Valor inicial
R$ 78.418,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J121113
Número Lote
Lote 2
Visitas
27
Habilitados
0
Lances
0

Caminhonete Toyota Hilux - CD 4X2 - 2008

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Oeste, 302, quadra 16, Setor Pedro Gonçalves Filho, Iporá, GO
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo/SP
Forum
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2024/006350
Autor
LBR – LÁCTEOS BRASIL S.A. e OUTRAS
Réu
LBR – LÁCTEOS BRASIL S.A. e OUTRAS
Valor de Avaliação
R$ 78.418,00 ( Setenta e oito mil e quatrocentos e dezoito reais) em 6/2025 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE 2: VEÍCULO: 01 caminhonete marca/modelo I/TOYOTA HILUX – CD 4X2, cor branca, ano 2008, placa NKC-8850, combustível Diesel, chassi 8AJER32G584024837, renavam 988572125.

Consta no site do DETRAN/GO débitos sobre o veículo no valor total de R$ 5.842,38 (cinco mil e oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos), conforme consulta realizada no dia 29/01/2026.
Consta no site do SENATRAN restrição judiciária desses autos e nos autos a seguir: 1ª Vara Federal Fiscal de São Paulo/SP – TRF da 3ª Região, Processo nº 50073830220204036182; 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105577020195030099; 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105801620195030099; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105333120195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105410820195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105437520195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105454520195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105489720195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105540720195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105584420195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105592920195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105619620195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105645120195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105662120195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105714320195030135;; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105722820195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105852720195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00106043320195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00106493720195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00108534720205030135; 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00000095820135030143; 9ª Vara Federal Fiscal de São Paulo/SP – TRF da 3ª Região, Processo nº 50246493620194036182; Vara do Trabalho de Redenção/PA – TRT da 8ª Região, Processo nº 00004527520155080118; 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS - TJRS, Processo nº 51854214720228210001; 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS - TJRS, Processo nº 51855167720228210001; 1ª Vara Federal da Subseção de Governador Valadares/MG – TRF da 6ª Região, Processo nº 10062149420214013813; 1ª Vara Federal da Subseção de Governador Valadares/MG – TRF da 6ª Região, Processo nº 13526820194013813; 2ª Vara Federal da Subseção de Governador Valadares/MG – TRF da 6ª Região, Processo nº 10011605020214013813; 2ª Vara Federal da Subseção de Governador Valadares/MG – TRF da 6ª Região, Processo nº 10034275820224013813; 1ª Vara Cível – TJMG, Processo nº 0338070678150; 1ª Vara Cível – TJMG, Processo nº 06781502120078130338; 1ª Vara Cível – TJMG, Processo nº 01853634820138130105; Vara Cível e da Fazenda Pública de Nova Esperança/PR – TJPR, Processo nº 00006168720208160119; Vara Cível e da Fazenda Pública de Nova Esperança/PR – TJPR, Processo nº 00019125220178160119; Vara Cível e da Fazenda Pública de Nova Esperança/PR – TJPR, Processo nº 00054085520188160119; 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO – TJGO, Processo nº 5644779-33; 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Capital/SP – TJSP, Processo nº 00070459520188260011; 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Capital/SP – TJSP, Processo nº 0023013-49.2010; 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Capital/SP – TJSP, Processo nº 1098823612015; 45ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP - TJSP, Processo nº 00289397820238260100; 11ª Vara Federal de Execução Fiscal – TRF – 2ª Região, Processo nº 00088781320174025112; 10ª Vara Federal de Execução Fiscal – TRF – 2ª Região, Processo nº 01133604620164025112; Dir. do Foro de Goiânia – TJGO, Processo nº 50261420520228090051; 1ª Vara Judicial da Comarca de Aragarças/GO – TJGO, Processo nº 5064368-45

