Valor inicial
R$ 26.830,65
Judicial
Leilão
Código Lote
J117503
Número Lote
Lote 35
Visitas
87
Habilitados
1
Lances
0

FIAT DOBLO ESSENCE 1.8, BRANCA (Lote 35)

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Gigante Adamastor, 16, Jardim Santa Felicidade, Campo Grande, MS
Vara
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de MS, o Tribunal de Justiça do Estado de MS e o Estado de Mato Grosso do Sul
Forum
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de MS, o Tribunal de Justiça do Estado de MS e o Estado de Mato Grosso do Sul
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Processo
Controle
Não aplicável
Autor
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de MS, o Tribunal de Justiça do Estado de MS e o Estado de Mato Grosso do Sul
Réu
Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de MS, o Tribunal de Justiça do Estado de MS e o Estado de Mato Grosso do Sul
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) em 10/2025 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável pelo bem. O bem será vendido no estado em que se encontra conforme edital publicado. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
LOTE 35: FIAT DOBLO ESSENCE 1.8, BRANCA, FLEX, PLACA: NRL-9474, RENAVAM: 01052073333, ANO: 2 015/15
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2025



PROCESSO Nº 157.324.0001/2025





O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade LEILÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo “Maior Oferta” (maior lance), para a venda de diversos bens móveis e veículos em disponibilidade neste Poder Judiciário/MS, conforme anexo I, na data e horário indicados no item 1 do presente edital, com fundamento na Lei Federal n.º 14.133/2021.



O procedimento do leilão será conduzido pela Sra. MILENA ROSE DI GIACOMO ADRI, Leiloeira Pública Oficial inscrita na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul (JUCEMS) sob nº 039.





1 - DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO ELETRÔNICO.

1.1 -    Leilão será realizado somente na forma ELETRÔNICA, por intermédio do portal da MEGA LEILÕES, no endereço eletrônico www.megaleiloesms.com.br, podendo os lances serem feitos pela rede mundial de computadores (internet), a partir das 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do dia ___/___/2025, com encerramento do lote n. 01 às __h__min (HORÁRIO DE BRASÍLIA) do dia ___/____/2025. O encerramento dos demais lotes ocorrerá de modo escalonado, com acréscimo de 01 (um) minuto para cada lote, sucessivamente, até o último lote.



2 – DOS BENS OBJETO DO LEILÃO



2.1. Leilão dos veículos e objetos de informática e eletrônicos, caracterizados pelos lotes de 01 a 56, totalizando 11.438 (onze mil quatrocentos e trinta e oito) itens patrimoniais, compostos por bens declarados inservíveis/desnecessários para o serviço público, que se encontram numerados, relacionados e com lance mínimo de arrematação descritos por lote no Anexo I deste edital.



2.2. Os itens componentes do leilão encontram-se disponíveis para visitação em horário comercial nos seguintes endereços:



2.2.1. Lotes 01 ao 22 (Equipamentos de Informática e Eletrônica) - Pátio PMAX Dourados - Av. Moacir Djalma Barros, 11.355 (BR 163 - KM 26) – Bairro Núcleo Industrial - Dourados-MS - CEP: 79862-000 - Tel: (67) 99845-0022.



2.2.2. Lotes 23 ao 56 (Veículos) - Pátio PMAX Campo Grande - Rua Gigante Adamastor, 16, Jardim Santa Felicidade, Campo Grande-MS, CEP: 79864-000 - Tel: (67) 99908-0022.



2.3 – A visitação servirá, exclusivamente, para avaliação visual dos lotes, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como manuseio, experimentação e/ou retirada de peças.



2.4 – Os bens relacionados no Anexo I serão vendidos e entregues no estado de conservação e nas condições de funcionamento em que se encontram e sem garantia, podendo estar completos, quebrados ou com partes faltando, sem condições de testes, não cabendo à Leiloeira ou ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e à Mega Leilões quaisquer responsabilidades por problemas, defeitos ou reparos que venham a ser constatados posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento dos bens licitados, pressupondo-se, no momento do lance, que cada lote tenha sido previamente examinado pelo licitante e que este tenha conhecimento das características e da situação do bem, assim como dos riscos do leilão. Não serão aceitas reclamações ou desistências posteriores, relacionadas às qualidades intrínsecas ou extrínsecas do bem, sua procedência ou especificação.



2.5 - As fotos divulgadas no portal da Leiloeira serão meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado real dos bens.



2.6 - Em se tratando de veículos automotores, os bens relacionados serão leiloados COM direito à documentação.



