Valor atual
R$ 12.000,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J116510
Número Lote
Lote 1
Visitas
569
Habilitados
0
Lances
0

20.000 Parafusos auto atarraxante 1/4 x 3/4

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Anita Malfatti, 503, Vila Baruel, São Paulo, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2730/2023
Autor
BRADESCO SAÚDE S/A
Réu
GLP FERRARI LTDA
Último Lance
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Incremento
R$ 500,00
Em breve
1ª Praça: 28/11/2025 às 10:00 R$ 12.000,00
2ª Praça: 18/12/2025 às 10:00 R$ 7.200,00

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 12.000,00 (Doze mil reais) em 5/2024, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 01: 20.000 (vinte mil) Parafusos auto atarrachante 1/4 x 3/4.
Os bens encontram-se na Rua Anita Malfati, 503, Vila Baruel, São Paulo/SP, sendo nomeada depositária SILVANA BONELI.

Débitos desta ação no valor de R$ 22.583,57 (setembro/2025).
2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP

EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado e depositário GLP FERRARI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.474.678/0001-22; bem como da depositária SILVANA BONELI, inscrita no CPF/MF sob o nº 151.051.818-59.

A Dra. Ana Claudia Dabus Guimarães e Souza, MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Santana/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem móvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BRADESCO SAÚDE S/A em face de GLP FERRARI LTDA - Processo nº 1036843-41.2023.8.26.0001 – Controle nº 2730/2023, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:

DO BEM MÓVEL - O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 25/11/2025 às 10:00 h e se encerrará dia 28/11/2025 às 10:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 28/11/2025 às 10:01 h e se encerrará no dia 18/12/2025 às 10:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.

DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844.

DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial.

DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS DÉBITOS – Os débitos e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art.130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Será de total responsabilidade do arrematante, todos os custos pertinentes a impostos, bem como custos e encargos para a efetiva transferência de titularidade do bem, eventual regularização perante os órgãos competentes e sua imissão na posse

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção verá ofertar lance diretamente no sítio da gestora de leilões (Art. 24 da Resolução nº 236 do Conselho Nacional de Justiça e Art. 895 §9º do CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895 §7º). O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados do mesmo valor. O lance parcelado deverá obedecer a oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) ou por outro que venha a substituí-lo (conf.fls.196).

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. O pagamento deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.

OBSERVAÇÃO. Em caso de pedido de suspensão dos pregões eletrônicos ou de desistência da execução/cumprimento do julgado, pelo exequente, após a publicação do edital, deverá arcar com os custos do leiloeiro, que arbitro em 2,5% do valor da avaliação do bem (art. 775 c.c. e art. 711 do NCPC). Em caso remição da execução, pelos executados ou pagamento do débito por terceiro, competirá, ao requerente, depositar, nos autos, em guia judicial distinta do pagamento do crédito e demais ônus processuais, os custos do leiloeiro, que arbitro em 2,5% do valor da avaliação do bem. (art. 826 do NCPC e art. 930 do CC/2002). A petição, em que deduzido o pedido, já deverá vir instruída com a guia de depósito judicial. Em caso de composição, na mesma oportunidade, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena de o executado suportá-lo integralmente.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no Código de Processo Civil e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.

RELAÇÃO DOS BENS: LOTE 01: 20.000 (vinte mil) Parafusos auto atarrachante 1/4 x 3/4. Avaliação deste lote: R$ 12.000,00 (doze mil reais) para maio de 2024.

LOTE 02: 4.200 (quatro mil e duzentos) Parafusos auto atarrachante 1/4 x 2 1/2. Avaliação deste lote: R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais) para maio de 2024.

Os bens encontram-se na Rua Anita Malfati, 503, Vila Baruel, São Paulo/SP, sendo nomeada depositária SILVANA BONELI.

Débitos desta ação no valor de R$ 22.583,57 (setembro/2025).


São Paulo, 26 de setembro de 2025.

Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.


____________________________________
Dra. Ana Claudia Dabus Guimarães e Souza
Juíza de Direito
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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