O bem encontra-se na Avenida Oeste nº 302, quadra 16, Setor Pedro Gonçalves Filho, Iporá/GO, sendo nomeado fiel depositário Túlio Vilela Pereira.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 13/04/2026 às 10:30h e se encerrará dia 28/04/2026 a partir das 10:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 28/04/2026 às 10:31h e se encerrará no dia 13/05/2026 a partir das 10:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 13/05/2026 às 10:31h e se encerrará no dia 28/05/2026 a partir das 10:30h, sucessivamente com intervalo de 30 segundos para cada lote, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 9:30 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da Lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do bem para o seu nome.
Observação: Com relação aos LOTES 02 ao 07 (veículos), correrão, ainda, por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Da mesma forma, com relação ao LOTE 01 (bens móveis), também correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados, sendo que a retirada dos bens deverá ser realizada pelos arrematantes no prazo máximo até 15 (quinze) dias corridos, a contar do contato da equipe do Leiloeiro, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.


DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do arrematante, ficando este obrigado a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o Vendedor. Por conseguinte, o cadastro do arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do Código Penal.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE 1: EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, MÓVEIS, UTENSÍLIOS E OUTROS BENS DIVERSOS: 09 armários altos com duas portas (R$ 2.520,00); 01 conjunto com seis mesas de trabalho (R$ 1.000,00); 01 micro-ondas BRASTEMP CLFANS (R$ 230,00); 06 armários médios com duas portas (R$ 1.380,00); 12 gaveteiros com três gavetas (R$ 2.400,00); 04 cadeiras de escritório HERMAN MILLER (R$ 5.600,00); 02 Notebook HP com fonte (R$ 1.540,00); 01 impressora BROTHER (R$ 790,00); 01 rack servidor (R$ 900,00); 05 monitores LG (R$ 750,00); 01 geladeira ELECTROLUX BRANCA (R$ 680,00); 01 Notebook LENOVO THINKPAD com fonte (R$ 900,00); 01 monitor DELL (R$ 200,00); 02 CPU HP (R$ 800,00); 01 CPU COMPAQ (R$ 400,00); 01 POWER EDGE 2950 (R$ 1.500,00); 01 POWER EDGE R210 (R$ 1.000,00); 01 HP PROLIANT DL360G5 (R$ 2.000,00); 01 HP V1905-48 SWITCH JD994A (R$ 340,00); 01 Nobreak EATON E SERIES DX (R$ 4.050,00); 05 teclados (R$ 50,00); 07 mouse (R$35,00); 01 Nobreak APC BACKPS 700 (R$ 200,00); 01 escada de alumínio (R$ 120,00).

Os bens se encontram na Rua Dr. José da Mata Cardim, 26, Jardim São Luís - SP, sendo nomeada depositária a Mega Leilões.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 29.385,00 (vinte e nove mil, trezentos e oitenta e cinco reais) para janeiro de 2025.

LOTE 2: VEÍCULO: 01 caminhonete marca/modelo I/TOYOTA HILUX – CD 4X2, cor branca, ano 2008, placa NKC-8850, combustível Diesel, chassi 8AJER32G584024837, renavam 988572125.