2.6.1 – Observa-se que o lote 56 (veículo Renault – Sandero), encontra-se com bloqueio administrativo no Detran-MS, decorrente de acidente em que o veículo foi envolvido, resultando em dano de média monta no mesmo. Documentos necessários para a exclusão da restrição de média monta constam na Resolução nº 810/2020-CONTRAN.



3 – DA PARTICIPAÇÃO



3.1 – Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas.



3.1.1 - Poderão participar do leilão eletrônico e oferecer lances nos lotes de veículos COM DIREITO À DOCUMENTAÇÃO e que poderão voltar a circular, pessoas jurídicas ou pessoas físicas maiores ou emancipadas.



3.2 - É requisito indispensável para a participação no certame, o cadastro prévio no sítio da Leiloeira, www.megaleiloes.com.br por quem for interessado na participação do leilão para a compra dos lotes disponíveis, e será processado mediante o encaminhamento dos documentos a seguir indicados, impreterivelmente até as 14h00 (horário de Brasília) do dia do encerramento do leilão,



I. Pessoas Físicas: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço, além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver;



II. Pessoas Jurídicas: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal



3.3 - O cadastro para participação no Leilão é gratuito, ficando o usuário/interessado responsável, civil e criminalmente, pelas informações apresentadas no preenchimento do cadastro.



3.4 - Cabe à Leiloeira a avaliação/confirmação dos dados informados pelo(s) interessado(s) no cadastro, assumindo a responsabilidade pelas informações validadas. Realizado com sucesso o cadastro, será encaminhado, via e-mail, informação de cadastro ativo, tornando apto o interessado para realizar seus lances.



3.5 - Não poderão participar desta licitação, pessoas físicas e/ou jurídicas que:



3.5.1 - Encontram-se, ao tempo do leilão, impossibilitada de participar da licitação no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos em decorrência da sanção de impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública, como previsto no art. 14, III e art. 156, III, § 4º, ambos da Lei Federal 14.133/2021.



3.5.2 - Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, nos termos do art. 156, IV, da Lei Federal 14.133/2021.



3.5.3 - O impedimento de que trata o item 3.5.1 deste edital, aplica-se também ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante, em conformidade do art.14, §1º, da Lei Federal 14.133/2021.



3.5.4 - O agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante, não poderá participar, direta ou indiretamente da licitação ou da execução do contrato, nos casos em que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, de acordo com o disposto na Lei Federal 14.133/2021.



3.5.5 - O impedimento de que trata o item 3.5.4 deste edital, aplica-se também ao terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante da equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, segundo preconiza o art. 9º, § 2º da Lei Federal 14.133/2021.



3.5.6 - Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau de agente público pertencente aos quadros do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul;



3.5.7 - Um dos seus sócios ou administradores que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público lotado ou em exercício no órgão responsável pela realização do leilão, ou no ente da administração indireta detentor do domínio dos bens leiloados.



3.5.8 - Aqueles que nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação desse edital, tenham sido condenados judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração do trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condição análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos termos do art.14, V, da Lei Federal 14.133/2021.



3.5.9 - Empreguem menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.



3.5.10 - Não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, dissolução, liquidação e recuperação judicial (a não ser que fique demonstrada, a viabilidade econômica por meio de plano de recuperação concedido ou homologado judicialmente), bem como as pessoas físicas sob insolvência;



3.5.11 - Os absolutamente ou relativamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil sem tutor ou curador legalmente constituído, conforme as Leis de nº 10.406/02 e 13.146/15 que tutelam este instituto;



3.5.12 - Pessoas naturais menores de 18 (dezoito) anos não emancipadas, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 10.406/02;



3.6 - A participação nesta licitação implica a aceitação das condições estabelecidas no Edital e na legislação aplicável.



3.7 - Estarão aptos a participar da fase de lances aqueles que cumprirem integralmente as condições de participação acima expostas e estiverem aptos a participação, a partir da sua análise técnica/profissional do cadastro e do histórico de cada interessado cadastrado, a ser feito pela Leiloeira responsável pela execução do Leilão ou sua empresa gestora, Mega Leilões.





4 – DOS LANCES E DA QUITAÇÃO



4.1 - A simples oferta de lance implica aceitação tácita pelo licitante de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.2 - Os interessados efetuarão seus lances diretamente no portal digital da MEGA LEILÕES, por meio do endereço eletrônico www.megaleiloesms.com.br, os quais serão imediatamente divulgados via on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido o envio de lances por qualquer outro meio que não seja por intermédio do citado portal.

4.3 - Somente serão aceitos lances superiores ao lance corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor do incremento informado no portal da Mega Leilões.

