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3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Criciúma/SC
EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação da executada e depositária LIEGE DA SILVEIRA CARDOSO, inscrita no CPF/MF sob o nº 004.151.599-46.
O Dr. Ricardo Machado de Andrade, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Criciúma/SC, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão do bem móvel, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por C. FRANKEN COBRANÇAS em face de LIEGE DA SILVEIRA CARDOSO - Processo nº 0008665-82.2012.8.24.0020, e que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
DO BEM MÓVEL - O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro www.megaleiloes.com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 10/04/2026 às 10:00 h e se encerrará dia 13/04/2026 às 10:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 13/04/2026 às 10:01 h e se encerrará no dia 30/04/2026 às 10:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DA CONDUTORA DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Thais Cristina Kich, matriculada na JUCESC sob o nº 500.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS DÉBITOS – Os débitos de IPVA e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art.130, “caput” e parágrafo único, do CTN.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 02 (dias) após a arrematação através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
DA PROPOSTA: o interessado deverá peticionar ao juízo e informar os requisitos do artigo 895, CPC. Se arrematar o(s) bem (ns) deverá depositar 25% do valor e o restante será parcelado em 2 (dois) meses. Se bem (ns) móvel (eis), o arrematante deverá prestar caução na forma de fiança, e se imóvel (eis) haverá hipoteca judicial do próprio bem (deverá constar no auto e na carta de arrematação a existência de hipoteca judicial). A averbação da hipoteca na matrícula do imóvel é encargo do arrematante que terá prazo de 90 (noventa) dias para realizá-la às suas expensas e comprovar no processo.
PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. O leiloeiro não terá direito à comissão nas hipóteses de desistência da execução (775, CPC), anulação da arrematação ou de resultado negativo do leilão (7°, § 1°, Resolução 236/2016 do CNJ); contudo, terá direito ao ressarcimento das despesas comprovadas por documentos, inclusive de armazenamento e conservação, as quais ficarão a cargo da parte credora ou conforme acordado pelas partes. Havendo despesas de armazenagem e/ou estadia do(s) bem(ns), essas só poderão ser ressarcidas se devidamente informadas nos autos, antes da remoção.
DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail.
DA REMIÇÃO: Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação, o Leiloeiro fará jus a comissão no percentual determinado neste edital sobre o valor da arrematação, conforme Artigo nº 7º, §3º da Resolução nº 236 do CNJ.
Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br, no Código de Processo Civil e Resolução nº 236 do CNJ. Por qualquer motivo caso a intimação pessoal do executado não se realizar por meio de seus advogados ou pelo endereço constante dos autos, será intimado através do próprio edital de leilão nos termos do art. 889, I, do CPC.
RELAÇÃO DO BEM: um veículo bem: I/CHERY QQ3 1.1, gasolina, placa MIK9G24, renavam 00330709500, Chassi LVVDB12BXBD167435, ano/modelo, 2011, cor vermelha.
Sobre o veículo recaem débitos de IPVA e Licenciamento dos anos de 2025 e 2026 no valor total de R$ 595,56 atualizados para março de 2026.
Valor da Avaliação do bem: R$ 14.959,00 (Quatorze mil e novecentos e cinquenta e nove reais) para abril de 2025.
O veículo encontra-se em posse da executada.
Débitos desta ação no valor de R$ 8.960,37 (janeiro/2024).
Criciúma, 05 de março de 2026.
Eu, _____________________, diretora/diretor, conferi.
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Dr. Ricardo Machado de Andrade
Juiz de Direito