Consta no site do DETRAN/GO débitos sobre o veículo no valor total de R$ 5.842,38 (cinco mil e oitocentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos), conforme consulta realizada no dia 29/01/2026.
Consta no site do SENATRAN restrição judiciária desses autos e nos autos a seguir: 1ª Vara Federal Fiscal de São Paulo/SP – TRF da 3ª Região, Processo nº 50073830220204036182; 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105577020195030099; 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105801620195030099; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105333120195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105410820195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105437520195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105454520195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105489720195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105540720195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105584420195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105592920195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105619620195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105645120195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105662120195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105714320195030135;; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105722820195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105852720195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00106043320195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00106493720195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00108534720205030135; 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00000095820135030143; 9ª Vara Federal Fiscal de São Paulo/SP – TRF da 3ª Região, Processo nº 50246493620194036182; Vara do Trabalho de Redenção/PA – TRT da 8ª Região, Processo nº 00004527520155080118; 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS - TJRS, Processo nº 51854214720228210001; 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS - TJRS, Processo nº 51855167720228210001; 1ª Vara Federal da Subseção de Governador Valadares/MG – TRF da 6ª Região, Processo nº 10062149420214013813; 1ª Vara Federal da Subseção de Governador Valadares/MG – TRF da 6ª Região, Processo nº 13526820194013813; 2ª Vara Federal da Subseção de Governador Valadares/MG – TRF da 6ª Região, Processo nº 10011605020214013813; 2ª Vara Federal da Subseção de Governador Valadares/MG – TRF da 6ª Região, Processo nº 10034275820224013813; 1ª Vara Cível – TJMG, Processo nº 0338070678150; 1ª Vara Cível – TJMG, Processo nº 06781502120078130338; 1ª Vara Cível – TJMG, Processo nº 01853634820138130105; Vara Cível e da Fazenda Pública de Nova Esperança/PR – TJPR, Processo nº 00006168720208160119; Vara Cível e da Fazenda Pública de Nova Esperança/PR – TJPR, Processo nº 00019125220178160119; Vara Cível e da Fazenda Pública de Nova Esperança/PR – TJPR, Processo nº 00054085520188160119; 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO – TJGO, Processo nº 5644779-33; 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Capital/SP – TJSP, Processo nº 00070459520188260011; 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Capital/SP – TJSP, Processo nº 0023013-49.2010; 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Capital/SP – TJSP, Processo nº 1098823612015; 45ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP - TJSP, Processo nº 00289397820238260100; 11ª Vara Federal de Execução Fiscal – TRF – 2ª Região, Processo nº 00088781320174025112; 10ª Vara Federal de Execução Fiscal – TRF – 2ª Região, Processo nº 01133604620164025112; Dir. do Foro de Goiânia – TJGO, Processo nº 50261420520228090051; 1ª Vara Judicial da Comarca de Aragarças/GO – TJGO, Processo nº 5064368-45

O bem encontra-se na Avenida Oeste nº 302, quadra 16, Setor Pedro Gonçalves Filho, Iporá/GO, sendo nomeado fiel depositário Túlio Vilela Pereira.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 78.418,00 (setenta e oito mil e quatrocentos e dezoito reais), para junho de 2025.

LOTE 3: VEÍCULO: 01 caminhonete marca/modelo VW/SAVEIRO 1.6, cor branca, ano 2009, placa NLA-7831, combustível álcool/gasolina, chassi 9BWKB05W59P106048, renavam 00120546043.