4.4 - Todos os lotes serão abertos para lances ao mesmo tempo. Quanto ao encerramento, ocorrerá de modo escalonado, com 1 (um) minuto a mais para o lote seguinte com relação ao imediatamente anterior, e assim sucessivamente até o último lote.

4.5 - Para que haja o encerramento do lote, este deverá permanecer por 3 (três) minutos sem receber outra oferta. Sobrevindo lance durante os 3 (três) minutos que antecedem ao termo final do leilão eletrônico, o horário de fechamento do certame será prorrogado em 3 (três) minutos contados da última oferta, e assim sucessivamente, até que permaneça por 3 (três) minutos como oferta não superada, quando então se encerrará o leilão.

4.6 - Encerrado o leilão, será considerado vencedor o maior lance recebido nas condições dispostas no item anterior, oportunidade em que a Leiloeira Público Oficial providenciará o respectivo Auto de Arrematação com o respectivo lance vencedor, devendo informar ao arrematante o valor referente à arrematação do lote e à comissão de 5% (cinco por cento) devida à Leiloeira Pública Oficial.

4.7 - Os documentos para pagamento, após o encerramento do Leilão, serão enviados via endereço eletrônico (e-mail) aos arrematantes, assim como instruções para a quitação. Alternativamente, poderão ser retirados presencialmente no escritório da Leiloeira Pública Oficial no endereço sito à Av. Afonso Pena,5723, Sala 1801, Condomínio Edifício Evolution Business Center, Bairro Royal Park, Campo Grande - MS. CEP: 79031-010 .

4.7.1 - O pagamento do valor arrematado e da comissão de 5% será feito via transação bancária (transferência ou depósito) na conta corrente em nome da leiloeira (Banco Bradesco - AG: 3489 - CC: 3417-7 - CPF: 696.028.911-49) em até 48 horas após o encerramento do leilão. Após esse prazo, somente mediante justificativa plausível e devidamente autorizado. O comprovante de pagamento deverá ser enviado para o e-mail: contatoms@megaleiloes.com.br para a confirmação do pagamento e envio das informações de retirada do lote, de acordo com o estipulado em edital.

4.7.2 - As documentações (fatura/nota de arremate/carta de arrematação) serão emitidas em nome do arrematante, não se admitindo, em hipótese alguma, a interferência de terceiros ou troca de nomes.

4.7.3 – Cabe à Leiloeira, por intermédio das ferramentas de tecnologia da informação utilizada, garantir a comprovação do pagamento efetuado, não eximindo o arrematante de fazer a comprovação do citado pagamento, quando exigido, sob pena de responder às penalidades previstas neste Edital.

4.8 - O descumprimento da quitação do subitem 4.7, ressalvadas as situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovadas, e aceitas pela Leiloeira Pública Oficial, configurará inadimplência pelo arrematante e será impedido de participar dos leilões Judiciais no Estado de Mato Grosso do Sul pelo prazo de até 3 (três) anos .

4.9 - Estará sujeito às penas do art. 359 do Código Penal (crime de violência ou fraude em arrematação judicial) aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar o leilão público.

4.10 – Caracterizada a inadimplência do arrematante, e havendo outros lances, o lote será ofertado ao autor do lance imediatamente anterior, pelo valor do vencedor.

4.11 - É PROIBIDA, antes da retirada do bem do recinto do armazenador, A CESSÃO, PERMUTA, VENDA, ou qualquer outra forma de transação dos direitos adquiridos pelo arrematante.

4.12 – Uma vez aceito o lance, NÃO SE ADMITIRÁ, EM HIPÓTESE ALGUMA, QUE DELE DESISTA. A desistência por parte do arrematante poderá ser considerada crime.

4.13 - Os veículos serão leiloados isentos de IPVA, multas e quaisquer outros ônus, até a data do leilão. Os documentos dos veículos serão liberados no prazo máximo de 10 dias úteis, após a quitação do pagamento total do arremate e a comprovação da retirada de quaisquer adesivos ou pintura que os identifiquem como pertencentes ao Poder Judiciário, cumpridas ainda as exigências do subitem 5.4 do edital.



5 – DA ENTREGA DO BEM ARREMATADO:



5.1 - O lote arrematado poderá ser retirado pelo arrematante ou procurador a partir do primeiro dia útil após a realização do leilão após o recebimento da documentação de retirada que será emitida após a confirmação total do pagamento e, no que tange aos veículos, mediante atendimento das exigências legais para fins de transferência dos veículos arrematados.

5.2 - O arrematante disporá do prazo de até 20 (vinte) dias úteis, a contar da data do início da entrega dos bens, mediante agendamento com a Leiloeira, para efetuar a retirada/remoção do lote arrematado de seu local de armazenamento previsto no subitem, mediante apresentação de recibo de venda assinado pela leiloeira, edital de leilão, além dos documentos pessoais e autorização, se terceiro, de quem estiver retirando.

