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                    ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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EDITAL DE LEILÃO Nº 002/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 110/25
O MUNICÍPIO DE IVINHEMA - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, torna público que realizará procedimento 
licitatório na modalidade “LEILÃO”, autorizado pelo processo administrativo nº 110/25, por meio da Leiloeira 
Oficial Milena Rosa Di Giácomo Adri Faverão, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul 
sob o nº 039 (trinta e nove), exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço: 
https://www.megaleiloes.com.br/ms com recepção dos lances a partir do dia 10 de novembro de 2025 às 10:00 
hs (DF), encerrando-se às 16:00 hs (DF) do dia 24 de novembro de 2025. O presente Leilão tem por objeto a 
alienação de bens móveis considerados obsoletos, ociosos, antieconômicos ou inservíveis para a Administração 
Pública Municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações, o Decreto Federal nº 
11.461, de 31 de março de 2023 e as demais especificações exigidas neste Edital e seus anexos. A presente 
alienação visa atender ao interesse público, conforme descrito no Termo de Referência, considerando a 
necessidade de descarte e destinação adequada de bens móveis considerados inservíveis, obsoletos, 
antieconômicos ou ociosos, garantindo a otimização do patrimônio público municipal e observância dos princípios 
da eficiência, economicidade e transparência.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto a alienação de bens móveis inservíveis, pertencentes ao patrimônio da 
Prefeitura Municipal de Ivinhema, classificados como ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis, por meio de 
leilão público eletrônico, com julgamento pelo maior lance ou oferta, conforme descrições constantes do Anexo I 
deste Edital.
1.2. O leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Milena Rosa Di Giácomo Faverão, regularmente 
matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS) sob o n. 039 (trinta e nove), 
designada para o presente certame, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do leilão eletrônico pessoas físicas e jurídicas, maiores de idade, emancipadas ou seus 
procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos 
para representá-los.
2.2. Os interessados deverão acessar previamente o Portal Digital Mega Leilões, no endereço eletrônico 
https://www.megaleiloes.com.br/ms, e efetuar seu cadastro gratuito, ocasião em que serão fornecidas as 
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/HCUBW-ZAAQE-5Q69Z-GYKCA.
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orientações para o envio da documentação exigida.
2.3. Pessoas Físicas:
a) Documento de Identidade (RG);
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Comprovante de residência emitido há, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores ao leilão.
Caso o comprovante não esteja em nome do licitante, deverá ser apresentada declaração de residência assinada 
pelo titular da conta, acompanhada do comprovante.
2.4. Pessoas Jurídicas:
a) Contrato Social e última alteração, se houver;
b) Comprovante de inscrição no CNPJ/MF atualizado;
c) Documento de Identidade (RG) e CPF do sócio dirigente, proprietário ou responsável legal;
d) Comprovante de endereço empresarial atualizado.
2.5. Após o envio e aprovação da documentação exigida, será encaminhada confirmação de cadastro ativo por email, tornando o licitante apto a realizar seus lances eletrônicos.
2.6. Fica vedada a participação de:
a) Servidores das Secretarias Diretas e Indiretas da Prefeitura Municipal de Ivinhema e de seus órgãos, conforme 
o art. 9º, inciso III, da Lei nº 14.133/2021;
b) Pessoas físicas ou jurídicas impedidas de contratar com o Poder Público;
c) Parentes consanguíneos ou afins do Leiloeiro Público Oficial até o terceiro grau.
3. DOS LANCES
3.1. Os lances serão ofertados exclusivamente por meio eletrônico, no Portal Digital MEGA LEILÕES, disponível em 
https://www.megaleiloes.com.br/ms, observadas a data e o horário definidos neste Edital.
3.2. Os lotes serão abertos simultaneamente para recebimento de lances, e o encerramento ocorrerá de forma 
escalonada, com 1 (um) minuto de diferença entre o término previsto de cada lote e o imediatamente 
subsequente.
3.3. Os interessados poderão registrar lances antecipados a partir do dia seguinte à publicação do leilão, 
permanecendo válidos até o encerramento. No momento da sessão pública, o sistema considerará o maior lance 
vigente.