Consta no site do DETRAN/GO Registro de Roubo/Furto; débitos sobre o veículo no valor de R$ 2.648,19 (dois mil e seiscentos e quarenta e oito reais e dezenove centavos), conforme consulta realizada no dia 29/01/2026; e, bloqueio administrativo RA Arrolamento de Bens PJ.
Consta no site do SENATRAN restrição judiciária desses autos e nos autos a seguir: 1ª Vara Federal Fiscal de São Paulo/SP – TRF da 3ª Região, Processo nº 50073830220204036182; 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105577020195030099; 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105801620195030099; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105333120195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105410820195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105437520195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105454520195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105489720195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105540720195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105584420195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105592920195030135 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105619620195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105645120195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105662120195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105714320195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105722820195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105852720195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00106043320195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00106493720195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00108534720205030135; 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00000095820135030143; 6ª Vara Federal Fiscal de São Paulo/SP – TRF da 3ª Região, Processo nº 00654744920154036182; 11ª Vara Federal Fiscal de São Paulo/SP – TRF da 3ª Região, Processo nº 50197510920214036182; Vara do Trabalho de Redenção/PA – TRT da 8ª Região, Processo nº 00004527520155080118; 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS - TJRS, Processo nº 51854214720228210001; 1ª Vara Federal da Subseção de Governador Valadares/MG – TRF da 6ª Região, Processo nº 10062149420214013813; 1ª Vara Federal da Subseção de Governador Valadares/MG – TRF da 6ª Região, Processo nº 13526820194013813; 2ª Vara Federal da Subseção de Governador Valadares/MG – TRF da 6ª Região, Processo nº 10011605020214013813; 2ª Vara Federal da Subseção de Governador Valadares/MG – TRF da 6ª Região, Processo nº 10034275820224013813; 1ª Vara Cível – TJMG, Processo nº 0338070678150; 1ª Vara Cível – TJMG, Processo nº 06781502120078130338; 1ª Vara Cível – TJMG, Processo nº 01853634820138130105; Vara Cível e da Fazenda Pública de Nova Esperança/PR – TJPR, Processo nº 00006168720208160119; Vara Cível e da Fazenda Pública de Nova Esperança/PR – TJPR, Processo nº 00019125220178160119; Vara Cível e da Fazenda Pública de Nova Esperança/PR – TJPR, Processo nº 00054085520188160119; 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO – TJGO, Processo nº 5644779-33; 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Capital/SP – TJSP, Processo nº 00070459520188260011; 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Capital/SP – TJSP, Processo nº 0023013-49.2010; 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Capital/SP – TJSP, Processo nº 10012903420228260011; 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Capital/SP – TJSP, Processo nº 1098823612015; 45ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP - TJSP, Processo nº 00289397820238260100; 11ª Vara Federal de Execução Fiscal – TRF – 2ª Região, Processo nº 00088781320174025112; 10ª Vara Federal de Execução Fiscal – TRF – 2ª Região, Processo nº 01133604620164025112; Dir. do Foro de Goiania – TJGO, Processo nº 50261420520228090051; 1ª Vara Judicial da Comarca de Aragarças/GO – TJGO, Processo nº 5064368-45

O bem encontra-se na Avenida Oeste, nº 302, quadra 16, Setor Pedro Gonçalves Filho, Iporá/GO, sendo nomeado fiel depositário Túlio Vilela Pereira.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 33.411,00 (trinta e três mil e quatrocentos e onze reais), para junho de 2025.

LOTE 4: VEÍCULO: 01 automóvel marca/modelo VW/GOL 1.0, cor branca, ano 2008/2009, placa NKB-0976, combustível álcool/gasolina, chassi 9BWAA05W69T144846, renavam 00991442016.

Consta no site do DETRAN/GO débitos sobre o veículo no total de R$ 1.928,09 (um mil e novecentos e vinte e oito reais e nove centavos), conforme consulta realizada no dia 29/01/2026.
Consta no site do SENATRAN restrição judiciária desses autos e nos autos a seguir: 1ª Vara Federal Fiscal de São Paulo/SP – TRF da 3ª Região, Processo nº 50073830220204036182; 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105577020195030099; 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105801620195030099; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105333120195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105410820195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105437520195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105454520195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105489720195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105540720195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105584420195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105592920195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105619620195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105645120195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105662120195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105714320195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105722820195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105852720195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00106043320195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00106493720195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00108534720205030135; 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00000095820135030143; Vara do Trabalho de Redenção/PA – TRT da 8ª Região, Processo nº 00004527520155080118; 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS - TJRS, Processo nº 51854214720228210001; 1ª Vara Federal da Subseção de Governador Valadares/MG – TRF da 6ª Região, Processo nº 10062149420214013813; 1ª Vara Federal da Subseção de Governador Valadares/MG – TRF da 6ª Região, Processo nº 13526820194013813; 2ª Vara Federal da Subseção de Governador Valadares/MG – TRF da 6ª Região, Processo nº 10011605020214013813; 2ª Vara Federal da Subseção de Governador Valadares/MG – TRF da 6ª Região, Processo nº 10034275820224013813; 1ª Vara Cível – TJMG, Processo nº 0338070678150; 1ª Vara Cível – TJMG, Processo nº 01853634820138130105; Vara Cível e da Fazenda Pública de Nova Esperança/PR – TJPR, Processo nº 00006168720208160119; Vara Cível e da Fazenda Pública de Nova Esperança/PR – TJPR, Processo nº 00019125220178160119; Vara Cível e da Fazenda Pública de Nova Esperança/PR – TJPR, Processo nº 00054085520188160119; 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO – TJGO, Processo nº 5644779-33; 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Capital/SP – TJSP, Processo nº 00070459520188260011; 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Capital/SP – TJSP, Processo nº 0023013-49.2010; 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Capital/SP – TJSP, Processo nº 10012903420228260011; 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Capital/SP – TJSP, Processo nº 1098823612015; 45ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP - TJSP, Processo nº 00289397820238260100; 11ª Vara Federal de Execução Fiscal – TRF – 2ª Região, Processo nº 00088781320174025112; 10ª Vara Federal de Execução Fiscal – TRF – 2ª Região, Processo nº 01133604620164025112; Dir. do Foro de Goiania – TJGO, Processo nº 50261420520228090051; 1ª Vara Judicial da Comarca de Aragarças/GO – TJGO, Processo nº 5064368-45

O bem encontra-se na Av. Rio Bahia, km 411 S/N, Bairro Planalto, Cidade Governador Valadares/MG, CEP 35.054-060, sendo nomeado fiel depositário Cooperativa AgroPecuária Vale do Rio Doce Ltda, CNPJ nº 20.598.645/0033-62, na pessoa do Diretor Claudio Soares Oliveira.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 19.610,00 (dezenove mil e seiscentos e dez reais) para junho de 2025.

LOTE 5: VEÍCULO: 01 automóvel VW/GOL 1.0, cor branca, ano/modelo 2011, placa NWO-4154, combustível Álcool/Gasolina, RENAVAM 00322061407, Chassi 9BWAA05W7BP098586.

Consta no site do DETRAN/GO débitos sobre o veículo no total de R$ 1.262,21 (um mil e duzentos e sessenta e dois reais e vinte e um centavos), conforme consulta realizada no dia 29/01/2026.
Consta no site do SENATRAN que o veículo está arrendado ao BB L. S/A Arrendamento Mercantil, e restrição judiciária (RENAJUD – tipo circulação) destes autos falimentares.

O bem encontra-se na Fazenda Santa Cecília, S/N, Bairro Zona Rural, Minduri/MG, CEP: 37.447-000, sendo nomeado fiel depositário João Batista Valim Barrinha.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 25.016,00 (vinte e cinco mil e dezesseis reais), para junho de 2025.

LOTE 6: VEÍCULO: 01 caminhonete GM/S10 COLINA S 4X4, cor branca, ano/modelo 2009/2010, placa NKO-4106, combustível Diesel, RENAVAM 00167990861, Chassi 9BG124JJ0AC417144.

