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EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO (LEILÃO ELETRÔNICO)
Processo Digital nº: 0006532-49.2015.8.26.0362/01
Classe: Assunto: Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução
Exeqüente:
Josiane Corrêa da Silva
Executado:
João Elias de Oliveira Neto
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO do bem móvel e para intimação do executado JOÃO ELIAS DE OLIVEIRA NETO (depositário), inscrita no CPF/MF sob o nº 102.400.578-05, bem como do credor fiduciário BV FINANCEIRA S/A-CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.149.953/0001-89, expedido nos autos do Cumprimento de Sentença, ajuizada por JOSIANE CORRÊA DA SILVA em face de JOÃO ELIAS DE OLIVEIRA NETO - Processo nº 0006532-49.2015.8.26.0362/01 - número de ordem 2201/2015) - O Dr. DAVID DE OLIVEIRA LUPPI, MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Mogi-Guaçu - SP, na forma da lei, FAZ SABER que, com fulcro no artigo 882, § 1º e 2º do CPC e regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, o leiloeiro oficial, Sr. FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, JUCESP sob o nº 844, através do portal de leilões eletrônicos online: (www.megaleiloes.com.br), levará a público pregão de venda e arrematação, com abertura do 1º Leilão para o dia 07 de fevereiro de 2017 às 9:20 horas e encerramento do 1º Leilão em 09 de fevereiro de 2017 às 9:20 horas;
BEM: “DIREITOS QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE 01 (Um) veículo Volkswagen Gol, placa BWH-4772, ano/modelo 2001, chassis 9BWCA05Y91T098265".
Valor da Avaliação: R$ 9.000,00 (nove mil reais) em agosto de 2016.
Débito nesta ação no valor de R$ 396,00 (fevereiro de 2016).
Ônus: Consta alienação fiduciária em favor de BV FINANCEIRA S/A-CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Depositário: o executado. O bem pode ser vistoriado na Rua Santos Dumont, nº 261, fundos, CEP 13845-180, Mogi Guaçu/SP.
Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação nos três primeiros dias, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se iniciará em 09 de fevereiro de 2017 às 9:21 horas e se encerrará em 07 de março de 2017, às 9:20 horas, quando será considerado vencedor o arrematante que maior lanço oferecer diretamente no sistema gestor www.megaleiloes.com.br, não sendo aceito lances inferiores a 60% do valor da avaliação atualizada até a data supra. Sobrevindo lance a menos de três minutos para o encerramento, o sistema prorrogará automaticamente por mais três minutos sucessivamente para que todos tenham as mesmas chances. É permitido a todos interessados fazer lances diretamente no site, desde que, cadastrado e habilitado com no mínimo 24 horas que antecedem o encerramento do leilão no sistema gestor; exceto os que se enquadrem no Art. 890 do CPC ainda que cadastrados e habilitados no sistema.
A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica desde já, fixada em 5% do valor da arrematação não estando incluída no valor do lance, paga a vista pelo arrematante por meio exclusivo de depósito judicial, art. 17 do Prov. CSM 1625/2009. Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento por meio de depósito judicial da arrematação e da comissão devida ao leiloeiro.
Caso o credor optar pela não adjudicação (art. 876 CPC) participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço até o valor atualizado do débito; no entanto, deverá depositar o valor excedente no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante. Não consta nos autos haver recursos ou causa pendente de julgamento. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: pessoalmente perante Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Mogi-Guaçu, ou no escritório do leiloeiro oficial, Sr. FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA, telefone (11) 3149-4600 e e-mail: contato@megaleiloes.com.br, INTIMAÇÃO DA EXECUTADA E CO-RESPONSÁVEL: Ficam devidamente intimados, pela publicação deste Edital na imprensa e afixação no local de costume os Devedores e respectivos cônjuges, no caso de serem casados e os bens sejam imóveis, das datas dos leilões e do valor da avaliação, assim como Credores Hipotecários, Pignoratícios ou Anticréticos, além dos Usufrutuários, Condôminos e Senhorio Direto, caso não tenham sido localizados para intimação pessoal. Ficam também intimados os Credores com Garantia Real, os credores concorrentes que hajam penhorado o mesmo bem, o(a) cônjuge, os descendentes ou ascendentes do(a) executado(a), para, desejando, requerer(em) a adjudicação do bem penhorado, na forma do art. 876 do CPC, direito este a ser exercido antes da data do leilão. Serão cientificados do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio, em caso de representação incluindo nome do patrono (art. 272 c/c art. 273 do CPC) através de publicação no Diário Oficial, ficando os mesmos INTIMADOS das designações supra pelo presente edital, nos termos do artigo 889 do CPC. A publicação do presente edital supre a intimação pessoal.
NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi-Guacu, aos 06 de dezembro de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA