Leilão sustado
R$ 4.535,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J103160
Número Lote
Lote 1
Visitas
823
Habilitados
0
Lances
0

Carro Ford KA - 2010/2010

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Gigante Adamastor, 16, Jardim Santa Felicidade, Campo Grande, MS
Vara
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Forum
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Processo
Controle
Não aplicável
Autor
Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais
Réu
Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 100,00
Sustado
Início: 31/10/2024 às 10:00 Data: 13/11/2024 às 16:01 R$ 4.535,00
Valor de Avaliação
R$ 4.535,00 ( Quatro mil e quinhentos e trinta e cinco reais) em 9/2024 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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LOTE Nº 01 Descrição: Veículo FORD, modelo KA FLEX, combustível ÁLCOOL/GASOLINA, placa HTV-1197, município de CAMPO GRANDE - MS, cor PRATA, ano de fabricação/modelo 2010/2010, motor nº SMRBA206958, chassi nº 9BFZK53A1AB206958, RENAVAM nº 202849155.
Lance Inicial R$ 4.535,00
Débitos: R$ 3.434,49 (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao DETRAN, com a apresentação da carta de arrematação).
Data Pesq. 18/07/2024
Situação PARA CIRCULAR COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO Local do veículo para visitação
R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO GRANDE - MS, 79064-350.
Taxa de pátio R$ 1.472,40
Observações laudo identifica motor e chassi, consta restrição ‘’renajud’’. Estado de conservação aparente – recuperável.
Disponibilização: 30/10/2024 Publicação: 31/10/2024 Diário: 5518 Página: 11
Caderno 1 - Administrativo
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Corregedoria-Geral da Justiça Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça
Coordenadoria de Alienação de Bens
2º EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO - Nº 100/2024
A Doutora JACQUELINE MACHADO, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça
do Estado de Mato Grosso do Sul e
Membro da Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais, na forma
da lei, FAZ SABER que, com base na
Resolução nº 356/2020 do CNJ e Provimento CSM/TJMS nº 450/2019, torna público
que no local, data e horário indicados no
item "1" do presente edital, será realizada licitação, na modalidade de LEILÃO
ELETRÔNICO, para venda dos bens constantes
do anexo que deste edital é parte integrante como um todo, a ser conduzido pela
Senhora Milena Rosa Di Giácomo Adri,
Leiloeira Pública Oficial, inscrita na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do
Sul [JUCEMS] sob o nº 39, nos termos das
condições abaixo especificadas.
1 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ELETRÔNICO.
1.1 - O Leilão será realizado somente na forma ELETRÔNICA, por intermédio do
portal da MEGA LEILÕES, no endereço
eletrônico www.megaleiloesms.com.br, podendo os lances ser feitos pela rede
mundial de computadores (internet), a
partir das 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do dia 31/10/2024, com
encerramento do lote nº 01 às 16h01min (HORÁRIO
DE BRASÍLIA) do dia 13/11/2024. O encerramento dos demais lotes ocorrerá de
modo escalonado, com acréscimo de 1 (um)
minuto para cada lote, sucessivamente, até o último lote.
2 - DOS BENS OBJETO DO LEILÃO
2.1 - Os bens a serem leiloados constituem os lotes discriminados no anexo
integrante deste edital, assim como suas
imagens respectivas disponibilizadas no portal digital www.megaleiloesms.com.br
As fotografias dos lotes divulgados na internet são meramente ilustrativas, podendo
o participante visitá-los e fotografá-los
nos dias das visitações, sendo vedada a captura de imagens de veículos que não
fazem parte do referido leilão.
Os bens poderão ser visitados pelos interessados no pátio cujo endereço está
indicado no Anexo, junto com a descrição
de cada lote, nos dias 11/11/2024 e 12/11/2024, das 08h00min às 11h00min e das
13h00 às 17h00min, oportunidade que
será permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos lotes, sendo vedados
quaisquer outros procedimentos, como manuseio,
experimentação e/ou retirada de peças.
2.2 - Em se tratando de veículos automotores, os bens relacionados serão leiloados
COM direito à documentação ou SEM
direito a documentação, a saber:
2.2.1 - COM DIREITO À DOCUMENTAÇÃO - São veículos que poderão voltar a
circular.
2.2.2 - COM DIREITO À DOCUMENTAÇÃO E MOTOR INSERVÍVEL - o arrematante
que adquirir veículo neste
enquadramento ficará obrigado a vender/doar/descartar a parte do motor que
conste a numeração somente para empresas
enquadradas na Lei estadual nº 4593/2014 e aos estabelecimentos credenciados
pelo DETRAN-MS, comprovando através de
Nota Fiscal a devida destinação, sob pena de responsabilidade enquadrada no
Código Penal.
2.2.3 - SEM DIREITO À DOCUMENTAÇÃO - SUCATAS APROVEITÁVEIS - não poderão
voltar a circular, cujas peças
poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização das placas e chassi
em que conste o registro VIN, e somente
poderão ser adquiridos por empresas que cumpram os requisitos da Lei Federal nº
12.977/2014 e Resoluções nº 611 e n° 623
do CONTRAN. São classificados como sucatas aproveitáveis, passíveis de
desmontagem e reutilização de peças ou conjunto
de peças, a serem baixados definitivamente no Registro Nacional de Veículos
Automotores - RENAVAM.