Consta no site do DETRAN/GO débitos sobre o veículo no total de R$ 3.449,75 (três mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos) e arrolamento de bens (bloqueio administrativo, PJ), conforme consulta realizada no dia 29/01/2026.
Consta no site do SENATRAN restrição judiciária desses autos e nos autos a seguir: 1ª Vara Federal Fiscal de São Paulo/SP – TRF da 3ª Região, Processo nº 50073830220204036182; 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105577020195030099; 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105801620195030099; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105333120195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105410820195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105437520195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105454520195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105489720195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105540720195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105584420195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105592920195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105619620195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105645120195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105662120195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105714320195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105722820195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00105852720195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00106043320195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00106493720195030135; 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00108534720205030135; 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG – TRT da 3ª Região, Processo nº 00000095820135030143; 6ª Vara Federal Fiscal de São Paulo/SP – TRF da 3ª Região, Processo nº 00654744920154036182; 2ª Vara Federal Fiscal de São Paulo/SP – TRF da 3ª Região, Processo nº 50075554120204036182; 11ª Vara Federal Fiscal de São Paulo/SP – TRF da 3ª Região, Processo nº 50197510920214036182; 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes/PE - 6ª Região, Processo nº 00006197420155060142; Vara do Trabalho de Redenção/PA – TRT da 8ª Região, Processo nº 00004527520155080118; 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre/RS - TJRS, Processo nº 51854214720228210001; 1ª Vara Federal da Subseção de Governador Valadares/MG – TRF da 6ª Região, Processo nº 10062149420214013813; 1ª Vara Federal da Subseção de Governador Valadares/MG – TRF da 6ª Região, Processo nº 13526820194013813; 2ª Vara Federal da Subseção de Governador Valadares/MG – TRF da 6ª Região, Processo nº 10011605020214013813; 2ª Vara Federal da Subseção de Governador Valadares/MG – TRF da 6ª Região, Processo nº 10034275820224013813; 1ª Vara Cível – TJMG, Processo nº 0338070678150; 1ª Vara Cível – TJMG, Processo nº 01853634820138130105; 1ª Vara Cível de Jussara/GO – TJGO, Processo nº 0290723-36; Vara Cível e da Fazenda Pública de Nova Esperança/PR – TJPR, Processo nº 00006168720208160119; Vara Cível e da Fazenda Pública de Nova Esperança/PR – TJPR, Processo nº 00019125220178160119; Vara Cível e da Fazenda Pública de Nova Esperança/PR – TJPR, Processo nº 00054085520188160119; 2ª do Juizado Especial de Goiânia/GO – TJGO, Processo nº 5447392-80; 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia/GO – TJGO, Processo nº 5644779-33; 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Capital/SP – TJSP, Processo nº 00070459520188260011; 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Capital/SP – TJSP, Processo nº 0023013-49.2010; 5ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Capital/SP – TJSP, Processo nº 10012903420228260011; 4ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros da Capital/SP – TJSP, Processo nº 1098823612015; 45ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP - TJSP, Processo nº 00289397820238260100; 11ª Vara Federal de Execução Fiscal – TRF – 2ª Região, Processo nº 00088781320174025112; 12ª Vara Federal de Execução Fiscal – TRF – 2ª Região, Processo nº 00791215020154025112; 10ª Vara Federal de Execução Fiscal – TRF – 2ª Região, Processo nº 01133604620164025112; Dir. do Foro de Goiania – TJGO, Processo nº 50261420520228090051; 1ª Vara Judicial da Comarca de Aragarças/GO – TJGO, Processo nº 5064368-45

O bem encontra-se na Av. Rio Bahia, km 411 S/N, Bairro Planalto, Governador Valadares/MG, sendo nomeado fiel depositário Cooperativa Agro Pecuária Vale do Rio Doce Ltda, CNPJ nº 20.598.645/0033-62, na pessoa do Diretor Claudio Soares Oliveira.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 66.264,00 (sessenta e seis mil e duzentos e sessenta e quatro reais), para junho de 2025.

LOTE 7: VEÍCULO: 01 automóvel VW/GOL 1.0, cor branca, ano/modelo 2011, placa NWO-4314, combustível Álcool/Gasolina, RENAVAM 00322063817, Chassi 9BWAA05W1BP098566.

Consta no site do DETRAN/GO débitos de sobre o veículo no total de R$ 1.262,21 (um mil e duzentos e sessenta e dois reais e vinte e um centavos), conforme consulta realizada em 29/01/2026.
Consta no site do SENATRAN que o veículo está arrendado ao BB L. S/A Arrendamento Mercantil, e restrição judiciária (RENAJUD - tipo circulação) destes autos falimentares.

O bem encontra-se na Rua Quitanduba, 126, Bairro Caxingui, São Paulo/SP, sendo nomeado fiel depositário Jean Benaon.

Valor da Avaliação deste lote: R$ 25.016,00 (vinte e cinco mil e dezesseis reais), para junho de 2025.

Valor total da Avaliação dos Bens: R$ 277.120,00 (duzentos e setenta e sete mil e cento e vinte reais).
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Em breve
1ª Praça: 28/04/2026 às 10:30 Horário de Brasília R$ 78.418,00
2ª Praça: 13/05/2026 às 10:30 Horário de Brasília R$ 39.209,00
3ª Praça: 28/05/2026 às 10:30 Horário de Brasília R$ 1,00

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