5.3 - Ainda que cumpridas as demais exigências deste edital, a não retirada dos bens do recinto do armazenador no prazo constante bom item 5.2, implicará em abandono e desistência tácita, com perdimento integral do valor pago na arrematação, retornando o bem ao patrimônio do TJMS, independentemente de comunicação, para ser leiloado em outra oportunidade.

5.4 – Os Veículos poderão ser retirados no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis após o envio da autorização de retirada do bem pelo TJMS, em horário estabelecido pela Leiloeira Oficial, e após o atendimento das exigências legais para fins de transferência dos veículos arrematados.

5.4.1 – O (s) veículo (s) só será (ão) entregue (s) acompanhado (s) do comprovante de arrematação (emitido pelo leiloeiro), do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) original e CRV (Certificado de Registro de Veículo) original (is), com firma (s) reconhecida (s), e preenchido (s) em nome do (s) arrematante (s) / comprador (es).

5.4.1.1 – O arrematante (comprador) de posse do CRV devidamente assinado e firma reconhecida da autoridade representante do TJMS, também deverá assiná-lo em local apropriado e dirigir-se a um cartório (serviço Notarial/Tabelionato) para reconhecer sua firma se for o caso, e extrair uma fotocópia do CRV e autenticá-la.

5.4.1.2 - Entregar uma fotocópia autenticada do CRV na Coordenadoria de Gestão de Frota do TJMS, localizado na rua Delegado José Alfredo Hardman Vianna, s/nº, atrás do T.R.E., Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, telefone (0_67) 3314-1597, que entregará o CRLV original para entrega do veículo arrematado através da Leiloeira Oficial, Sra. MILENA ROSE DI GIACOMO ADRI, que por sua vez disponibilizará as chaves do veículo ao arrematante, que poderá retirá-lo do pátio acompanhado do CRV e CRLV, recibo da Leiloeira oficial e cópia do edital de licitação/publicação em Diário da justiça (TJMS).

5.4.2 – Para os veículos que possuem o novo CRV digital, será fornecido o ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo), após os devidos trâmites e a emissão do mesmo junto ao Detran-MS, documento que deverá ser assinado pelo comprador e pelo vendedor, com o reconhecimento de firma de ambos, sendo que após isso será procedido igualmente o item 5.4.1.2.

5.4.3 - Por ocasião da transferência do veículo junto ao órgão de trânsito competente, providenciar a vistoria do veículo, efetuar o pagamento das taxas correspondentes, bem como se adequar ao procedimento de registro determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro e o Órgão Executivo de Trânsito.

5.4.4 – De posse da documentação, o arrematante deverá transferir o veículo adquirido para o seu nome, dentro do prazo estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, contados a partir do recebimento da documentação apta à transferência.

5.4.5 - Os casos omissos serão analisados pelos fiscais do leilão e se for o caso, submetidos a apreciação da autoridade competente.





6 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS



6.1 - Caso seja detectada a intenção do arrematante em prejudicar o andamento do leilão, bem como a ausência de pagamento do valor integral da arrematação, garantido o contraditório e a ampla defesa, sujeita o licitante às sanções, indicadas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021, na forma do subitem que segue:



6.2 - Penalidades



6.2.1 - Advertência;



6.2.2 - Multa;



6.2.3 - Impedimento de licitar e contratar;



6.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;



6.2.5 - As sanções previstas nos itens “6.2.1”, “6.2.3” e “6.2.4” do subitem 6.2 poderão ser aplicadas ao arrematante, cumulativamente com multa.



6.2.6 - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance ofertado, a favor do FUNJECC, e de 5% (cinco por cento) referente à Comissão do Leiloeiro, a quem cometer qualquer das infrações abaixo:



6.3 - Infrações:



6.3.1 - Dar causa à inexecução parcial da avença;



6.3.2 - Dar causa à inexecução parcial da avença que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;



6.3.3 - Dar causa à inexecução total da avença;



6.3.4 - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;



6.3.5 - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;



6.3.6 - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento inerente ao certame;



6.3.7 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;



6.3.8 - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;



6.3.9 - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n.º 12.846/2013;



6.4 - O impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, será aplicada ao licitante que incorrer nas infrações previstas nos subitens “6.3.2”, “6.3.3” e “6.3.4”, quando não se justificar a imposição da penalidade mais grave, descrita no item 6.5 desse Edital.



6.5 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, será aplicada ao licitante responsável pelas infrações previstas nos subitens “6.3.5”, “6.3.6”, “6.3.7”, “6.3.8” e “6.3.9”.