2.2.4 - SEM DIREITO À DOCUMENTAÇÃO - SUCATAS APROVEITÁVEIS COM MOTOR
INSERVÍVEL - veículos
impossibilitados de voltar à circulação, cujas peças poderão ser reaproveitadas em
outros veículos, com exceção da parte do
motor que conste sua numeração, as placas e chassi em que conste o registro VIN
e a numeração do motor.
I - A empresa que adquirir veículo neste enquadramento ficará obrigada a
vender/doar/descartar a parte do motor que conste
a numeração somente para empresas enquadradas na Lei estadual nº 4593/2014 e
aos estabelecimentos credenciados pelo
DETRAN-MS, comprovando através de Nota Fiscal a devida destinação, sob pena de
responsabilidade enquadrada no Código
Penal.
2.2.5 - SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO - SUCATAS INSERVÍVEIS - são aquelas
transformadas em fardos metálicos,
por processo de prensagem ou trituração, cujas peças, partes ou conjunto de peças
não poderão ser reutilizadas, visam como
única destinação a reciclagem siderúrgica e somente poderão ser adquiridos por
empresas que cumpram os requisitos da Lei
Estadual n° 4.593/2014 e Resolução n° 623 do CONTRAN. A inutilização de placas e
numeração do chassi será dispensada
quando a prensagem ocorrer no local supervisionado pelo responsável pelo leilão.
2.3 - O Leiloeiro Público Oficial, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em
Ações Penais, a Corregedoria-Geral
da Justiça, O Tribunal de Justiça e o Estado de Mato Grosso do Sul, de per si ou por
seus Membros ou Agentes, não se
responsabilizam pela má interpretação do estado de conservação dos lotes por
parte dos interessados, sendo de inteira
responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação dos bens e suas
especificações, tornando-se, por tal razão,
essencial a visitação e vistoria dos lotes nos dias especificados, não cabendo
reclamações posteriores a realização do Leilão,
seja a que título for.
2.4 - Os lotes são discriminados um a um no Anexo deste edital, com a descrição
sucinta do bem, lance mínimo de
arrematação, eventuais débitos/multas/taxas incidentes apurados e porventura
informados pelas autoridades competentes,
além de outras informações necessárias. Os lotes de veículos que estarão
impedidos de voltar a circular, seja com possibilidade
de reaproveitamento de peças ou não, constarão no anexo com tal informação.
2.5 - Os bens aqui relacionados serão vendidos e entregues no estado e condições
em que se encontram e sem garantia,
não cabendo ao Leiloeiro, à Comissão de Alienação, ao Tribunal de Justiça ou ao
Estado de Mato Grosso do Sul qualquer
responsabilidade por problema ou defeito que venha a ser constatado
posteriormente, na constituição, composição ou
funcionamento dos bens licitados, pressupondo-se, no momento do lance, que cada
lote tenha sido previamente examinado
pelo licitante e que este tenha conhecimento das características e da situação do
bem, e bem assim dos riscos do leilão.
Não serão aceitas reclamações ou desistência posterior, relacionadas às qualidades
intrínsecas ou extrínsecas do bem, sua
procedência ou especificação.
2.6 - Os lotes de veículos leiloados na condição de SUCATA APROVEITÁVEL, sem
direito a documentação, terão seu
registro baixado no sistema RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores,
nos termos do art. 7º da Lei Federal nº
12.977/2014 e art. 126 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro, não podendo
permanecer ou ser novamente registrados ou
licenciados, sendo absolutamente proibida a sua circulação em vias públicas,
destinando-se exclusivamente para desmonte e
reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas.
2.6.1 - O veículo classificado como SUCATA APROVEITÁVEL terá INUTILIZADO, pelo
procedimento determinado pelo
DETRAN/MS, o número do chassi, ou do quadro em se tratando de motocicleta, e
serão retiradas as placas de identificação, nos
dias imediatamente anteriores à realização do leilão.
2.6.2 - Os recortes dos chassis que contém o número VIN poderão ser substituídos
por laudo fotográfico que ateste que a
identificação foi descaracterizada no local através de procedimento realizado pelo
órgão executivo de trânsito do Estado ou do
Distrito Federal, ou por entidade por ele autorizada para esta finalidade, em
conformidade com o art. 1º, § 4º da Resolução 11/
CONTRAN.
2.6.3 - Os recortes dos chassis e as placas das sucatas serão inutilizadas pelo
leiloeiro e entregues no departamento de
trânsito para as devidas providências.
2.6.4 - É de responsabilidade da empresa arrematante emitir a nota fiscal de
entrada e requerer a baixa do registro no
sistema RENAVAM da SUCATA APROVEITÁVEL, nos termos e no prazo especificado
pelo art. 7º da Lei Federal nº 12.977/2014.
