Valor inicial
R$ 954.220,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J117913
Número Lote
Lote 2
Visitas
11
Habilitados
0
Lances
0

Bens Diversos

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Marcelo Pinto de Moraes, 106, Condomínio Atton Park, Galpão 1, Ribeirão Preto, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2417/2022
Autor
DISLAB COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA (SP) e outras
Réu
DISLAB COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA (SP) e outras
Valor de Avaliação
R$ 954.220,00 ( Novecentos e cinquenta e quatro mil e duzentos e vinte reais) em 8/2025 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE 02: BENS DIVERSOS

Data Center: 01 Hack com 11 aparelhos para servidor, contendo aparelhos DELL, IBM, Lenovo, com 2 PC's (R$ 70.000,00); 01 PC com monitor (R$ 400,00); 01 Hack com switch CISCO e aparelhos diversos (R$ 40.000,00); 03 Nobreak (R$ 10.000,00); 01 Mesa de escritório (R$ 200,00); 01 Cadeira de escritório (R$ 80,00); 01 Caixa de produtos eletrônicos diversos (R$ 1.000,00); 01 Caixa com aparelhos celulares e tablets usados e quebrados (R$ 2.000,00); 01 Notebook Intel (R$ 300,00); 01 PC com monitor Intel (R$ 300,00); 01 Switch HP (R$ 1.000,00); 01 Armário com diversos produtos eletrônicos - peças PC's/telefone/rede (R$ 10.000,00); 01 Armário com peças de telefônica e infraestrutura (R$ 2.500,00); 03 Monitores (R$ 450,00) ; e 02 PC's (R$ 400,00);

Administrativo: 38 Monitores - Diversas marcas (R$ 6.000,00); 14 CPU's - Diversas marcas (R$ 2.800,00); 02 Impressoras (R$ 800,00); 01 TV LCD (R$ 400,00); 01 Geladeira de 1 porta (R$ 400,00); 50 Cadeiras de escritório (R$ 4.000,00); 09 Gaveteiros (R$ 900,00); 07 Armários 2 portas (R$ 1.400,00); 02 Arquivos (R$ 200,00); 07 Mesas Escritório em L (R$ 2.100,00); 02 Estações de Trabalho com 37 posições (R$ 10.000,00); 28 Telefones (R$ 2.800,00); 01 Armário com telefones celulares/notebooks/peças de PC's - mau estado e quebrados (R$ 4.000,00); 03 Frigobares (R$ 900,00); 02 Mesas (R$ 400,00); 14 Cadeiras (R$ 1.400,00); 04 Mesas (R$ 400,00); 01 Projetor Epson (R$ 800,00); 01 Arquivo (R$ 200,00); 02 Mesas (R$ 200,00); 04 Cadeiras (R$ 400,00); 01 Geladeira (R$ 350,00) ; e 01 Filtro Frisbel (R$ 500,00);

Recepção: 3 Poltronas (R$ 300,00); 01 Filtro Soft (R$ 200,00); 02 Cadeiras Escritório (R$ 200,00); 01 Mesa L (R$ 250,00); e 01 Aparador 2 portas (R$ 200,00);