6.6 - Na aplicação da penalidade prevista no subitem “6.2.2”, o interessado poderá exercer direito de defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir do dia em que foi intimado.



6.7 - As penalidades previstas nos itens subitens “6.2.3” e “6.2.4” somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo, nos termos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021.



6.8 - Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e, e) a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;



6.9 - Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Leiloeiro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de serem exigidas judicialmente como dispõe o art. 156, § 8º, da Lei Federal nº 14.133/2021.



6.10 - Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013.





7 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES



7.1 - Até o dia __/__/2025 (prazo de 03 dias úteis antes da abertura do certame), qualquer pessoa, nos termos do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021, é parte legítima para impugnar este edital, em razão de irregularidade na aplicação da referida Lei, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos.



7.2 - As impugnações deverão ser enviadas preferencialmente para o e-mail licitacao@tjms.jus.br , ou, alternativamente, poderão ser protocolizadas no Departamento de Compras e Licitações do Tribunal de Justiça/MS, localizado na Rua Delegado José Alfredo Hardman Vianna, s/nº, atrás do prédio do T.R.E., Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, CEP: 79.037-106, observando-se o prazo limite mencionado no subitem anterior.



7.3 - Caberá a Secretaria de Bens e Serviços do TJMS, decidir sobre a impugnação ou ao pedido de esclarecimento no prazo de até 3 (três) dias úteis, como previsto no art. 164, Parágrafo único da Lei Federal n.º 14.133/2021.



7.3.1 - Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante.



7.4 - Acolhida a impugnação que gere retificação do instrumento convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.



7.5 - As respostas aos esclarecimentos ou impugnações serão divulgadas no Portal da Transparência: www.tjms.jus.br e juntadas ao processo administrativo.



7.6 - Qualquer questionamento ou impugnação realizado através de contato telefônico NÃO será considerado.





8 - DOS RECURSOS E DAS RECONSIDERAÇÕES



8.1 - Qualquer licitante poderá apresentar recurso a Secretaria de Bens e Serviços do TJMS, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de intimação ou de lavratura da ata nos termos do art. 165, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficando os demais licitantes habilitados a contrarrazoar o recurso interposto, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da comunicação acerca da interposição do recurso, em conformidade com o art. 165, § 4º, da Lei Federal 14.133/2021.



8.2 - A falta de manifestação do licitante ou do representante indicado, na oportunidade própria, importará na decadência do direito de recorrer.



8.3 - Caberá pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, nos casos que não exista possibilidade de recursos hierárquico, em virtude do disposto no art. 165, II, Lei Federal 14.133/2021.



8.4 – A Secretaria de Bens e Serviços do TJMS terá o prazo de 3 (três) dias úteis para analisar os recursos, quando não houver a reconsideração do ato ou da decisão recorrida, e remeterá à autoridade competente, a qual deverá manifestar sua decisão em até 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento dos autos, fase prevista no art. 165, § 2º, Lei Federal 14.133/2021.



8.5 - Da aplicação das penalidades previstas no item “6.2” e subitens “6.2.1”, “6.2.2” e “6.2.3”, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de intimação, disposição encontrada no art. 166, da Lei Federal n° 14.133/2021.



8.6 - Na hipótese da penalidade imposta no item “6.2” e subitem “6.2.4”, caberá ao interessado meramente o pedido de reconsideração, o qual deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de intimação, enquanto a decisão deve ser apresentada no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, após o seu recebimento, em conformidade com o art. 167 da Lei Federal n° 14.133/2021.



8.7 - Todos os recursos e pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados para o e-mail: licitacao@tjms.jus.br. Qualquer dúvida sobre este tópico, poderá ser dirimida através dos telefones (0__67) 3314-1329 ou 3314-1517.



8.8 - Decididos os recursos e os pedidos de reconsideração porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório, com base no inciso VII, do art. 17, da Lei Federal n° 14.133/2021.





9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



9.1 – O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, reserva-se ao direito de revogar o presente Leilão, no total ou em parte, a seu inteiro juízo, sem que aos interessados caiba qualquer indenização ou reclamação de qualquer natureza.



9.2 – A taxa de serviços do Leiloeiro, que será paga em separado, não será computada como componente do valor do lance.



9.3 – As despesas com remoção dos lotes e quaisquer outras inerentes ao objeto arrematado serão de inteira responsabilidade dos arrematantes.