2.6.5 - Caberá a empresa arrematante de SUCATA INSERVÍVEL a descontaminação
(retirada dos pneus, fluídos
contaminantes, combustível, filtro de óleo e bateria dos veículos objetos do leilão) e
a prensagem/descaracterização total dos
bens (procedimento posterior à descontaminação, que consiste em destruir
(prensar) a estrutura, monobloco, carroceria ou
chassis dos veículos de maneira a não permitir a reutilização de nenhum de seus
componentes), sem a retirada de peças e
acessórios, exceto o catalisador, o extintor de incêndio e a bateria, observadas as
normas de saúde, ambientais e de segurança,
em especial quanto ao recolhimento total de resíduos e fluidos provenientes do
processo acima explicitado, cabendo, ainda, o
tratamento e a completa reciclagem dos materiais mediante processo industrial
(reciclagem siderúrgica). Após a preparação/
descontaminação, o material deverá ser prensado e transportado pelo arrematante
para trituração e posterior reciclagem.
2.6.6 - Para os lotes de veículos leiloados na condição de SUCATA INSERVÍVEL é
proibido o aproveitamento de qualquer
componente dos bens arrematados para outra finalidade que não o
encaminhamento para a reciclagem, sob a pena de a
empresa arrematante ser indiciada criminalmente pelo feito.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do leilão eletrônico e oferecer lances nos lotes de veículos
COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO,
que poderão voltar a circular, pessoas jurídicas ou pessoas físicas maiores de idade
ou emancipadas. Serão admitidos lances
através de procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular
de mandato. Os interessados deverão
acessar previamente o portal digital da MEGA LEILÕES, até às 14h00 (horário de
Brasília) do dia do encerramento do leilão,
no endereço eletrônico www.megaleiloesms.com.br e fazer o seu cadastro, de
forma inteiramente gratuita, ocasião em que será
fornecida orientação quanto à remessa dos documentos exigidos, sendo:
I. Pessoas Físicas: RG, CPF e comprovante de residência com data máxima de 90
(noventa) dias anteriores ao leilão.
Caso o comprovante de residência não esteja em nome do licitante, este deverá
apresentar, juntamente com o comprovante,
declaração de residência assinada por aquele que configurar como titular.
II. Pessoas Jurídicas: Contrato Social, CNPJ, RG e CPF do sócio dirigente,
proprietário ou assemelhado, com poder
bastante.
3.2 - Poderão participar do leilão eletrônico e oferecer lances nos lotes de veículos
SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO
apenas EMPRESAS devidamente registradas perante os órgãos executivos de
trânsito de seus respectivos Estados ou do
Distrito Federal, nos termos da Lei nº 12.977/2014, Lei Estadual n°4.593/2014 e
Resolução CONTRAN nº 611/2016. Serão
admitidos lances através de procuradores, desde que munidos de instrumento
público ou particular de mandato, estes com
firma reconhecida. Os interessados deverão acessar previamente o portal digital da
MEGA LEILÕES, até às 14h00 (horário de
Brasília) do dia do encerramento do leilão, no endereço eletrônico
www.megaleiloesms.com.br e fazer o seu cadastro, de forma
inteiramente gratuita, ocasião em que será fornecida orientação quanto à remessa
dos documentos exigidos (item 3.1, II).
3.2.1 - A participação no leilão dependerá de apresentação de cópia autenticada do
Certificado de Registro da empresa
no órgão executivo de trânsito de sua respectiva Unidade da Federação, no formato
do Anexo II da Resolução CONTRAN nº
611/2016.
3.2.2 - A Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais e o Leiloeiro
Público Oficial poderão
recusar, cancelar ou anular qualquer lance efetuado por interessados que não
atendam as premissas da Lei Federal nº
12.977/2014, Lei Estadual n°4.593/2014 e Resolução CONTRAN nº 611/2016.
3.3. Realizado com sucesso o cadastro, e recebidos pelo Leiloeiro os documentos
exigidos, será encaminhado, via e-mail,
informação de cadastro ativo, tornando apto o licitante para realizar seus lances.
3.4. Cópias deste edital e anexo poderão ser obtidos pelos interessados no
endereço eletrônico www.megaleiloesms.
com.br.
3.5. Desta licitação pública (Leilão) não poderão participar os servidores da
Comissão de Alienação de Bens Apreendidos
em Ações Penais e seus parentes consanguíneos ou afins, conforme previsto no art.
9º, inciso III e §§ 3º e 4º, da Lei Federal nº
8.666/93.
4 - DO PROCEDIMENTO
4.1 - A simples oferta de lance implica aceitação tácita pelo licitante de todas as
normas e condições estabelecidas neste
Edital.
4.2 - Os interessados efetuarão seus lances diretamente no portal digital da MEGA
LEILÕES, por meio do endereço eletrônico
www.megaleiloesms.com.br, os quais serão imediatamente divulgados via on-line,
de modo a viabilizar a preservação do
tempo real das ofertas. Não será admitido o envio de lanços por qualquer outro
meio que não seja por intermédio do citado
portal.
4.3 - Somente serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por
acréscimo mínimo obrigatório o valor do
incremento informado no portal da MEGA LEILÕES.
4.4 - Todos os lotes serão abertos para lances ao mesmo tempo. Quanto ao
encerramento, ocorrerá de modo escalonado,
com 1 (um) minuto a mais para o lote seguinte com relação ao imediatamente
anterior, e assim sucessivamente até o último lote.
