de Concessão; (iv) cópia da Ação Judicial; e (v) Resolução da ANP. Para acessar ao Data Room, os interessados deverão firmar acordo de sigilo e confidencialidade (“NDA”), que deverá ser solicitado ao Grupo UTC pelo endereço eletrônico cesar.almeida@utc.com.br e que deverá ser rubricado e assinado por pessoa legalmente habilitada, e com reconhecimento de firma. O NDA deverá ser entregue, na sede do Grupo UTC, juntamente com cópia autenticada dos documentos que comprovem que o signatário possui poderes para firmar tal documento, aos cuidados de Cesar de Alencar Leme de Almeida. A partir de então, em até 02 (dois) dias úteis do recebimento dos documentos acima mencionados, será disponibilizado acesso ao Data Room. Valor de Avaliação da UPI - Norteoleum, considerando os Laudos de Avaliação do BID 11 e do Acervo Líquido Contábil : R$ 11.443.613,14 (onze milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, seiscentos e treze reais e quatorze centavos).