9.4 – Todas as informações ou esclarecimentos poderão ser obtidas junto ao Departamento de Compras e Licitações da Secretaria de Bens e Serviços do TJ/MS, localizado na rua Delegado José Alfredo Hardman Vianna, s/nº, atrás do prédio do T.R.E., Parque dos Poderes, Campo Grande/MS, através dos telefones (67) 3314-1329, 3314-1517 ou e-mail: licitacao@tjms.jus.br, no horário das 12:00 às 19:00 horas, bem como junto à Leiloeira, Sra. MILENA ROSE DI GIACOMO ADRI, e pelo telefone (67) 3044 2760, celular (67) 99984-8033 ou pelo e-mail: milena.adri@megaleiloes.com.br.



9.5 – A prestação de contas pela Leiloeira ao TJMS será conforme contrato para prestação de serviços nº 01.034/2025. A leiloeira pública oficial contratada prestará contas, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos a partir da data de realização do certame, mediante a apresentação de relatório detalhado à Comissão de Contratação.



9.5.1 - Aprovado o relatório de prestação de contas, a leiloeira pública oficial contratada solicitará para a Secretaria de Finanças em até 02 (dois) dias úteis, a contar da ciência da aprovação, a emissão de guia de recolhimento do FUNJECC – FUNDO ESPECIAL PARA INSTALAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DAS ATIVIDADES DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS, para o repasse dos valores arrecadados, devendo ser paga no prazo de até 03 (três) dias úteis.



9.6 – Os interessados em participar do presente certame, poderão tomar ciência do inteiro teor deste edital e seu Anexo I, através de download (baixa) do arquivo através do site do TJMS, link https://sgc.tjms.jus.br/sgc/faces/pub/comum/PrincipalAreaPublica.jsp, ou Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.



9.7 – Faz parte integrante deste edital o Anexo I (descrição e avaliação dos bens).





Campo Grande/MS, __ de _______________ de 2025.





LUIZ GUILHERME ZOTTA GUTIEREZ

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES





GEORGE EDUARDO RODRIGUES

DIRETOR DA SECRETARIA DE BENS E SERVIÇOS

(assinam digitalmente)



ANEXO I DO EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2025



DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DOS BENS







LOTES

ITENS

QTDE

LANCE MÍNIMO

LOTE 1

MONITORES DE VÍDEO, DIVERSOS TAMANHOS, MARCAS E MODELOS

508

R$ 12.700,00

LOTE 2

MONITORES DE VÍDEO, DIVERSOS TAMANHOS, MARCAS E MODELOS

508

R$ 12.700,00

LOTE 3

MONITORES DE VÍDEO, DIVERSOS TAMANHOS, MARCAS E MODELOS

508

R$ 12.700,00

LOTE 4

MONITORES DE VÍDEO, DIVERSOS TAMANHOS, MARCAS E MODELOS

508

R$ 12.700,00

LOTE 5

MONITORES DE VÍDEO, DIVERSOS TAMANHOS, MARCAS E MODELOS

508

R$ 12.700,00

LOTE 6

MONITORES DE VÍDEO, DIVERSOS TAMANHOS, MARCAS E MODELOS

508

R$ 12.700,00

LOTE 7

MONITORES DE VÍDEO, DIVERSOS TAMANHOS, MARCAS E MODELOS

508

R$ 12.700,00

LOTE 8

MONITORES DE VÍDEO, DIVERSOS TAMANHOS, MARCAS E MODELOS

508

R$ 12.700,00

LOTE 9

MONITORES DE VÍDEO, DIVERSOS TAMANHOS, MARCAS E MODELOS

508

R$ 12.700,00

LOTE 10

MONITORES DE VÍDEO, DIVERSOS TAMANHOS, MARCAS E MODELOS

507

R$ 12.675,00

LOTE 11

MONITORES DE VÍDEO, DIVERSOS TAMANHOS, MARCAS E MODELOS

507

R$ 12.675,00

LOTE 12

CPU DESKTOP, DIVERSAS MARCAS E MODELOS.

500

R$ 42.500,00

LOTE 13

CPU DESKTOP, DIVERSAS MARCAS E MODELOS.

500

R$ 42.500,00

LOTE 14

CPU DESKTOP, DIVERSAS MARCAS E MODELOS.

500

R$ 42.500,00

LOTE 15

CPU DESKTOP, DIVERSAS MARCAS E MODELOS.

500

R$ 42.500,00

LOTE 16

CPU DESKTOP, DIVERSAS MARCAS E MODELOS.

500

R$ 42.500,00

LOTE 17

CPU DESKTOP, DIVERSAS MARCAS E MODELOS.

500

R$ 42.500,00

LOTE 18

CPU DESKTOP, DIVERSAS MARCAS E MODELOS.

500

R$ 42.500,00

LOTE 19

CPU DESKTOP, DIVERSAS MARCAS E MODELOS.