3.4. Se houver novo lance nos 3 (três) minutos finais do tempo de encerramento, o cronômetro será 
automaticamente prorrogado por mais 3 (três) minutos, sucessivamente, até que transcorra o período sem novas 
ofertas (“antiesnipe”).
3.5. O usuário poderá utilizar a função de lance automático, determinando um valor máximo limite. Caso outro 
participante ofereça valor superior, o sistema lançará automaticamente novo valor até o limite indicado, 
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/HCUBW-ZAAQE-5Q69Z-GYKCA.
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respeitando os incrementos mínimos definidos.
3.6. (Incrementos Mínimos)
Os incrementos entre lances seguirão os seguintes parâmetros:
• R$ 500,00 (quinhentos reais) para máquinários;
• R$ 200,00 (duzentos reais) para veículos;
• R$ 100,00 (cem reais) para demais lotes diversos.
3.7. Não serão aceitos lances fracionados ou em valores inferiores ao incremento mínimo estabelecido para cada 
categoria.
3.8. É vedado o envio de lances por quaisquer outros meios que não o Portal MEGA LEILÕES.
3.9. Os licitantes poderão ofertar quantos lances desejarem, prevalecendo sempre o maior valor registrado e 
validado pelo sistema.
3.10. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis, não sendo admitida desistência após o registro, sob 
pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021.
3.11. Constatada irregularidade ou erro material em algum lance, o Leiloeiro poderá anulá-lo, restabelecendo a 
igualdade entre os participantes.
3.12. Encerrado o leilão, será considerado vencedor o licitante que houver apresentado o maior lance válido, 
cabendo-lhe efetuar o pagamento integral no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme disposto no Item 7 –
DO PAGAMENTO.
4. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
4.1. O Leiloeiro encaminhará o resultado e demais peças do certame à Comissão de Leilão, que deliberará sobre a 
validade dos procedimentos e procederá à homologação e adjudicação do(s) lote(s) ao arrematante vencedor.
4.2. O resultado oficial do leilão público será divulgado pelos mesmos meios em que se procedeu à publicação 
deste Edital.
4.3. O Leiloeiro deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Ivinhema, no prazo de 10 (dez) dias úteis 
subsequentes à homologação, a prestação de contas acompanhada dos comprovantes de repasse do montante 
arrecadado.
4.4. A homologação e adjudicação somente ocorrerão após a comprovação do pagamento integral do valor do 
arremate e da comissão do Leiloeiro.
4.5. Caso o arrematante não efetue o pagamento no prazo estabelecido, o Município poderá adjudicar o bem ao 
licitante que tenha ofertado o lance imediatamente anterior, desde que o valor seja igual ou superior à avaliação 
inicial.
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/HCUBW-ZAAQE-5Q69Z-GYKCA.
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5. DA VISTORIA DOS BENS
5.1. Os bens poderão ser vistoriados mediante agendamento prévio junto ao Setor de Patrimônio da Prefeitura 
Municipal de Ivinhema, pelos telefones (67) 9.9978-9994 ou e-mail: patrimonio@ivinhema.ms.gov.br, com o 
responsável Sr. Eduardo Ribeiro Prado, entre os dias 12 a 19 de novembro de 2025, de segunda a sexta-feira, das 
08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min (horário de Mato Grosso do Sul).
5.2. Locais de visitação:
Lotes 1 a 11: Secretaria Municipal de Obras – Rua Ana de Souza Euzébio nº 198 – Bairro Guiray;
Lotes 12 a 18: Depósito Antiga Quality – Avenida Joaquim Bernardes dos Santos nº 158 – Bairro Vitória –
Ivinhema/MS.
5.3. A vistoria será exclusivamente visual, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como experimentação 
ou remoção dos lotes do local.
5.4. As fotos divulgadas no portal https://www.megaleiloes.com.br/ms são meramente ilustrativas e não 
demonstram o estado dos bens.
5.5. Os bens serão leiloados no estado de conservação em que se encontram, não cabendo responsabilidade ao 
Leiloeiro, à Comissão ou ao Município de Ivinhema.
5.6. Caso o licitante opte por não realizar a visitação, deverá assinar o Termo de Responsabilidade de Não 
Visitação (Anexo II).
