Valor inicial
R$ 15.467,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J114940
Número Lote
Lote 4
Visitas
62
Habilitados
2
Lances
0

Carro Ford Fusion Blindado - 2006/2007

Navegue pelos lotes:
Localização
Avenida Nossa Senhora do Sabará, 4874, São Paulo, SP
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital/SP
Forum
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
526/2017
Autor
TINER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. e outras
Réu
TINER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. e outras
Último Lance
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Incremento
R$ 160,00
Em breve
1ª Praça: 08/10/2025 às 11:00 Horário de Brasília R$ 15.467,00
2ª Praça: 23/10/2025 às 11:00 Horário de Brasília R$ 7.733,50
3ª Praça: 07/11/2025 às 11:00 Horário de Brasília R$ 1,00

Leilão inicia em

Valor de Avaliação
R$ 15.467,00 ( Quinze mil e quatrocentos e sessenta e sete reais) em 4/2025 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 04: 01 veículo marca Ford, modelo Fusion Blindado Prata, placa GBN 5005, ano 2006/2007, cor preta, combustível gasolina, chassi 3FAHP08Z97R138458, renavam 00906324459. Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 1.158,23 (28/07/2025). Consta no site do DETRAN/SP Bloqueio Judicial – Renajud. Consta no site do SENATRAN restrição judiciária desses autos, e nos autos a saber: TRT - 2ª Região – 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Processo nº 00012521020145020085; TJSP – 42ª Vara Cível Central da Capital/SP, processo nº 00404952420168260100; TJSP – 43ª Vara Cível Central da Capital/SP, processo nº 00441523720178260100.

Os bens dos Lotes 03 ao 08 encontram-se na Av. Nossa Sra. do Sabará, nº 4874 São Paulo/SP, sendo nomeado depositário ALEXANDRE RAMIRES; e os bens do Lote 09 encontram-se na Av. Dr. Gastão Vidigal, nº 555, São Paulo/SP.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 23/09/2025 às 11:00h e se encerrará dia 08/10/2025 a partir das 11:00h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 08/10/2025 às 11:01h e se encerrará no dia 23/10/2025 a partir das 11:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 3º Leilão, que terá início no dia 23/10/2025 às 11:h01 e se encerrará no dia 07/11/2025 a partir das 11:00h, onde serão aceitos os maiores lances ofertados, conforme preceitua o §3º-A do art. 142 da Lei 11.101/05..

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 10:00 horas no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Os bens serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: (I) sócio da sociedade falida ou sociedade controlada pelo falido; (II) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; (III) identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão (art. 141, II, § 1º, I, II e III, da lei nº 11.101/05). O arrematante deverá arcar com todos os custos de transferência do bem para o seu nome. Correrão, ainda, por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada deverão apresentar proposta, enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao MM. Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto, caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, uma vez que o pagamento à vista prevalece sobre o pagamento parcelado. Em resumo, o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895, § 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo ela ser analisada pelo MM. Juízo respectivo, que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. Caso a proposta seja apresentada diretamente ao juízo do processo após a finalização do leilão, havendo deferimento, o proponente deverá realizar o pagamento da comissão do Leiloeiro no prazo constante do edital, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas após deferimento.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.


PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE - Considerando que nos leilões Judiciais ofertados no site, há previsão legal para pagamento do arremate em 24h (vinte e quatro horas) após a arrematação, conforme Condições de Venda e Pagamento descritas em edital. Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), da qual será descontado o valor da Garantia prestada na Habilitação, mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão. Poderá o Leiloeiro ou a Megaleilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32. Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão, bem como, com o(a) Vendedor(a). Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido no sistema, bem como, não será admitido participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da Mega Leilões e caso sejam identificados cadastros vinculados aquele, estes serão igualmente banidos. Vale esclarecer ainda, que fraudar leilão é crime, conforme preceituado no artigo 358 do código penal.

Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. As demais condições obedecerão ao que dispõe a Lei 11.101/05 e o Provimento CSM nº 1625/2009, e no que couber, o CPC e o caput do artigo 335, do CP.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE 03: 01 veículo marca Chevrolet, modelo Celta 1.0 LS, placa EQF 2729, ano 2012/2013, cor vermelha, combustível álcool/gasolina, chassi 9BGRG08F0DG123722, renavam 00479673799. Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 1.313,44 (28/07/2025). Consta no site do DETRAN/SP Bloqueio Judicial – Renajud. Consta no site do SENATRAN restrição judiciária desses autos, e nos autos do Tribunal Regional do Trabalho – 2ª Região – 17ª Vara do Trabalho de São Paul/SP, Processo 10005080320185020717. Valor da Avaliação deste Lote: 14.244,00 (quatorze mil, duzentos e quarenta e quatro reais), para abril de 2025;

LOTE 04: 01 veículo marca Ford, modelo Fusion Blindado Prata, placa GBN 5005, ano 2006/2007, cor preta, combustível gasolina, chassi 3FAHP08Z97R138458, renavam 00906324459. Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 1.158,23 (28/07/2025). Consta no site do DETRAN/SP Bloqueio Judicial – Renajud. Consta no site do SENATRAN restrição judiciária desses autos, e nos autos a saber: TRT - 2ª Região – 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Processo nº 00012521020145020085; TJSP – 42ª Vara Cível Central da Capital/SP, processo nº 00404952420168260100; TJSP – 43ª Vara Cível Central da Capital/SP, processo nº 00441523720178260100. Valor da Avaliação deste Lote: 15.467,00 (quinze mil, quatrocentos e sessenta e sete reais), para abril de 2025;

LOTE 05: 01 veículo marca I/Ford, modelo Fusion Blindado, placa EXQ-0004, ano 2007/2008, cor prata, combustível gasolina, chassi 3FAHP08Z68R155459, renavam 00946090483. Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 1.182,93 (28/07/2025). Consta no site do DETRAN/SP Bloqueio Judicial – Renajud. Consta no site do SENATRAN restrição judiciária desses autos, e nos autos a saber: TRT - 2ª Região – 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, Processo nº 00012521020145020085; TJSP – 42ª Vara Cível Central da Capital/SP, processo nº 00404952420168260100; TJSP – 43ª Vara Cível Central da Capital/SP, processo nº 00441523720178260100.

Valor da Avaliação deste Lote: 16.402,00 (dezesseis mil, quatrocentos e dois reais), para abril de 2025;

LOTE 06: 01 veículo marca I/Renault, modelo KGOO Express 1.6, placa FGD-9167, ano 2012/2013, cor branca, combustível álcool/gasolina, chassi 8A1FC1405DL409323, renavam 00491507283. Consta no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo débitos vinculados ao veículo no valor total R$ 1.521,49 (28/07/2025). Consta no site do DETRAN/SP Bloqueio Judicial – Renajud. Consta no site do SENATRAN restrição judiciária desses autos.

Valor da Avaliação deste Lote: 20.282,00 (vinte mil, duzentos e oitenta e dois reais), para abril de 2025;

LOTE 07: 10 Cadeiras de Escritório; 01 Lote de Armários de Ferro Diversos; Equipamentos e Máquinas em Estado de Sucata Diversos. Valor da Avaliação deste Lote: 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), para abril de 2025;

LOTE 08: Equipamentos e Maquinas em estado de Sucata e Itens Diversos resto de Obra e Escritório. Valor da Avaliação deste Lote: 45.850,00 (quarenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta reais), para abril de 2025;

LOTE 09: 01 Lote de itens de Escritório Diversos; 04 Arquivos de Aço para Escritório; 06 Extintores; 01 Caixa com Aparelhos de Telefones Diversos; 04 Monitores de Computador; 01 Mesa de Escritório; 01 Nobreak; 01 Frigobar; 02 Impressoras; 02 Switch para Rede; 01 Rack para Servidor Diversos; 01 Prancha de Surf; 01 Cadeira de Escritório; 01 Arquivo de Aço para Escritório. Valor da Avaliação deste Lote: R$ 2.894,00 (dois mil, oitocentos e noventa e quatro reais) para abril de 2025.

Os bens dos Lotes 03 ao 08 encontram-se na Av. Nossa Sra. do Sabará, nº 4874 São Paulo/SP, sendo nomeado depositário ALEXANDRE RAMIRES; e os bens do Lote 09 encontram-se na Av. Dr. Gastão Vidigal, nº 555, São Paulo/SP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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