4.5 - Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 3 (três)
minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo
lanço durante os 3(três) minutos que antecedem ao termo final do leilão eletrônico,
o horário de fechamento do certame será
prorrogado em 3 (três) minutos contados da última oferta, e assim
sucessivamente, até a que permaneça por 3 (três) minutos
oferta não superada, quando então se encerrará o leilão.
4.6 - Encerrado o leilão, será considerado vencedor o maior lance recebido nas
condições dispostas no item anterior,
oportunidade em que o Leiloeiro Público Oficial providenciará o respectivo Auto de
Arrematação com o respectivo lance
vencedor, devendo informar ao arrematante o valor referente à arrematação do
lote, à comissão de 5% (cinco por cento)
devida ao Leiloeiro Público Oficial e às despesas com o depósito do bem (taxa de
pátio). Os documentos para pagamento
poderão ser retirados pelos arrematantes no escritório do Leiloeiro Público Oficial no
endereço indicado no preâmbulo ou, após
o encerramento do Leilão, serão enviados por e-mail aos interessados, assim como
instruções para a quitação.
4.7 - O arrematante deverá realizar o pagamento das obrigações no prazo máximo
de 48 (quarenta e oito) horas, contados
do primeiro dia útil subsequente ao encerramento do certame, mediante instruções
recebidas em seu e-mail, de origem da
empresa leiloeira, com o link para obtenção do boleto bancário, emitido pela Caixa
Econômica Federal, tendo como favorecido o
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O pagamento contempla o valor da
arrematação do lote, a comissão de 5% do
leiloeiro e as despesas de depósito (taxa de pátio). O comprovante de pagamento
do referido boleto deverá ser enviado
por e-mail ou entregue no escritório do leiloeiro para comprovação da quitação da
obrigação.
4.8 - O descumprimento do subitem 4.7, ressalvadas as situações decorrentes de
caso fortuito ou de força maior devidamente
comprovadas, e aceitas pelo Leiloeiro Público Oficial, configurará inadimplência do
arrematante e será impedido de participar
dos leilões Judiciais no Estado de Mato Grosso do Sul pelo prazo de 1 (um) ano.
4.9 - Estará sujeito às penas do art. 359 do Código Penal (crime de violência ou
fraude em arrematação judicial) aquele que
tentar impedir, perturbar ou fraudar o leilão público.
4.10 - Caracterizada a inadimplência do arrematante, e havendo outros lances, o
lote será ofertado ao autor do lance
imediatamente anterior, pelo valor do vencedor.
4.11 - É PROIBIDA, antes da retirada do bem do recinto do armazenador, A
CESSÃO, PERMUTA, VENDA, ou qualquer
outra forma de transação dos direitos adquiridos pelo arrematante.
4.12 - Uma vez aceito o lance, NÃO SE ADMITIRÁ, EM HIPÓTESE ALGUMA, QUE
DELE DESISTA. A desistência por parte
do arrematante poderá ser considerada crime.
4.13 - Tratando-se de leilão de veículo, será de responsabilidade do arrematante o
IPVA proporcional, o licenciamento e o
seguro obrigatório do ano corrente, bem como a iniciativa de requerer a baixa dos
débitos anteriores, ou outros ônus, junto aos
órgãos competentes.
4.14 - É responsabilidade do arrematante requerer e providenciar a transferência,
junto ao órgão competente, do veículo,
embarcação ou aeronave por ele adquirido, o que inclui o pagamento de quaisquer
taxas de transferência, de habilitação do bem
à finalidade a qual se destina, de averbação e inspeção ambiental. O requerimento
de transferência deverá ser feito NO PRAZO
MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA CARTA
DE ARREMATAÇÃO, isentando-se de
qualquer responsabilidade o Leiloeiro Oficial, a Comissão de Alienação de Bens
Apreendidos em Ações Penais, a Corregedoria-
Geral da Justiça do Estado de MS, o Tribunal de Justiça do Estado de MS e o Estado
do Mato Grosso do Sul.
4.14.1 - Para a transferência de propriedade de bens (veículos), o arrematante
deverá requerer, junto ao órgão de trânsito
competente (Coordenadoria Estadual do RENAVAM), a baixa dos débitos existentes,
2° via do CRV - Certificado de Registro
de Veiculo ou documento equivalente, conforme orientações do DENATRAN -
Departamento Nacional de Trânsito, mediante o
encaminhamento do original ou cópia autenticada do Termo de Recibo do
Arrematante, do Auto de Arrematação (fornecidos pelo
Leiloeiro Público Oficial), da Carta de Arrematação e do Edital e seu Anexo
(fornecidos pela Comissão de Alienação de Bens
Apreendidos em Ações Penais).
4.15 - Também é de responsabilidade exclusiva do arrematante requerer à
autoridade competente a baixa de restrições ou
débitos que onerem o bem.
