Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araras/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Araras/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 08/09/2025 às 11:30h e se encerrará dia 23/09/2025 a partir das 11:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 23/09/2025 às 11:31h e se encerrará no dia 08/10/2025 a partir das 11:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 08/10/2025 às 11:31h e se encerrará no dia 23/10/2025 a partir das 11:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 10:30 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, em igualdade de condições.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do bem para o seu nome. Correrão, ainda, por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO - Nos Lotes cujo o valor da arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), o arrematante deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial, para garantia do Juízo, e tal valor será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço integral da arrematação deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de guia de depósito judicial. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. Caso o valor da arrematação não exceda o valor mencionado acima, o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.
IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o Vendedor. Por conseguinte, o cadastro do arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE 01 (item 001 ao 029 do laudo de avaliação - fls. 39.588/39.646) – 01 televisão Samsung (R$ 600,00); 01 frigobar vermelho Brastemp (R$ 650,00); 12 cadeiras de escritório (R$ 3.792,00); 01 mesa de reunião de 12 lugares (R$ 900,00); 01 máquina de café Essenza (R$ 300,00); 02 cadeiras de recepção (R$ 1.900,00); 01 televisão Samsung (R$ 600,00); 01 aparador para revista (R$ 109,00); 03 mesas de escritório (R$ 678,00); 03 computadores com monitor (R$ 1.650,00); 03 cadeiras de escritório (R$ 4.017,00); 06 gaveteiros de madeira com 03 gavetas (R$ 840,00); 03 aparadores de madeira com gavetas (R$ 2.520,00); 02 mesas de escritório em “L” (R$ 654,00); 08 cadeiras de escritório (R$ 2.528,00); 06 armários de madeira com 02 portas (R$ 1.200,00); 03 computadores com monitor (R$ 1.650,00); 01 impressora HP M11120 (R$ 550,00); 01 bancada de trabalho de madeira (R$ 400,00); 01 mesa de reunião redonda (R$ 600,00); 05 cadeiras de escritório (R$ 275,00); 02 armários de madeira com 2 portas (R$ 400,00); 02 mesas de trabalho com 4 posições (R$ 800,00); 03 cadeiras de escritório (R$ 948,00); 02 poltronas (R$ 300,00); 01 mesa de centro (R$ 100,00); 01 gaveteiro (R$ 100,00); 01 lote de produtos eletrônicos diversos – usados/quebrados/sem teste (R$ 400,00); 05 monitores de computador (R$ 750,00).
Os bens se encontram no Casarão Sede com endereço na Praça Barão de Araras, 373, Centro – Araras/SP.
Valor da Avaliação deste lote: R$ 30.211,00 (trinta mil e duzentos e onze reais) para abril/2025.
Lote 02 (item 030 ao 072 do laudo de avaliação - fls. 39.588/39.646) – 01 central telefônica (R$ 250,00); 01 PC servidor Dell T100 (R$ 1.200,00); 01 impressora HP P1102W (R$ 700,00); 01 nobreak Libert quebrado (R$ 100,00); 04 computadores (R$ 2.200,00); 01 servidor Dell R420 (R$ 1.800,00); 01 servidor HP Proliant 310 E (R$ 800,00); 03 computadores Apple iMac (R$ 1.950,00); 01 armário de aço com 2 portas (R$ 270,00); 01 impressora ECF Nota (R$ 319,00); 01 rack com switch (R$ 600,00); 01 central telefônica Intelbras (R$ 250,00); 01 roupeiro (R$ 450,00); 01 mesa de madeira (R$ 150,00); 01 armário de madeira com 2 portas (R$ 200,00); 01 cristaleira de madeira (R$ 540,00); 01 frigobar Consul 120 litros (R$ 550,00); 11 armários de madeira com 2 portas (R$ 2.200,00); 01 computador (R$ 550,00); 01 bancada de trabalho com 4 posições (R$ 400,00); 04 gaveteiros com 3 posições (R$ 560,00); 05 armários com 2 portas (R$ 1.000,00); 01 impressora HP M113 (R$ 799,00); 01 impressora HP C4780 (R$ 150,00); 03 computadores com monitor (R$ 1.650,00); 03 mesas de escritório com 2 posições (R$ 600,00); 05 armários com 2 portas (R$ 1.000,00); 01 impressora MFC 8890 (R$ 890,00); 01 impressora HP 3050 (R$ 250,00); 02 computadores (R$ 1.100,00); 05 cadeiras de escritório (R$ 1.580,00); 04 gaveteiros com 3 posições (R$ 560,00); 01 televisão Samsung (R$ 600,00); 01 frigobar Consul 120 litros (R$ 550,00); 01 micro-ondas Panasonic (R$ 177,00); 01 cafeteira Arno (R$ 116,00); 01 filtro elétrico IBBL (R$ 450,00); 02 banquetas (R$ 76,00); 01 mesa de madeira (R$ 150,00); 05 cadeiras de escritório (R$ 275,00); 01 frigobar Brastemp (R$ 650,00); 01 computador Apple IMAC (R$ 1.850,00); 01 impressora HP (R$ 150,00).