Galpão: 01 Lote de estruturas metálicas desmontadas (R$ 2.000,00); 01 Escada de alumínio (R$ 1.500,00); 03 Carro de transporte (R$ 900,00); 03 Mesas de escritório (R$ 600,00); 06 Cadeiras (R$ 600,00); 01 Impressora (R$ 250,00); 01 Etiquetadora - ZT 230 Zebra (R$ 2.000,00); 06 PC's com monitor (R$ 1.800,00); 07 Paleteira manual (R$ 5.600,00); 01 Estante de aço (R$ 200,00); 02 Carregadores de bateria TRAC 09 48V/120A KM (R$ 14.000,00); 01 Carregador de bateria TRAC 09 48v/80A KM (R$ 6.000,00); 01 Lote de sucatas - com diversos produtos (R$ 1.000,00); 06 Caixas de transporte aço com treliça (R$ 6.000,00); 01 Paleteira Elétrica - PR 20. Ano 2012. Família Torre - TKT 4:15, com Bateria (R$ 100.000,00); 01 Paleteira Elétrica Torre 1690, com bateria - Pale Trans (R$ 90.000,00); 15 Bancadas de trabalho (R$ 3.000,00); 05 Esteiras de rolo para caixa, sem 3 retas, 2 custas 180° e 2 90°(R$ 90.000,00); 09 Blocos / Prateleiras deslizante para caixa organizadora (R$ 9.000,00); 72 Estantes de aço com separador (R$ 8.640,00); 28 Paletes com diversos móveis de escritório (R$ 7.000,00); 01 Lote de pallet de madeira - aprox. 550 (R$ 10.000,00); 30 paletes de caixa organizadoras diversos tamanhos e modelos (R$ 3.000,00); 19 paletes com material de informática / TI / PC/ Monitor / TV / Impressora (R$ 40.000,00); 01 Pallet com caixa de isopor (R$ 600,00); 29 Paletes com móveis de escritório diversos (R$ 9.000,00); 02 Pallet com caixas de folha sulfite Chamex (R$ 20.000,00); 01 Lote de caixas organizadores diversos tamanhos e modelos (R$ 15.000,00); 03 Porta pallet com 11 módulos e aprox. 12 metros de altura (R$ 80.000,00); 01 Porta pallet com 7 módulos e aprox. 12 metros de altura (R$ 30.000,00); 01 Porta pallet com 6 módulos e aprox. 12 metros de altura (R$ 28.000,00); 01 Aspirador de pó - 1001 Electrolux (R$ 300,00); 01 Porta pallet com 9 módulos e aprox. 12 metros de altura (R$ 32.000,00); 07 Porta pallet com 10 módulos e aprox. 12 metros de altura (R$ 140.000,00);

Faturamento: 09 Mesas de escritório (R$ 1.800,00); 08 Cadeiras (R$ 800,00); 04 Etiquetadoras Zebra (R$ 8.000,00); 02 Raque Tl com bateria (R$ 1.000,00); 02 Gaveteiros (R$ 400,00); 02 Impressoras (R$ 600,00); 03 CPU's (R$ 600,00); 01 Freezer com 2 portas horizontal (R$ 500,00); 02 Geladeiras (R$ 600,00); 01 Bebedouro (R$ 300,00); e 01 Máquina de café (R$ 500,00).

Os bens encontram-se na Rua Marcelo Pinto de Moraes,106, Ribeirão Preto – Cond. Atton Park, Galpão 1, sendo nomeado como depositário Rafael da Silva Teixeira da empresa THESSALONIANS SECURITY.

Observação: o laudo de avaliação se encontra às fls. 10964/10968.

Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 08/12/2025 às 11:30h e se encerrará dia 07/01/2026 a partir das 11:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 07/01/2026 às 11:31h e se encerrará no dia 22/01/2026 a partir das 11:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 22/01/2026 às 11:31h e se encerrará no dia 06/02/2026 a partir das 11:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote ,onde serão aceitos lances com no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do valor da avaliação.


DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do bem para o seu nome. Correrão, ainda, por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, sendo que a retirada dos bens deverá ser realizada pelos arrematantes no prazo máximo até 30 (trinta) dias corridos, a contar do contato da equipe do leiloeiro, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia, bem como do pagamento do aluguel mensal do galpão localizado na Rua Marcelo Pinto de Moraes,106, Ribeirão Preto – Cond. Atton Park, Galpão 1.

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO - O arrematante dos Lotes cujo valor de arrematação exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), deverá depositar 10% (dez por cento) do valor da arrematação no prazo de 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial, para garantia do Juízo, o qual será abatido do saldo remanescente da arrematação, sendo que a quitação do preço, ou seja, 90% (noventa por cento) do valor da arrematação, deverá ocorrer em 48h (quarenta e oito horas) após sua intimação acerca do deferimento do lance pelo Juízo responsável, através de Guia de Depósito Judicial. Em caso de desistência infundada do arrematante, haverá a perda da caução em favor da Massa Falida, mas no caso de indeferimento do lance pelo Juízo responsável, o valor depositado poderá ser levantado integralmente pelo arrematante. Caso o valor da arrematação não exceda o valor mencionado acima, o arrematante deverá efetuar o pagamento do preço da arrematação no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de Guia de Depósito Judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.


DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o Vendedor. Por conseguinte, o cadastro do arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.


DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE 01: VEÍCULO

Veículo SEM CHAVE, marca Fiat, modelo Fiorino 1.4 Flex, placa GCJ-1530, ano 2015/2016, cor branca, chassi 9BD26512MG9050568, combustível álcool/gasolina, renavam 01074584101.
Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 521,81, e débitos na Dívida Ativa no valor de R$ 1.416,34 (04/11/2025).
Consta no site do DETRAN/SP Bloqueio Judicial – Renajud.
Consta no site do SENATRAN restrição judiciária desses autos.

O bem se encontra na Rua Marcelo Pinto de Moraes,106, Ribeirão Preto – Cond. Atton Park, Galpão 1, sendo nomeado como depositário Rafael da Silva Teixeira da empresa THESSALONIANS SECURITY.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para agosto de 2025.

LOTE 02: BENS DIVERSOS

Data Center: 01 Hack com 11 aparelhos para servidor, contendo aparelhos DELL, IBM, Lenovo, com 2 PC's (R$ 70.000,00); 01 PC com monitor (R$ 400,00); 01 Hack com switch CISCO e aparelhos diversos (R$ 40.000,00); 03 Nobreak (R$ 10.000,00); 01 Mesa de escritório (R$ 200,00); 01 Cadeira de escritório (R$ 80,00); 01 Caixa de produtos eletrônicos diversos (R$ 1.000,00); 01 Caixa com aparelhos celulares e tablets usados e quebrados (R$ 2.000,00); 01 Notebook Intel (R$ 300,00); 01 PC com monitor Intel (R$ 300,00); 01 Switch HP (R$ 1.000,00); 01 Armário com diversos produtos eletrônicos - peças PC's/telefone/rede (R$ 10.000,00); 01 Armário com peças de telefônica e infraestrutura (R$ 2.500,00); 03 Monitores (R$ 450,00) ; e 02 PC's (R$ 400,00);

Administrativo: 38 Monitores - Diversas marcas (R$ 6.000,00); 14 CPU's - Diversas marcas (R$ 2.800,00); 02 Impressoras (R$ 800,00); 01 TV LCD (R$ 400,00); 01 Geladeira de 1 porta (R$ 400,00); 50 Cadeiras de escritório (R$ 4.000,00); 09 Gaveteiros (R$ 900,00); 07 Armários 2 portas (R$ 1.400,00); 02 Arquivos (R$ 200,00); 07 Mesas Escritório em L (R$ 2.100,00); 02 Estações de Trabalho com 37 posições (R$ 10.000,00); 28 Telefones (R$ 2.800,00); 01 Armário com telefones celulares/notebooks/peças de PC's - mau estado e quebrados (R$ 4.000,00); 03 Frigobares (R$ 900,00); 02 Mesas (R$ 400,00); 14 Cadeiras (R$ 1.400,00); 04 Mesas (R$ 400,00); 01 Projetor Epson (R$ 800,00); 01 Arquivo (R$ 200,00); 02 Mesas (R$ 200,00); 04 Cadeiras (R$ 400,00); 01 Geladeira (R$ 350,00) ; e 01 Filtro Frisbel (R$ 500,00);

Recepção: 3 Poltronas (R$ 300,00); 01 Filtro Soft (R$ 200,00); 02 Cadeiras Escritório (R$ 200,00); 01 Mesa L (R$ 250,00); e 01 Aparador 2 portas (R$ 200,00);