4.15.1 - Caberá à Comissão de Alienação a expedição de ofício aos juízos
competentes solicitando as baixas das restrições
judiciais pendentes que recaiam sobre os veículos arrematados, informando que o
produto da venda cautelar ficará depositado
em subconta judicial aberta no próprio feito criminal e ali permanecerá, rendendo
juros e atualizado, garantindo eventual juízo
cível até a destinação a ser dada pelo juiz do processo criminal. Assim, o seu
levantamento deverá ser solicitado diretamente
ao juízo daquele feito. E, nos casos de o valor arrecadado pertencer à União, o juízo
cível solicitará o seu levantamento
diretamente à SENAD.
4.16 - Decorridos mais de 180 (cento e oitenta) dias sem que a autoridade
administrativa tenha atendido ao requerimento
de transferência, ou de baixa de restrições ou débitos, o Presidente da Comissão de
Alienação de Bens Apreendidos em Ações
Penais, nos termos do § 5º do Art. 144-A do Código de Processo Penal, em se
tratando de alienação de veículo, embarcação
ou aeronave COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO, mediante requerimento do
interessado, determinará à autoridade de trânsito
ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de
registro e licenciamento em favor do arrematante,
ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores à
arrematação, e que não tenham constado no Anexo
deste edital.
4.17 - O Leiloeiro Oficial, a Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações
Penais, a Corregedoria-Geral da
Justiça do Estado de MS, o Tribunal de Justiça do Estado de MS e o Estado do Mato
Grosso do Sul não respondem por eventual
atraso ou demora da autoridade de trânsito ou do órgão equivalente para expedição
de certificado de registro e licenciamento
em favor do arrematante, ou para levantamento de multas, encargos e tributos
anteriores à arrematação. Da mesma forma,
por eventual atraso ou demora da autoridade policial ou judiciária para
levantamento de restrições de ordem penal ou civil.
Igualmente, não respondem por débitos de qualquer espécie, por documentações
vencidas, impostos, multas, taxas, restrições
administrativas, financeiras ou judiciais, vícios ou defeitos de qualquer espécie que
gravem ou onerem o bem, ou mesmo que
impeçam a transferência ao arrematante, ainda que anteriores à arrematação,
fossem ou não conhecidos ao tempo do leilão.
4.18 - Não será devido qualquer reembolso ao arrematante decorrente de gastos
voluntariamente realizados sobre o
veículo, tais como, sua reforma ou pagamento de débitos pendentes sobre o bem.
No que tange à entrega dos veículos livres
de ônus e desembaraços, o Leiloeiro e a Comissão de Alienação de Bens
Apreendidos em Ações Penais apenas solicitarão aos
órgãos responsáveis pelos débitos/restrições que realizem a sua retirada.
4.18.1 - A demora no cumprimento da ordem de desvinculação/retirada de
quaisquer ônus sobre o veículo, por outro órgão,
não enseja motivo para cancelamento de arrematação.
4.19 - Anulada a arrematação, por qualquer motivo, o arrematante será
reembolsado do valor que lançou, das
despesas de depósito (taxa de pátio) e da comissão de 5%, não sendo indenizadas
quaisquer outras despesas que o
arrematante tenha tido ou eventuais reparos ou melhorias que tenha realizado no
bem.
4.19.1 - Se o valor do bem já estiver depositado no respectivo processo ou
transferido para o FUNAD, a Comissão de
Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais solicitará ao juiz do processo ou à
SENAD a restituição do valor. O Leiloeiro
restituirá ao arrematante a comissão de 5%, o numerário referente à despesa
operacional (descontada do valor do bem) e a taxa
de pátio, se houver.
5 - DA ENTREGA DO BEM ARREMATADO
5.1 - O bem arrematado somente será entregue pelo Leiloeiro ao arrematante ou
procurador, após a comprovação dos
pagamentos e assinatura da Carta de Arrematação, com cópia dos demais
documentos necessários à transferência (auto de
arrematação, cópia do edital e seu anexo, etc).
5.2 - O arrematante disporá do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data
do início da entrega dos bens, mediante
agendamento, para efetuar a retirada/remoção do lote arrematado de seu local de
armazenamento (subitem 2.1). Findo este
prazo, será cobrado do arrematante o valor de R$ 20,00 (vinte reais) diários a título
de despesa de estadia até o momento de
retirada do bem.
5.3 - Ainda que cumpridas as demais exigências deste edital, a não retirada dos
bens do recinto do armazenador no
prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data da arrematação,
implicará em abandono e desistência tácita,
com perdimento integral do valor pago na arrematação, retornando o bem ao
patrimônio da Comissão de Alienação de Bens
Apreendidos em Ações Penais, independentemente de comunicação, para ser
leiloado em outra oportunidade.
5.4 - As despesas com a remoção do bem arrematado do local onde se encontra
(subitem 2.1) correrão por conta exclusiva
do arrematante.
5.5 - Em se tratando de veículo SEM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO, a
responsabilidade pela utilização e destino final dos
lotes é integral e unicamente do arrematante, respondendo ele civil e
criminalmente pelo uso ou destinação em desacordo com
as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor, ou seja, a Lei
Federal nº 12.977/2014, a Resolução CONTRAN
nº 611/2016 e o Código Nacional de Trânsito.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE
6.1 - Retirar o bem arrematado no prazo assinalado (itens 5.2 e 5.3), sob pena de
considerar-se cancelado o arremate, sem
direito à indenização ou restituição de valores.