Os bens se encontram no Casarão Sede com endereço na Praça Barão de Araras, 373, Centro – Araras/SP.
Valor da Avaliação deste lote: R$ 30.662,00 (trinta mil e seiscentos e sessenta e dois reais) para abril/2025.
Lote 03 (item 073 ao 106 do laudo de avaliação - fls. 39.588/39.646) – 04 mesas de refeição de madeira (R$ 1.160,00); 12 banquetas de madeira (R$ 720,00); 01 freezer vertical com porta de vidro (R$ 1.200,00); 01 aparador de madeira antiga (R$ 1.500,00); 02 mesas de madeira (R$ 1.500,00); 12 cadeiras (R$ 960,00); 01 mesa de bilhar (R$ 650,00); 01 mesa de pebolim (R$ 357,00); 01 fogão (R$ 741,00); 03 mesas de escritório (R$ 450,00); 01 armário de madeira com 2 portas (R$ 200,00); 01 cadeira de escritório (R$ 316,00); 01 aparador com 3 gavetas (R$ 350,00); 01 mesa de reunião de madeira com 6 lugares (R$ 595,00); 01 estante de madeira (R$ 320,00); 06 cadeiras de escritório (R$ 1.896,00); 01 mesa de canto de madeira (R$ 150,00); 02 mesas de escritório (R$ 300,00); 03 cadeiras de escritório (R$ 948,00); 02 poltronas (R$ 300,00); 01 armário de madeira (R$ 350,00); 24 cadeiras de escola (antigas) (R$ 3.600,00); 01 mesa de madeira (R$ 150,00); 01 balança Filizola (R$ 250,00); 05 estantes de madeira com vidro (R$ 1.800,00); 01 mesa de refeição com 6 cadeiras (R$ 360,00); 02 longarinas de madeira (R$ 300,00); 01 estante de madeira com vidro (R$ 360,00); 06 enfeites de boi (R$ 780,00); 02 mesas de escritório (R$ 300,00); 04 cadeiras de escritório (R$ 220,00); 01 mesa de reunião com 10 cadeiras (R$ 3.500,00); 01 estátua de cavalo com boi (na mesa de reunião) (R$ 150,00); 01 caldeira a lenha (R$ 34.566,00).
Os bens se encontram na fazenda Santa Cruz com endereço na Estrada Municipal Fabio da Silva Prado, sem número, KM. 13, Elihu-Root, Araras/SP.
Valor da Avaliação deste lote: R$ 61.299,00 (sessenta e um mil e duzentos e noventa e nove reais) para abril/2025.
Lote 04 (item 107 ao 109 do laudo de avaliação - fls. 39.588/39.646) – 02 trocadores de calor (R$ 16.872,00); 03 tanques de inox (externo) (R$ 29.700,00); 01 linha de envaze, embalagem e rotuladora IMSB CCGT7- 12/12 (R$ 28.00,00).
Os bens se encontram na fazenda Santa Cruz com endereço na Estrada Municipal Fabio da Silva Prado, sem número, KM. 13, Elihu-Root, Araras/SP.
Valor da Avaliação deste lote: R$ 74.572,00 (setenta e quatro mil e quinhentos e setenta e dois reais) para abril/2025.
Lote 05 (item 110 ao 112 do laudo de avaliação - fls. 39.588/39.646) – 01 tanque de inox (R$ 9.900,00); 02 tonéis de Jequitibá com pinga (R$ 40.000,00); 01 lote de pinga envazada em garrafas (R$ 14.000,00).
Os bens se encontram na fazenda Santa Cruz com endereço na Estrada Municipal Fabio da Silva Prado, sem número, KM. 13, Elihu-Root, Araras/SP.
Valor da Avaliação deste lote: R$ 63.900,00 (sessenta e três mil e novecentos reais) para abril/2025.
Lote 06 (item 113 do laudo de avaliação - fls. 39.588/39.646) – 14 tonéis para armazenamento de pinga.
Os bens se encontram na fazenda Santa Cruz com endereço na Estrada Municipal Fabio da Silva Prado, sem número, KM. 13, Elihu-Root, Araras/SP.
Valor da Avaliação deste lote: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) para abril/2025.