6. DAS PENALIDADES
6.1. A falta de pagamento do valor da arrematação sujeitará o licitante às seguintes penalidades:
a) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do bem arrematado em favor do Município de Ivinhema e 5% 
(cinco por cento) em favor do Leiloeiro;
b) Suspensão temporária de participar em licitações e leilões do Município pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade até a reabilitação;
d) Perda do direito de adjudicação do bem, podendo ser concedido ao licitante subsequente.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento integral do valor do arremate e da comissão do Leiloeiro deverá ocorrer no prazo de 48 
(quarenta e oito) horas após o encerramento do leilão.
7.2. Os valores deverão ser depositados na conta da Leiloeira Pública Oficial:
Documento assinado no Assinador Registro de Imóveis. Para validar o documento e suas assinaturas acesse https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/HCUBW-ZAAQE-5Q69Z-GYKCA.
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Banco Bradesco – Agência nº 3489 – Conta Corrente nº 3417-7 – Favorecida: Milena Rosa Di Giácómo Faverão –
CPF 696.025.911-49.
7.3. O não pagamento dentro do prazo acarretará as penalidades previstas neste Edital.
7.4. As importâncias pagas a título de comissão não poderão ser utilizadas para complementar o valor do 
arremate.
7.5. Não será admitida a desistência do lance após o encerramento do certame.
8. DA TRANSFERÊNCIA DOS BENS
8.1. Os documentos de transferência dos veículos são de exclusiva responsabilidade do Município de Ivinhema e 
dos órgãos de trânsito competentes.
8.1.1. Para auxiliar a transferência dos veículos junto aos órgãos de controle, serão disponibilizados ainda:
a) Publicação e Homologação do Leilão no Diário Oficial;
b) Carta de Arrematação;
c) Nota de Arremate do Leiloeiro;
d) Termo de Posse do Prefeito.
8.1.2. É de responsabilidade do arrematante verificar junto aos órgãos de controle de sua região se tais 
documentos são satisfatórios para a transferência de titularidade, isentando o Município de Ivinhema e o 
Leiloeiro de quaisquer dificuldades que venha a ter em regularizar o veículo.
8.2. São de responsabilidade do arrematante os procedimentos de descaracterização pertinentes a veículos 
oficiais, tais como: remoção de logotipo do Município de Ivinhema, cores, acessórios, carrocerias, 
comprometendo-se o arrematante a não fazer uso da logomarca em nenhuma hipótese, bem como arcar com 
todas as despesas que incidirem sobre o veículo para regularização perante o DETRAN.
8.3. As despesas com documentação dos veículos — seguro obrigatório, licenciamentos, multas, legalização do 
Documento Único de Transferência (DUT), IPVA, seguros obrigatórios, multas junto ao DNIT, PRF e RENAINF, 
remarcação de chassi e motor, regularização de gravações de vidros, vistorias, alterações e inspeções veiculares 
— serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.
8.4. Os valores publicados dos débitos relativos a impostos, taxas e multas perante os órgãos competentes são 
meramente ilustrativos, podendo sofrer alterações, ficando sob responsabilidade do arrematante quaisquer 
diferenças apuradas, não sendo aceitas reclamações posteriores.
8.4.1. Débitos que porventura apareçam no sistema de qualquer órgão de trânsito, posteriores ao levantamento 
realizado por ocasião da elaboração do Edital, mesmo que anteriores à data do leilão, serão de inteira 
responsabilidade do arrematante.
8.5. Os veículos arrematados deverão ser regularizados junto ao DETRAN no prazo máximo e improrrogável de 30 
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(trinta) dias após a publicação oficial do resultado do leilão, sob pena de o Município de Ivinhema ingressar com 
ação judicial de obrigação de fazer, a fim de compelir o arrematante à transferência, correndo todas as despesas 
judiciais por sua conta.
9. DA RETIRADA
9.1. Homologado o leilão, os bens deverão ser retirados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, mediante prévio 
agendamento com o Setor de Patrimônio, pelo telefone (67) 9.9978-9994, no horário das 08h00min às 11h00min 
e das 13h00min às 16h00min (horário de Mato Grosso do Sul).