358

R$ 30.430,00

LOTE 20

FAX, CALCULADORA ELETRÔNICA, SCANNER DE MÃO, SCANNER VERTICAL, SCANNER FLATBED, SCANNER HP 5590C, IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL, IMPRESSORA AUTENTICADORA

236

R$ 17.796,18

LOTE 21

APARELHO DE SOM PORTATIL, TV 29' TUBULAR, TV 40' FULL HD, SWITCH, TABLET, TELEFONE CISCO, MESA DE SOM, MULTÍMETRO, MINI TRIPÉ, SOLUÇÃO DE BORDA / ADAPTADORES PARA INTERCONEXÃO DE REDES, WEBCAM, APARELHO DE DVD, CAIXA ACÚSTICA, CAIXA SOM, MODEM, RACK PARA MESA DE SOM, CONTROLADORA ULTRA WIBE, SERVIDOR, SISTEMA DE ARMAZENAMENTO EXTERNO, HEADSET, FONE DE OUVIDO, GRAVADOR DE ÁUDIO, STEELLHEAD, PONTO ELETRÔNICO, TERMINAL DE VIDEOCONFERÊNCIA, NOTEBOOK, PROJETOR DE MULTIMÍDIA, PLATAFORMA DE GERENCIAMENTO, PLACA CRIPTOGRÁFICA, PONTO DE ACESSO, MICROFONE , MÓDULO DE EXPANSÃO FIBRE CHANEL, KIT DE MICROFONES, LEITOR BIOMÉTRICO, LEITOR DE CARTÃO MAGNÉTICO, LEITOR ÓPTICO, LEITOR DE CÓDIGO DE BARRAS.

924

R$ 78.941,15

LOTE 22

ESTABILIZADOR, SHORTBREAK, FILTRO DE LINHA, NOBREAK.