Lote 07 (item 114 ao 118 e 133 ao 137 do laudo de avaliação - fls. 39.588/39.646) – 01 destilador de cobre (R$ 17.500,00); 01 refrigerador de gota (R$ 3.000,00); 01 torre de bidestilado (R$ 17.500,00); 01 filtro de impurezas (R$ 2.100,00); 01 tanque de madeira (R$7.000,00); 01 lote de portas e janelas antigas (R$ 2.000,00); 01 triturador de feno Charger 15,0 – MENXON (R$ 7.000,00); 01 serra fita RUMAC (R$ 4.000,00); 01 plaina de madeira PENEDO (R$ 2.450,00); 01 lote de portas e janelas (R$ 2.000,00).
Os bens se encontram na fazenda Santa Cruz com endereço na Estrada Municipal Fabio da Silva Prado, sem número, KM. 13, Elihu-Root, Araras/SP.
Valor da Avaliação deste lote: R$ 64.550,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta reais) para abril/2025.
Lote 08 (item 119 do laudo de avaliação - fls. 39.588/39.646) – 09 tanques de inox.
Os bens se encontram na fazenda Santa Cruz com endereço na Estrada Municipal Fabio da Silva Prado, sem número, KM. 13, Elihu-Root, Araras/SP.
Valor da Avaliação deste lote: R$ 89.100,00 (oitenta e nove mil e cem reais) para abril/2025.
Lote 09 (item 120 e 121 do laudo de avaliação - fls. 39.588/39.646) – 01 moenda de cana RANI PIEROTTI (R$ 55.000,00); 02 tanques de inox (R$ 19.800,00).
Os bens se encontram na fazenda Santa Cruz com endereço na Estrada Municipal Fabio da Silva Prado, sem número, KM. 13, Elihu-Root, Araras/SP.
Valor da Avaliação deste lote: R$ 74.800,00 (setenta e quatro mil e oitocentos reais) para abril/2025.
Lote 10 (item 122 ao 126 do laudo de avaliação - fls. 39.588/39.646) – 01 mesa de madeira com tampo de mármore (R$ 700,00); 09 barris de pinga (sem pinga) (R$ 5.355,00); 04 cadeiras (R$ 320,00); 01 banco de madeira (R$ 170,00); 30 barris de pinga – Edição FENÔMENO (R$ 90.000,00).
Os bens se encontram na fazenda Santa Cruz com endereço na Estrada Municipal Fabio da Silva Prado, sem número, KM. 13, Elihu-Root, Araras/SP.
Valor da Avaliação deste lote: R$ 96.545,00 (noventa e seis mil e quinhentos e quarenta e cinco reais) para abril/2025.
Lote 11 (item 127 ao 130 do laudo de avaliação – fls. 39.588/39.646) – 20 barris com pinga – parcial - sem nome (R$ 60.000,00); 01 tanque móvel com rodas (antigo) (R$ 56,00); 02 carretinhas de transporte (R$ 1.380,00); 01 tanque e bomba combustível – RISEL (R$ 10.000,00).
Os bens se encontram na fazenda Santa Cruz com endereço na Estrada Municipal Fabio da Silva Prado, sem número, KM. 13, Elihu-Root, Araras/SP.
Valor da Avaliação deste lote: R$ 71.436,00 (setenta e um mil e quatrocentos e trinta e seis reais) para abril/2025.
Lote 12 – (item 131 do laudo de avaliação - fls. 39.588/39.646) – 01 caminhão VOLKSWAGEN 13-180, cor branca, placa: DGX-3117, ano/modelo: 2002, chassi 9BWBE72S12R215618, diesel, renavam 00786614501.
Consta Bloqueio Judicial no Detran-SP. Consta restrição judicial RENAJUD no SENATRAN. Consta débitos de R$ 1.143,18 na Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
O bem se encontra na fazenda Santa Cruz com endereço na Estrada Municipal Fabio da Silva Prado, sem número, KM. 13, Elihu-Root, Araras/SP.
Valor da Avaliação deste lote: R$ 80.423,00 (oitenta mil e quatrocentos e vinte e três reais) para abril/2025.
Lote 13 – (item 132 do laudo de avaliação – fls. 39.588/39.646) – 01 carrinho JOHN DEERE – GATOR.
O bem se encontra na fazenda Santa Cruz com endereço na Estrada Municipal Fabio da Silva Prado, sem número, KM. 13, Elihu-Root, Araras/SP.
Valor da Avaliação deste lote: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para abril/2025.
Lote 14 – (item 138 do laudo de avaliação – fls. 39.588/39.646) – 109 barris de pinga com diversos nomes.
Os bens se encontram na fazenda Santa Cruz com endereço na Estrada Municipal Fabio da Silva Prado, sem número, KM. 13, Elihu-Root, Araras/SP.
Valor da Avaliação deste lote: R$ 327.000,00 (trezentos e vinte e sete mil reais) para abril/2025.
Valor Total da Avaliação dos Bens: R$ 1.404.498,00 (um milhão, quatrocentos e quatro mil e quatrocentos e noventa e oito reais).