9.1.1. Havendo impossibilidade de retirada no prazo estipulado, poderá o arrematante, mediante prévio acordo 
com o Setor de Patrimônio, ajustar novo prazo, não superior a 8 (oito) dias corridos, desde que declare 
formalmente assumir integralmente as responsabilidades pela guarda e conservação do(s) bem(ns) 
arrematado(s), isentando integralmente o Município de Ivinhema de qualquer responsabilidade ou ônus.
9.1.2. O arrematante deverá estar com veículo apropriado para a retirada total do lote, sendo vedada a retirada 
parcial.
9.1.3. O Município de Ivinhema não prestará qualquer tipo de auxílio aos arrematantes para a retirada dos lotes, 
nem se responsabilizará por acidentes ou danos que possam ocorrer durante a remoção ou transporte dos bens.
9.2. Para a retirada dos maquinários e bens móveis, o arrematante deverá apresentar no local de retirada os 
seguintes documentos:
a) Autorização de Entrega;
b) Nota de Arremate (emitida pelo Leiloeiro);
c) Documento de identidade e, se for o caso, procuração específica.
9.2.1. Caso a retirada tenha sido delegada a um representante, o arrematante deverá encaminhar ao Município 
procuração específica com firma reconhecida em cartório.
9.3. Para a retirada dos veículos, o arrematante receberá, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após a homologação, 
o Certificado de Registro do Veículo (CRV) assinado e com firma reconhecida pela autoridade municipal 
competente.
9.3.1. Na impossibilidade de retirada presencial, o arrematante poderá solicitar o envio por SEDEX, mediante 
solicitação ao Setor de Patrimônio através do e-mail patrimonio@ivinhema.ms.gov.br, sendo as despesas de 
envio de sua responsabilidade.
9.4. A cópia autenticada do CRV deverá ser entregue ou enviada por SEDEX ao Setor de Patrimônio da Prefeitura 
Municipal de Ivinhema, localizado no Paço Municipal – Praça dos Poderes, nº 720 – Bairro Centro – CEP 79.740-
000 – Ivinhema/MS, no prazo de 7 (sete) dias úteis após o recebimento do CRV original, para liberação do lote.
9.5. O não cumprimento do prazo de retirada implicará na perda do valor do arremate e da comissão do Leiloeiro, 
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bem como na aplicação de penalidade de suspensão temporária para participar de licitações e leilões no âmbito 
do Município, sem direito a ressarcimentos ou reclamações administrativas ou judiciais.
9.6. Todas as despesas com transporte, desmontagem, impostos e taxas correrão por conta exclusiva do 
arrematante.
9.6.1. Na retirada dos bens, o arrematante deverá respeitar e cumprir todas as normas internas de segurança 
estabelecidas pelo Município, não cabendo à Administração responsabilidade por eventuais acidentes ou danos.
9.7. É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou negociar os bens arrematados antes da retirada dos 
mesmos das dependências do Município.
9.8. É de responsabilidade do arrematante verificar junto ao Fisco Estadual a necessidade de emissão de Nota de 
Transporte municipal e/ou interestadual, sendo os tributos e encargos de sua responsabilidade.
9.9. O Município de Ivinhema não emitirá Nota Fiscal de entrada ou saída dos bens, cabendo ao arrematante 
providenciar eventual emissão e recolher os impostos incidentes.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Os bens serão alienados no estado em que se encontram, sem garantia de funcionamento, reparos ou 
reposição de peças, sendo o arrematante responsável por transporte, desmontagem, impostos e eventuais ônus 
ambientais.
10.2. A descrição dos lotes poderá ser ajustada ou esclarecida durante o leilão para eliminar distorções 
eventualmente verificadas.
10.3. A Comissão de Leilão, por meio de seu Presidente, poderá, por motivo justificado, retirar qualquer lote do 
certame, devendo o fato ser registrado em ata.
10.4. O Leiloeiro Público Oficial atua como mandatário e não se enquadra como fornecedor, intermediário ou 
comerciante, ficando isento de responsabilidade por restrições, defeitos ou vícios ocultos, nos termos do art. 663 
do Código Civil, e de responsabilidade por evicção, nos termos do art. 448 do Código Civil.
10.5. O Município de Ivinhema poderá revogar, anular ou prorrogar a licitação, total ou parcialmente, em defesa 
do interesse público ou em caso de irregularidades.