800

R$ 18.801,07

LOTE 23

VAN ATHOS MC.CM, BRANCA, DIESEL, PLACA: HTO-3367, RENAVAM: 00596167075, ANO: 2013/13

1

R$ 62.150,00

LOTE 24

FIAT UNO WAY 1.4, BRANCA, FLEX, PLACA: NRL-9471, RENAVAM: 01051075146, ANO 2015/16

1

R$ 21.643,60

LOTE 25

FIAT DUCATO MAXICARGO, BRANCA, DIESEL, PLACA: HTO-2113, RENAVAM: 355491206, ANO: 2011/12

1

R$ 39.560,95

LOTE 26

FIAT UNO WAY 1.4, BRANCA, FLEX, PLACA: HSU-7418, RENAVAM: 01056218115, ANO: 2015/16

1

R$ 21.643,60

LOTE 27

FIAT UNO MILLE WAY ECON, BRANCA, FLEX, PLACA: HTO-3111, RENAVAM: 488773563, ANO 2012/13

1

R$ 15.311,45

LOTE 28

FIAT UNO MILLE WAY ECON, BRANCA, FLEX, PLACA: NRZ-3386, RENAVAM: 00538518383, ANO: 2013/13

1

R$ 15.311,45

LOTE 29

FIAT - DUCATO MAXICARGO, BRANCA, DIESEL, PLACA: HTO-2119, RENAVAM: 355497913, ANO: 2011/12

1

R$ 39.560,95

LOTE 30

FIAT UNO WAY 1.4, BRANCA, FLEX, PLACA: NRL-9448, RENAVAM: 01052070105, ANO: 2015/16

1

R$ 21.643,60

LOTE 31

FIAT UNO WAY 1.3 E, BRANCA, FLEX, PLACA: QAB-4541, RENAVAM: 01109079599, ANO 2017/17

1

R$ 24.846,80

LOTE 32

FIAT DOBLO ESSENCE 1.8, BRANCA, FLEX, PLACA: NRL-9441, RENAVAM: 01052069352, ANO: 2015/15

1

R$ 26.830,65

LOTE 33

FIAT DOBLO ESSENCE 1.8, BRANCA, FLEX, PLACA: NRL-9472, RENAVAM: 01052083096, ANO: 2015/15

1

R$ 26.830,65

LOTE 34

FIAT DOBLO ESSENCE 1.8, BRANCA, FLEX, PLACA: NRL-9477, RENAVAM: 01052084564, ANO 2015/2015

1

R$ 26.830,65

LOTE 35

FIAT DOBLO ESSENCE 1.8, BRANCA, FLEX, PLACA: NRL-9474, RENAVAM: 01052073333, ANO: 2 015/15

1

R$ 26.830,65

LOTE 36

FIAT UNO WAY 1.4, BRANCA, FLEX, PLACA: NRL-9440, RENAVAM: 01052080054, ANO 2015/2016

1

R$ 21.643,60

LOTE 37

FIAT UNO WAY 1.4, BRANCA, FLEX, PLACA: NRL-9475, RENAVAM: 01052077207, ANO: 2015/16

1

R$ 21.643,60

LOTE 38

FIAT UNO WAY 1.3 E, BRANCA, FLEX, PLACA: QAB-4F39, RENAVAM: 01109079831, ANO: 2017/17

1

R$ 24.846,80

LOTE 39

FIAT UNO WAY 1.4, BRANCA, FLEX, PLACA: NRL-9443, RENAVAM: 01052086320, ANO: 2015/16

1

R$ 21.643,60

LOTE 40

FIAT UNO MILLE WAY ECON, BRANCA, FLEX, PLACA: HTO-3127, RENAVAM: 488778760, ANO: 2012/13

1

R$ 15.311,45

LOTE 41

FIAT UNO MILLE WAY ECON, BRANCA, FLEX, PLACA: NRZ-3673, RENAVAM: 00538523301, ANO: 2013/13

1

R$ 15.311,45

LOTE 42

FIAT UNO WAY 1.4 , BRANCA, FLEX, PLACA: HSU-7419, RENAVAM: 01056217321, ANO: 2015/16

1

R$ 21.643,60

LOTE 43

FIAT UNO WAY 1.4, BRANCA, FLEX, PLACA: NRL-9461, RENAVAM: 01051072384, ANO: 2015/16

1

R$ 21.643,60

LOTE 44

TOYOTA CAMRY XLE, PRETA, GASOLINA, PLACA: NRZ-4A93, RENAVAM: 00569926190, ANO 2013/2013. OBS: VEÍCULO BLINDADO

1

R$ 44.497,75

LOTE 45

CHEVROLET S10 CD 2.8 TD, BRANCA, DIESEL, PLACA: NRZ-3684, RENAVAM: 00538286121, ANO: 2013/13

1

R$ 48.973,65

LOTE 46

FIAT DOBLO ESSENCE 1.8, BRANCA, FLEX, PLACA: HSU-8785, RENAVAM: 01058816052, ANO: 2015/15

1

R$ 26.830,65

LOTE 47

CHEVROLET S10 CD 2.8 TD, BRANCA, DIESEL, PLACA: HSU-7E07, RENAVAM: 01054424362, ANO: 2015/15

1

R$ 56.030,15

LOTE 48

FIAT UNO WAY 1.4, BRANCA, FLEX, PLACA: NRL-9450, RENAVAM: 01052093890, ANO: 2015/16

1

R$ 21.643,60

LOTE 49

FIAT DOBLO ESSENCE 1.8, BRANCA, FLEX, PLACA: QAB-4391, RENAVAM: 01107593082, ANO 2016/2017

1

R$ 29.134,60

LOTE 50

FIAT DOBLO ESSENCE 1.8, BRANCA, FLEX, PLACA: NRL-9352, RENAVAM: 01050697674, ANO: 2015/15

1

R$ 26.830,65

LOTE 51

CHEVROLET S10 CD 2.8 TD, BRANCA, DIESEL, PLACA: HSU-7404, RENAVAM: 01054433949, ANO: 2015/15

1

R$ 56.030,15

LOTE 52

CHEVROLET S10 CD 2.8 TD, BRANCA, DIESEL, PLACA: HSU-7408, RENAVAM: 01053048065, ANO: 2015/15

1

R$ 56.030,15

LOTE 53

FIAT DOBLO ESSENCE 1.8, BRANCA, FLEX, PLACA: NRL-9354, RENAVAM: 01050699880, ANO: 2015/15

1

R$ 26.830,65

LOTE 54

CHEVROLET S10 CD 2.8 TD, BRANCA, DIESEL, PLACA: NRZ-3685, RENAVAM: 00538287322, ANO: 2013/13

1

R$ 48.973,65

LOTE 55

TOYOTA HILUX SW4 SRV 4X4, PRETA, DIESEL, PLACA: NRZ-4A94, ANO: 2013/2013, RENAVAM: 00541826921, OBS: VEICULO BLINDADO

1

R$ 73.844,65

LOTE 56

RENAULT SANDERO SZE16MT, BRANCA, FLEX, PLACA: REZ-8H68, RENAVAM: 01284509769 ANO: 2021/22. OBS: RESTRIÇÃO MÉDIA MONTA.

1

R$ 25.520,40



-x-x-x-x-x-x-x-x-x-
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!
Último Lance
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Incremento
R$ 500,00
Aberto para lances
Início: 24/10/2025 às 10:00 Data: 19/11/2025 às 15:35 R$ 26.830,65
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