6.2 - Assumir os serviços de transferência, de tradição, bem como de eventuais
despesas pertinentes (vistoria, taxas, seguro
etc.).
6.3 - Regularizar reprovações, divergências e reposições de motor, câmbio,
etiquetas, selos, vidros, quilometragem,
identificadores, categoria, lacração, emplacamento, inclusive padrão Mercosul e
recall (realização, baixa e liberação) ou
qualquer outro item, junto ao DETRAN/CIRETRAN/concessionárias ou empresas
credenciadas/emissoras de perícias e laudos
ECV/CSV, como possíveis informações em sistema, mas não presente/impresso em
campo de observações e de CRLV-E e
ATPV-E possíveis multas de averbação e pontuação por atraso nas regularizações
para o nome do comprador.
6.4 - É de responsabilidade exclusiva do arrematante, que o fará às suas expensas,
a posterior revisão técnica dos sistemas,
a inspeção veicular-INMETRO, a regularização de pequena e média monta, a
retirada ou regularização do Gás Natural Veicular
(GNV), e no caso de regularização de terceiro eixo, a substituição de peças ou
outros procedimentos necessários à circulação
lícita do veículo e que sejam exigidos por ocasião do seu registro e transferência.
6.5 - Verificar a estrutura, funcionamento, características, reparos, reposições,
aproveitamento, substituições, ausências
de peças, danos, necessidade de composição, substituições e reparos na parte
inferior do veículo, como também, sistema de
escapamento de gases e seus agregados, e sinistros já ocorridos em qualquer
classificação de monta, constando ou não nos
órgãos competentes.
6.6 - Responsabilizar-se por qualquer acidente que porventura ocorra durante a
retirada do respectivo lote, estando a
Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais e o Leiloeiro isentos
de qualquer responsabilidade civil ou
criminal, bem como de outros ônus decorrentes.
6.7 - No caso de arrematação de veículo com direito a documentação, transferir o
veículo adquirido para o seu nome, dentro
do prazo estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro.
6.8 - Assumir todos os encargos relativos à transferência, seguro obrigatório,
licenciamento do exercício em curso e impostos
parciais ou integrais, e, quando necessário, a remarcação/regularização dos
componentes identificadores do referido bem,
como outras custas a partir da data da emissão da carta de arrematação.
6.9 - Por ocasião da transferência do veículo junto ao órgão de trânsito
competente, providenciar a vistoria do veículo,
efetuar o pagamento das taxas correspondentes, bem como se adequar ao
procedimento de registro determinado pelo Código
de Trânsito Brasileiro e o Órgão Executivo de Trânsito.
6.10 - O veículo não poderá trafegar sem a devida transferência, salvo para a
realização da vistoria, gravação ou remarcação
da numeração do chassi, motor e vidros, sob pena do mesmo ser apreendido pelas
autoridades de trânsito e arcar com as
penalidades previstas na legislação de trânsito.
6.11 - Não comercializar o motor sem identificação de sua numeração (sem
número), uma vez que ele se destina
exclusivamente ao desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes
metálicas.
6.12 - Responder civil e criminalmente pelo uso ou destinação final das sucatas e
motores em desacordo com a legislação
vigente e este edital.
6.13 - No caso de veículo sucata de outra UF (outro Estado), o arrematante deverá
aguardar o trâmite da baixa do veículo
no Detran do respectivo estado para obter a certidão de baixa.
6.14 - Atentar para o item 4.20: "Anulada a arrematação, por qualquer motivo, o
arrematante será reembolsado do valor que
lançou, das despesas de depósito (taxa de pátio) e da comissão de 5%, não sendo
indenizadas quaisquer outras despesas que
o arrematante tenha tido ou eventuais reparos ou melhorias que tenha realizado no
bem".
6.15 - Observar, no momento da retirada, se o lote está de acordo com o bem
leiloado, sendo que sua retirada pressupõe
tal condição.
6.16 - Acompanhar o processo de baixa da Restrição existente (judicial, policial ou
administrativa) solicitada, via ofício,
pela Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais à autoridade
competente e, se necessário, custear ações
judiciais consideradas necessárias para viabilizar a transferência de propriedade do
lote, isentando a Comissão de Alienação
sobre eventual demora na liberação da transferência do veículo.
6.17 - Realizar o pagamento dos recortes dos chassis das sucatas diretamente ao
leiloeiro.
7 - DAS DESPESAS DO LEILÃO
7.1 - As despesas operacionais do leilão, tais como remoção, transporte serão
adiantadas pelo leiloeiro, o qual será
reembolsado ao final, descontando 5% (cinco por cento) do valor bruto do leilão.
7.2 - As despesas de publicação correrão por conta do leiloeiro.
7.3 - A única despesa não incluída nos 5% (cinco por cento) estabelecidos no item
anterior será aquela relativa à guarda e
depósito de veículos, a ser paga pelo arrematante, cujo valor é estabelecido pela
Comissão de Alienação de Bens Apreendidos
em Ações Penais e consta no Anexo deste edital sob a rubrica "Taxa de Pátio".