10.6. O Município de Ivinhema não se responsabilizará por reclamações de terceiros que venham a transacionar 
os bens adquiridos.
10.7. O Município e o Leiloeiro não se responsabilizam por falhas técnicas ou dificuldades de acesso à internet 
durante o leilão.
10.8. Qualquer cidadão poderá impugnar o edital até 5 (cinco) dias úteis antes do encerramento do leilão, 
conforme a Lei nº 14.133/2021.
10.9. Dos atos do leilão caberão recursos administrativos ao Município de Ivinhema, no prazo de 5 (cinco) dias 
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úteis contados do encerramento da sessão.
10.9.1. Os recursos deverão ser apresentados por meio do e-mail patrimonio@ivinhema.ms.gov.br.
10.9.2. Recursos fora do prazo não serão reconhecidos.
10.9.3. Se o recurso for provido e o arrematante já tiver efetuado o pagamento, os valores serão restituídos.
10.10. Na contagem de prazos, exclui-se o dia do início e o do vencimento.
10.11. Em caso de feriado ou outro fato superveniente, o leilão será remarcado para o primeiro dia útil 
subsequente.
10.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão do Município de Ivinhema, conforme a 
legislação vigente.
10.13. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Descrição dos Bens e Avaliação;
Anexo II – Controle de Visita de Lotes;
Anexo III – Termo de Responsabilidade de Não Visitação;
Anexo IV – Procuração para Retirada de Terceiros;
Anexo V – Autorização de Entrega;
Anexo VI – Carta de Arrematação;
Anexo VII – Termo de Entrega e Responsabilidade;
Anexo VIII – Fotos dos Lotes.
10.14. Fica eleito o Foro da Comarca de Ivinhema/MS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que 
seja, para dirimir controvérsias decorrentes deste leilão
ANEXO I – DESCRIÇÃO DOS BENS E AVALIAÇÃO
DESCRIÇÃO
DO ITEM
QUANT. UNIT. VALOR TOTAL OBS
LOTE 01
- VEICULO AMBULÂNCIA FIAT FIORINO 1.4 VEICULO COM 
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FLEX 
- ANO 2014/2015 – PLACAS: NRZ-3986
- RENAVAN: 01021656930 – CHASSI: 
9BD265122F9020376 -
01 R$ 9.700,00 R$ 9.700,00 MOTOR 
FUNDIDO. 
LOTE 02
- VEICULO VAN FIAT DUCATO FABUSFORMA 
DIESEL 
- ANO 2013/2014 – PLACAS: FMC-3G61
- RENAVAN: 567059774 – CHASSI: 
93W245H34E2122560
01 R$ 18.000,00 R$ 18.000,00
VEICULO COM 
MOTOR 
FUNDIDO
LOTE 03
- VEICULO CAMINHONETE HYUNDAY HR HDB 
DIESEL
- ANO 2011/2012 – PLACAS: HTO-0493
- RENAVAN: 330088491 – CHASSI: 
95PZBN7HPCB032414
01
R$ 16.000,00 R$ 16.000,00
VEICULO COM 
PROBLEMAS NO 
MOTOR
LOTE 04
- VEICULO ONIBUS MERCEDES BENS OF 1318 
DIESEL
- ANO 1992/1992 – PLACAS: BWB-7651
- RENAVAN: 00604036124– CHASSI: 
9BM384088NB943303
01 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
VEICULO COM 
PROBLEMAS 
CÂMBIO E 
LATARIA
LOTE 05
- VEICULO ONIBUS MERCEDES BENS OF 1318 
DIESEL
- ANO 1993/1993 – PLACAS: KOE-7108
- RENAVAN: 00320665984– CHASSI: 
01 R$ 5.000,00 R$ 5.000,00
VEICULO COM 
PROBLEMAS NO 
MOTOR
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9BM384088PB975810
LOTE 06