Galpão: 01 Lote de estruturas metálicas desmontadas (R$ 2.000,00); 01 Escada de alumínio (R$ 1.500,00); 03 Carro de transporte (R$ 900,00); 03 Mesas de escritório (R$ 600,00); 06 Cadeiras (R$ 600,00); 01 Impressora (R$ 250,00); 01 Etiquetadora - ZT 230 Zebra (R$ 2.000,00); 06 PC's com monitor (R$ 1.800,00); 07 Paleteira manual (R$ 5.600,00); 01 Estante de aço (R$ 200,00); 02 Carregadores de bateria TRAC 09 48V/120A KM (R$ 14.000,00); 01 Carregador de bateria TRAC 09 48v/80A KM (R$ 6.000,00); 01 Lote de sucatas - com diversos produtos (R$ 1.000,00); 06 Caixas de transporte aço com treliça (R$ 6.000,00); 01 Paleteira Elétrica - PR 20. Ano 2012. Família Torre - TKT 4:15, com Bateria (R$ 100.000,00); 01 Paleteira Elétrica Torre 1690, com bateria - Pale Trans (R$ 90.000,00); 15 Bancadas de trabalho (R$ 3.000,00); 05 Esteiras de rolo para caixa, sem 3 retas, 2 custas 180° e 2 90°(R$ 90.000,00); 09 Blocos / Prateleiras deslizante para caixa organizadora (R$ 9.000,00); 72 Estantes de aço com separador (R$ 8.640,00); 28 Paletes com diversos móveis de escritório (R$ 7.000,00); 01 Lote de pallet de madeira - aprox. 550 (R$ 10.000,00); 30 paletes de caixa organizadoras diversos tamanhos e modelos (R$ 3.000,00); 19 paletes com material de informática / TI / PC/ Monitor / TV / Impressora (R$ 40.000,00); 01 Pallet com caixa de isopor (R$ 600,00); 29 Paletes com móveis de escritório diversos (R$ 9.000,00); 02 Pallet com caixas de folha sulfite Chamex (R$ 20.000,00); 01 Lote de caixas organizadores diversos tamanhos e modelos (R$ 15.000,00); 03 Porta pallet com 11 módulos e aprox. 12 metros de altura (R$ 80.000,00); 01 Porta pallet com 7 módulos e aprox. 12 metros de altura (R$ 30.000,00); 01 Porta pallet com 6 módulos e aprox. 12 metros de altura (R$ 28.000,00); 01 Aspirador de pó - 1001 Electrolux (R$ 300,00); 01 Porta pallet com 9 módulos e aprox. 12 metros de altura (R$ 32.000,00); 07 Porta pallet com 10 módulos e aprox. 12 metros de altura (R$ 140.000,00);

Faturamento: 09 Mesas de escritório (R$ 1.800,00); 08 Cadeiras (R$ 800,00); 04 Etiquetadoras Zebra (R$ 8.000,00); 02 Raque Tl com bateria (R$ 1.000,00); 02 Gaveteiros (R$ 400,00); 02 Impressoras (R$ 600,00); 03 CPU's (R$ 600,00); 01 Freezer com 2 portas horizontal (R$ 500,00); 02 Geladeiras (R$ 600,00); 01 Bebedouro (R$ 300,00); e 01 Máquina de café (R$ 500,00).

Os bens encontram-se na Rua Marcelo Pinto de Moraes,106, Ribeirão Preto – Cond. Atton Park, Galpão 1, sendo nomeado como depositário Rafael da Silva Teixeira da empresa THESSALONIANS SECURITY

Valor da Avaliação deste lote: R$ 954.220,00 (novecentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e vinte reais) para agosto de 2025.

Observação: o laudo de avaliação se encontra às fls. 10964/10968.

Valor total da avaliação deste leilão: R$ 1.004.220,00 (um milhão, quatro mil, duzentos e vinte reais).
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Em breve
1ª Praça: 07/01/2026 às 11:30 Horário de Brasília R$ 954.220,00
2ª Praça: 22/01/2026 às 11:30 Horário de Brasília R$ 477.110,00
3ª Praça: 06/02/2026 às 11:30 Horário de Brasília R$ 238.555,00

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