8 - DA ATA
8.1 - Encerrado o leilão, o Leiloeiro lavrará ata circunstanciada na qual serão
descritos os trabalhos desenvolvidos e
mencionados os eventuais incidentes e as informações consideradas relevantes, e
serão informados os lotes vendidos, os
valores de arrematação e os respectivos arrematantes.
9 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
9.1 - O Leiloeiro Público Oficial prestará as contas do presente certame à Comissão
de Alienação de Bens Apreendidos em
Ações Penais no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de sua realização,
instruindo-a com a ata do leilão, com cópia
dos recibos de depósito dos valores líquidos obtidos e com todos os dados sobre o
resultado financeiro obtido. Apresentadas as
contas, serão analisadas pelo Presidente da Comissão, o qual, achando-as
conforme, as homologará. O atraso no depósito dos
valores implicará em multa de até 15% e incidência dos encargos regulares da
Conta Única.
10 - DA CONTAGEM DOS PRAZOS
10.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o dia do vencimento, e
considerar-se-ão os dias consecutivos.
10.2. Os prazos aludidos neste edital só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal do Poder Judiciário do Estado
do Mato Grosso do Sul.
11 - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Considerando que o Leilão é uma modalidade de licitação, o Leiloeiro Público
Oficial, a Comissão de Alienação
de Bens Apreendidos em Ações Penais, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado
de MS, o Tribunal de Justiça do
Estado de MS e o Estado de Mato Grosso do Sul não se enquadram na condição de
fornecedores, intermediários, ou
comerciantes, sendo o primeiro um mero mandatário, e ficam todos EXIMIDOS de
eventuais responsabilidades por
defeitos ou vícios ocultos que possam existir em relação aos bens levados a leilão,
nos termos do art. 663 do Código
Civil Brasileiro, bem como de qualquer responsabilidade em caso de evicção
(art.448 do Código Civil Brasileiro).
11.2 - A descrição dos lotes se sujeita as correções apregoadas no momento do
leilão, para cobertura de omissões ou
eliminação de distorções, acaso verificadas.
11.3 - O Presidente da Comissão Especial de Alienação de Bens Apreendidos em
Ações Penais poderá, por motivos
justificados, retirar do leilão qualquer um dos lotes, situação esta que será
informada no endereço eletrônico do leilão e, ao final,
consignada em ata.
11.4 - Antes de retirado o bem pelo arrematante, o Leiloeiro Público Oficial poderá,
baseado no interesse público, revogar
a sua arrematação, total ou parcialmente. De tal decisão caberá recurso do
interessado, em 3 (três) dias, ao Presidente da
Comissão de Alienação.
11.5 - No caso de ser constatada a prática de ilegalidade que vicie a arrematação, o
Presidente da Comissão de Alienação
de Bens Apreendidos em Ações Penais poderá anulá-la, a qualquer tempo, de ofício
ou mediante provocação. De tal decisão
caberá recurso do interessado, em 3 (três) dias, ao Corregedor-Geral de Justiça.
11.5.1 - Verificada a participação do arrematante na ilegalidade, não terá ele direito
a restituição dos valores que pagou,
seja a título de arrematação, comissão do Leiloeiro ou taxa de pátio.
11.6 - Aos arrematantes recomenda-se o recolhimento do ICMS - Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias, se incidente, antes da sua retirada do depósito onde se encontram,
não cabendo, em razão da não adoção deste
procedimento, quaisquer reclamações posteriores.
11.7 - Informações adicionais, relativas ao evento serão prestadas pela Comissão
de Alienação de Bens Apreendidos em
Ações Penais ou pela Leiloeira Pública Oficial, Sra. MILENA ROSA DI GIÁCOMO
ADRI, em horário comercial, pelo telefone:
(67) 3044-2760 ou pelo e-mail www.megaleiloesms.com.br, ou na sede da empresa
de leilões, à Av. Afonso pena, 5723,
sala 1801, Edifício Evolution, Chácara Cachoeira.
11.8 - O presente edital poderá ser impugnado no prazo e sob as condições
previstas na Lei nº. 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações.
11.9 - A Comissão de Alienação de Bens Apreendidos em Ações Penais se reserva
no direito de adiar, revogar, anular ou
alterar o presente edital, no todo ou em parte, sem que caiba aos interessados
reclamação de qualquer espécie, ou direito a
qualquer indenização, caso seja constatada alguma irregularidade, observando
sempre a legislação vigente.
11.10 - Os acasos omissos serão resolvidos pela Comissão de Alienação de Bens
Apreendidos em Ações Penais da
Corregedoria-Geral da Justiça, Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul.
11.11 - Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande-MS, para discussão de
eventuais questões oriundas da presente
licitação, com renúncia de qualquer outro ainda que mais privilegiado.
ANEXO
2º EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO Nº 100/2024
DESCRIÇÕES DOS LOTES E LOCAIS ONDE SE ENCONTRAM DEPOSITADOS PARA
VISITAÇÕES DOS
INTERESSADOS
LOTE Nº 01
Descrição
Veículo FORD, modelo KA FLEX, combustível ÁLCOOL/GASOLINA, placa HTV-1197,
município de CAMPO GRANDE
- MS, cor PRATA, ano de fabricação/modelo 2010/2010, motor nº SMRBA206958,
chassi nº 9BFZK53A1AB206958,
RENAVAM nº 202849155.