- MAQUINA MOTONIVELADORA NEW 
HOLLAND RG 140
- ANO 2007/2007 – DIESEL
- CHASSI: N7AF00528
01 R$ 29.000,00 R$ 29.000,00
VEICULO COM 
PROBLEMAS NO 
MOTOR, 
FUNDIDO, 
PROBLEMA 
ALAVANCA DE 
CÂMBIO
LOTE 07
- MAQUINA RETROESCAVADEIRA JCB
- ANO 2007/2007 – DIESEL
- CHASSI: 9B9214TC47BDT4085
01 R$ 34.000,00 R$ 34.000,00
VEICULO COM 
PROBLEMAS NA 
BOMBRA 
HIDRAULICA, 
TODO SISTEMA 
HIDRAULICO 
RUIM
LOTE 08
- MAQUINA VARREDORA MECÂNICA 
COLETORA REBOCAVEL DMCVR-1600
- ANO 2019/2019 
01 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00
SEM 
CONDIÇOES DE 
USO POR FALTA 
DE MAQUINA 
PROPRIA PARA 
INSTALAR E POR 
NÃO EXECUTAR 
SERVIÇO COM 
QUALIDADE
LOTE 09
- IMPLEMENTO COLETOR COMPACTADOR 
- ANO 2011/2011 
01 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00
SEM 
CONDIÇOES DE 
USO POR FALTA 
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DE MAQUINA 
PROPRIA PARA 
INSTALAR E POR 
NÃO EXECUTAR 
SERVIÇO COM 
QUALIDADE
LOTE 10
- IMPLEMENTO COLETOR COMPACTADOR 
CIMASP
- ANO 2012/2013 
01
 
R$ 1.600,00 R$ 1.600,00
SEM 
CONDIÇOES DE 
USO POR FALTA 
DE MAQUINA 
PROPRIA PARA 
INSTALAR E POR 
NÃO EXECUTAR 
SERVIÇO COM 
QUALIDADE
LOTE 11
- IMPLEMENTO TANQUE DE AGUA 01 R$ 500,00 R$ 500,00
PÉSSIMAS 
CONCIÇÕES/SUC
ATA
LOTE 12
- SUCATA. APROXIMADAMENTE 1.500 KG
R$ 530,00 R$ 530,00 SUCATA
LOTE 13
- DIVERSOS-
- AR CONDICIONADO 
- COMPRESSOR
- VENTILADOR 
13 R$ 39,16 R$ 470,00
DIVERSOS BENS 
DANIFICADOS, 
QUEIMADOS 
SEM UTILIDADE
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LOTE 14
- DIVERSOS -
- BEBEDOUROS 
- FOGÕES 
09 R$ 87,77 R$ 790,00
DIVERSOS BENS 
DANIFICADOS, 
QUEIMADOS 
SEM UTILIDADE
LOTE 15
- DIVERSOS-
- ELETRÔNICOS –
- CELULARES - COMPUTADORES -
ESTABILIZADORES
- MONITORES – NO BREAKS - RECEPTOR –
MICRO FONE
85 R$ 12,00 R$ 1.020,00
DIVERSOS BENS 
DANIFICADOS, 
QUEIMADOS 
SEM UTILIDADE
LOTE 16
- DIVERSOS -
CADEIRAS/MESAS
50 R$ 4,60 R$ 230,00 BENS 
QUEBRADOS, 
DANIFICADOS
LOTE 17
- DIVERSOS
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
02 R$ 135,00 R$ 270,00
BENS 
QUEBRADOS, 
DANIFICADOS
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ANEXO II
CONTROLE DE VISITA - LEILÃO 002/2025
Servidor Responsável:
Data: / /
ANEXO III
NOME CPF/CNPJ ASSINATURA
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EDITAL DO LEILÃO Nº 002/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE NÃO VISITAÇÃO
Eu, (nome), (nacionalidade), (estado civil), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar) e no nº RG
(informar), DECLARO para os fins do LEILÃO do EDITAL n.º
/ , que por deliberação única e exclusiva do declarante, assumir total responsabilidade pelo 
estado do bem adquirido, visto ter optado por NÃO fazer a visitação presencial deste, conforme 
orientado no ITEM 3 do referido edital, razão pela qual declaro aceitar o bem no estado que se 
encontra, estando ciente de não poder fazer reclamações posteriores.
Por ser verdade, firmo o presente para que surtam seus efeitos legais. (Cidade/UF), (dia) 
de (mês) de (ano).
(assinatura do declarante
ANEXO IV
EDITAL DO LEILÃO Nº /
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (Nome Completo), CPF (inserir dados), RG (inserir dados), domiciliado RUA
(Endereço) nº (inserir dados), Bairro (inserir dados) - (Cidade)/(UF) – CEP - –
Telefone (DDD) - .
OUTORGADO: (Nome Completo), CPF (inserir dados), RG (inserir dados), domiciliado RUA
(Endereço) nº (inserir dados), Bairro (inserir dados) - (Cidade)/(UF) – CEP -
– Telefone (DDD) - .
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OBJETO: Autorizar a entrega do lote e representar a outorgante no LEILÃO nº
/ , PROCESSO ADMINISTRATIVO nº
/ .
PODERES: Retirar o lote arrematado no Leilão e bem como assinar todos os atos e quaisquer
documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato junto a este 
órgão, relativamente a fase de entrega do lote arrematado no Leilão.
(Cidade/UF), de de .
 Nome Outorgante:
 CPF: 
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ANEXO V
AUTORIZAÇÃO DE ENTREGA
Lote: 
Arrematante: 
----------------------------------, empresa gestora de leilões, inscrita no CNPJ/MF
, devidamente autorizada através 
do processo administrativo nº / , para realização do 
Leilão Eletrônico nº
/ de veículos, maquinários e bens móveis, de 
propriedade do MUNICÍPIO DE IVINHEMA, vem por meio deste, autorizar o 
arrematante
, CPF/CNPJ a retirar o 
lote abaixo identificado, por ter cumprido com todas as obrigações de pagamento contidas no edital de 
leilão / .
(Cidade/UF), de (dia) de (mês) de (ano).
.............................................................
(assinatura)
LOTE
 DESCRIÇÃO DOS BENS
XX
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ANEXO VI
CARTA DE ARREMATAÇÃO
Processo Administrativo nº ______/________ - Leilão nº 002/2025 | Lote nº 0X
O MUNICIPIO DE IVINHEMA, Estado de Mato Grosso do Sul, neste ato representado pelo Prefeito 
Municipal Sr. ________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº ________________________, 
RG sob o nº ____________________, residente e domiciliado à __________________________, nº 
_________________, Bairro __________________, nesta cidade de Ivinhema/MS, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por Lei, que por esta Administração Pública se processa os termos de 
um leilão público de bens inservíveis, publicado no “Órgão de Divulgação Oficial do Município” do dia 
_______/_____/________, páginas nº ______ ao ______, no qual foi posto à venda os 
_______________________________________ em lotes, observado o Edital ________/____________.
FAZ SABER a todas as Autoridades Administrativas a quem o conhecimento desta haja de pertencer que, 
perante o MUNICÍPIO DE IVINHEMA, se processam os atos e termos do feito acima indicado, com inteira 
observância das prescrições legais, resultando na ARREMATAÇÃO do bem abaixo 852relacionado, 
importando assim na TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE para o arrematante: 
_______________________; CPF/CNPJ nº _______________________; RG/Inscr. Est. nº 
________________ SSP/___; domiciliado na Rua_________________ , Nº ______, Bairro 
_______________, cidade de ______/___, CEP _____________ – Fone (_____) ___________-
___________.
Bem
(Descrever). Valor da Arrematação: R$ 0,00 (por extenso)
EM CONSEQUÊNCIA, expede-se a presente Carta de Arrematação, a qual constitui o instrumento hábil 
para a formalização da alienação extrajudicial do bem descrito, nos termos do artigo 95, inciso II, da Lei 
Federal nº 14.133/2021, ficando dispensada a formalização de contrato. A presente carta, juntamente 
com os demais documentos previstos no Edital (Nota de Arremate, Termo de Posse do Prefeito, Termo 
de Entrega e Responsabilidade, entre outros), substitui o contrato e possui eficácia jurídica plena.
CLÁUSULA DE VINCULAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL:
O arrematante declara, sob as penas da lei, que tem pleno conhecimento do conteúdo do Edital que 
rege o Leilão nº ____/2025, ao qual adere integralmente. Declara ainda estar ciente de que os termos 
do Edital o vinculam, inclusive quanto às obrigações assumidas, às penalidades pelo descumprimento de 
prazos e condições para pagamento e retirada do bem, e demais consequências previstas no 
instrumento convocatório.