Lance Inicial
R$ 4.535,00
Débitos: R$ 3.434,49 (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao
DETRAN, com a apresentação da
carta de arrematação).
Data Pesq. 18/07/2024
Situação PARA CIRCULAR COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO
Local do veículo
para visitação R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO
GRANDE - MS, 79064-350.
Taxa de pátio R$ 1.472,40
Observações laudo identifica motor e chassi, consta restrição ''renajud''. Estado de
conservação aparente - recuperável.
LOTE Nº 02
Descrição
Veículo VW, modelo GOL CLI 1 8, combustível ÁLCOOL/GASOLINA, placa BQM-
3074, município de SÃO PAULO
- SP, cor AZUL, ano de fabricação/modelo 1995/1995, motor nº UNC039099, chassi
nº 9BWZZZ377ST093184,
RENAVAM nº 637458257.
Lance Inicial
R$ 1.970,00
Débitos: R$ 17.612,38 (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao
DETRAN, com a apresentação
da carta de arrematação).
Data Pesq. 18/07/2024
Situação PARA CIRCULAR COM DIREITO A DOCUMENTAÇÃO - MOTOR INSERVÍVEL
Local do veículo
para visitação R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO
GRANDE - MS, 79064-350.
Taxa de pátio R$ 1.472,40
Observações laudo identifica chassi, motor ilegível, consta restrição ''renajud''.
Estado de conservação aparente - ruim.
LOTE Nº 03
Descrição
Veículo FIAT, modelo PALIO FIRE ECONOMY, combustível ÁLCOOL/GASOLINA, placa
ASX-8061, município de
CURITIBA - PR, cor VERMELHA, ano de fabricação/modelo 2010/2011, motor nº
310A10119690450, chassi nº
9BD17164LB5674621, RENAVAM nº 229953492.
Lance Inicial
R$ 3.670,00
Débitos: R$ 5.840,96 (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao
DETRAN, com a apresentação da
carta de arrematação).
Data Pesq. 18/07/2024
Situação SUCATAS APROVEITÁVEIS
Local do veículo
para visitação R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO
GRANDE - MS, 79064-350.
Taxa de pátio R$ 1.472,40
Observações laudo identifica motor e chassi, consta restrição ''renajud''. Estado de
conservação aparente - ruim.
LOTE Nº 04 - SUSPENSO
LOTE Nº 05
Descrição
Veículo VOLKSWAGEN, modelo GOL MI, combustível GASOLINA, placa HRJ-5809,
município de CAMPO GRANDE
- MS, cor BRANCA, ano de fabricação/modelo 1997/1997, motor nº AFZ091701,
chassi nº 9BWZZZ377VT090016,
RENAVAM nº 674389395.
Lance Inicial
R$ 265,00
Débitos: R$ 2.033,33 (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao
DETRAN, com a apresentação da
carta de arrematação).
Data Pesq. 18/07/2024
Situação SUCATAS INSERVÍVEIS
Local do veículo
para visitação R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO
GRANDE - MS, 79064-350.
Taxa de pátio R$ 736,20
Observações laudo identifica motor e chassi, consta restrição ''renajud''. Estado de
conservação aparente - péssimo.
LOTE Nº 06
Descrição
Veículo VOLKSWAGEN, modelo GOL 16V, combustível GASOLINA, placa KAC-1318,
município de CAMPO GRANDE
- MS, cor BRANCA, ano de fabricação/modelo 1998/1998, motor nº AFR036512,
chassi nº 9BWZZZ373WT027976,
RENAVAM nº 694726915.
Lance Inicial
R$ 300,00
Débitos: R$ 1.965,67 (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao
DETRAN, com a apresentação da
carta de arrematação).
Data Pesq. 18/07/2024
Situação SUCATAS INSERVÍVEIS
Local do veículo
para visitação R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO
GRANDE - MS, 79064-350.
Taxa de pátio R$ 736,20
Observações laudo identifica motor e chassi, consta restrição ''renajud''. Estado de
conservação aparente - péssimo.
LOTE Nº 07
Descrição Veículo HONDA, modelo TITAN 150 KS, combustível GASOLINA, Controle
Administrativo 32600, município, cor
PRETO, ano de fabricação/modelo 2004/2005, motor nº, chassi nº, RENAVAM nº.
Lance Inicial
R$ 35,00
Débitos: (este débito poderá ser baixado pelo arrematante junto ao DETRAN, com a
apresentação da carta de
arrematação).
Data Pesq.
Situação SUCATAS INSERVÍVEIS
Local do veículo
para visitação R. GIGANTE ADAMASTOR, 16 - JARDIM SANTA FELICIDADE, CAMPO
GRANDE - MS, 79064-350.
Taxa de pátio R$ 257,67
Observações laudo não identifica chassi e motor, lixados, consta restrição ''renajud''
para a placa fixada. Estado de conservação
aparente - péssimo.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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