A transferência da propriedade do bem arrematado será de responsabilidade exclusiva do arrematante, 
inclusive quanto ao pagamento de eventuais tributos, encargos ou regularizações necessárias, tais como 
vistoria, inspeção veicular, remarcação ou regularização de componentes identificadores, conforme 
legislação vigente.
A arrematação em leilão extrajudicial constitui no modo originário de alienação de bens públicos, nos 
termos da Lei 14.133/21, passando ao adquirente o domínio/adjudicação do bem público licitado, 
inexistindo relação jurídica entre o arrematante e a administração pública. Sendo o comprador terceiro 
de boa-fé, não podendo ser impedido de exercer todos os direitos decorrentes do domínio.
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O Arrematante acima identificado se compromete, sob as penas da lei, a respeitar as condições 
impostas pelo Edital do Leilão no tocante às condições e à situação do bem ora adquirido.
Este documento supre a necessidade de formalização contratual, nos termos do art. 95, II da Lei nº 
14.133/2021, considerando que se trata de alienação com entrega imediata, sem obrigações futuras à 
Administração.
O arrematante declara ter ciência de que os bens são adquiridos no estado em que se encontram, sem 
garantia por parte do Município, e que está ciente de que eventual inadimplemento poderá ensejar as 
penalidades previstas no edital.
(ESTE DOCUMENTO TERÁ VALIDADE A PARTIR DA DATA CONSTANTE NO SELO DE AUTENTICIDADE 
EMITIDO PELO SERVIÇO NOTARIAL E REGISTRAL)
ANEXO VII
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TERMO DE ENTREGA E RESPONSABILIDADE
LEILÃO 002/2025 | LOTE _________
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº _______/________
O MUNICÍPIO DE IVINHEMA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com sede à Rua Praça dos Poderes, 
720. Bairro Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o n° _____________-__/______-__, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal Sr. ________________________________________;
Entrega nesta data para o arrematante _________________________, inscrito no CPF/CNPJ sob o nº 
_________________, residente e domiciliado na _______________, nº ____, Bairro 
_______________, no município de _______/________, o LOTE ____ - 
_________________________________________________, arrematado no Leilão Eletrônico 
_______/_______, processo administrativo nº __________/__________, realizado no dia 
____/_____/________, através do Leiloeiro Público Oficial, Tarcilio Leite, JUCEMS sob nº 03, no Portal 
Eletrônico www.casadeleiloes.com.br;
O arrematante DECLARA que está recebendo o lote no estado e condições que se encontrava(m) para 
visitação, isentando assim, o MUNICÍPIO DE IVINHEMA, o LEILOEIRO , de quaisquer defeitos, falta de 
peças e qualidade que venham a ser constatados após a retirada.
DECLARA também, que a partir desta data e hora de entrega, se responsabiliza pelo transporte do(s) 
bem(ns), e se tratando de veículo por qualquer multa por excesso de velocidade, direção perigosa, 
falta de equipamentos obrigatórios, habilitação inadequada, ou infrações afins, responsabilizando civil 
e criminalmente pelo uso do bem.
Ivinhema/MS, _______ de ______________ de _____________.
Horário: _______h._______min.
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ANEXO VIII - FOTOS
LOTE 01
LOTE 02
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LOTE 03
 
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LOTE 04
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LOTE 05 
 
 
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LOTE 06
 
 
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LOTE 07
 
 
 
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LOTE 08
 
LOTE 09
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LOTE 10
 
 
LOTE 11
 
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LOTE 14
 
 
LOTE 15
 
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LOTE 16
 
 
LOTE 17
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LOTE 18
 
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MANIFESTO DE
ASSINATURAS Código de validação: HCUBW-ZAAQE-5Q69Z-GYKCA Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador
Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários: MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI (CPF 696.028.911-49) Para verificar as assinaturas, acesse o link direto de validação deste documento:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate/HCUBW-ZAAQE-5Q69Z-GYKCA
.
Ou acesse a consulta de documentos assinados disponível no link abaixo e informe
o código de validação:
https://assinador.registrodeimoveis.org.br/validate
.
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